Processo ativo
para: (x) manifestar-se em 05 dias
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500291-92.2022.8.26.0538
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: (x) manifes *** para: (x) manifestar-se em 05 dias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1500291-92.2022.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDRE RICARDO BLEMBLEM -
Vistos. Não houve alteração do quadro fático-jurídico esposado pela denúncia, que, a princípio, narra fato típico com todas
as suas circunstâncias. E em que pese o teor da resposta à acusação, não vislumbro manifesta causa excludente de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licitude
ou culpabilidade, ou ainda causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Preenchidos os
requisitos legais para a admissibilidade da acusação, CONFIRMO o recebimento da denúncia em face de ANDRE RICARDO
BLEMBLEM. DESIGNO audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 23/04/2025, às 14h45min (LINK/QR
CODE ABAIXO). Ressalte-se desde já que as alegações finais serão orais e a rigor não se procederá à conversão em memoriais
(CPP, art. 403, § 3º). Expeça-se o necessário. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, como de praxe.
Serve a presente decisão, por cópia, como ofício e mandado de intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB
159695/SP)
Processo 1500490-85.2020.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - UANDERSON GONÇALVES SENA -
NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB
108872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000601-07.2024.8.26.0538 (processo principal 0003790-76.2013.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - José Maria Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os
cálculos apresentados pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 346/351, que contou com anuência do
exequente José Maria Ribeiro (fl. 381). Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal
para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios
de PRC/RPV, conforme requerido. Fica autorizado, inclusive, a expedição do ofício, com destaque dos honorários contratuais, na
forma solicitada no item “1” de fl. 381, conforme Comunicado 05/2018-UFEP. Diligencie a serventia no quanto necessário. Com a
expedição, abra-se vista as partes para impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias.
Após, sem impugnação, protocolem-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), FERNANDO
TADEU MARTINS (OAB 107238/SP)
Processo 0000852-25.2024.8.26.0538 (processo principal 1001552-18.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.N.C. - - R.N.C. - - R.N.C. - Vistas dos autos ao requerente para: (X) efetuar, 05 dias, o recolhimento
complementar. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001031-56.2024.8.26.0538 (processo principal 1001396-64.2022.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - F.R.A. - P.M.S.C.P. - Vistos. Fl. 20: recebo a emenda à inicial. Anote-se.
No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se aexecutada,
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, noprazo de 30 (trinta) dias,
e nos próprios autos impugnar a execução (artigo 535 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO
ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI
(OAB 474914/SP)
Processo 0001033-26.2024.8.26.0538 (processo principal 1001023-96.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fabio Roberto Amorin - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS -
Vistos. Fl. 24: recebo a emenda à inicial. Anote-se. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se aexecutada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, noprazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos impugnar a execução (artigo 535 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB
249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP)
Processo 0003456-42.2013.8.26.0538 (053.82.0130.003456) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carmen Bento Prudenciatto e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Fls. 363/366: cumpra-se o v. Acórdão que
negou provimento à apelação dos autores e não conheceu da apelação do requerido. Expeça-se MLE do depósito de fl. 62 em
favor dos requerentes, como determinado em sentença, intimando-os para juntarem, previamente, o correspondente formulário,
devidamente preenchido. 2. Efetuado o levantamento supra, intime-se o executado, pelo DJE, para o recolhimento das custas
finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Vindo,
verifique a Serventia sua suficiência e regularidade, certificando. Caso o executado não promova o recolhimento, inscreva-
se, independente de nova determinação judicial. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB
190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/
SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001353-59.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Boa Vista Desenvolvimento
Urbano Ltda - Vistas dos autos ao requerente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão retro, informando o endereço
completo da requerida. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), CARINE MURER MARCO MOREIRA (OAB
475227/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 0000471-17.2024.8.26.0538 (processo principal 1000569-19.2023.8.26.0538) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Mateus de Paula Marques - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se em 05 dias
em termos de prosseguimento tendo, em vista a certidão negativa do oficial de justiça - pg. 16 (executados não localizados no
endereço fornecido). - ADV: JOSE DONIZETTI BATISTA DO PRADO (OAB 488901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500291-92.2022.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDRE RICARDO BLEMBLEM -
Vistos. Não houve alteração do quadro fático-jurídico esposado pela denúncia, que, a princípio, narra fato típico com todas
as suas circunstâncias. E em que pese o teor da resposta à acusação, não vislumbro manifesta causa excludente de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licitude
ou culpabilidade, ou ainda causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Preenchidos os
requisitos legais para a admissibilidade da acusação, CONFIRMO o recebimento da denúncia em face de ANDRE RICARDO
BLEMBLEM. DESIGNO audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 23/04/2025, às 14h45min (LINK/QR
CODE ABAIXO). Ressalte-se desde já que as alegações finais serão orais e a rigor não se procederá à conversão em memoriais
(CPP, art. 403, § 3º). Expeça-se o necessário. JUNTE a z. Serventia as Folhas de Antecedentes atualizadas, como de praxe.
Serve a presente decisão, por cópia, como ofício e mandado de intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB
159695/SP)
Processo 1500490-85.2020.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - UANDERSON GONÇALVES SENA -
NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB
108872/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000601-07.2024.8.26.0538 (processo principal 0003790-76.2013.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Doença Previdenciário - José Maria Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, os
cálculos apresentados pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 346/351, que contou com anuência do
exequente José Maria Ribeiro (fl. 381). Considerando que houve consenso nos cálculos apresentados, não há interesse recursal
para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Expeçam-se os ofícios requisitórios
de PRC/RPV, conforme requerido. Fica autorizado, inclusive, a expedição do ofício, com destaque dos honorários contratuais, na
forma solicitada no item “1” de fl. 381, conforme Comunicado 05/2018-UFEP. Diligencie a serventia no quanto necessário. Com a
expedição, abra-se vista as partes para impugnação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Prazo 05 dias.
Após, sem impugnação, protocolem-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), FERNANDO
TADEU MARTINS (OAB 107238/SP)
Processo 0000852-25.2024.8.26.0538 (processo principal 1001552-18.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - F.N.C. - - R.N.C. - - R.N.C. - Vistas dos autos ao requerente para: (X) efetuar, 05 dias, o recolhimento
complementar. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001031-56.2024.8.26.0538 (processo principal 1001396-64.2022.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - F.R.A. - P.M.S.C.P. - Vistos. Fl. 20: recebo a emenda à inicial. Anote-se.
No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se aexecutada,
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, noprazo de 30 (trinta) dias,
e nos próprios autos impugnar a execução (artigo 535 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO
ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI
(OAB 474914/SP)
Processo 0001033-26.2024.8.26.0538 (processo principal 1001023-96.2023.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fabio Roberto Amorin - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS -
Vistos. Fl. 24: recebo a emenda à inicial. Anote-se. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se aexecutada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio
eletrônico, para, querendo, noprazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos impugnar a execução (artigo 535 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB
249525/SP), CARLOS DIOGO DOS SANTOS NERI (OAB 474914/SP)
Processo 0003456-42.2013.8.26.0538 (053.82.0130.003456) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carmen Bento Prudenciatto e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1. Fls. 363/366: cumpra-se o v. Acórdão que
negou provimento à apelação dos autores e não conheceu da apelação do requerido. Expeça-se MLE do depósito de fl. 62 em
favor dos requerentes, como determinado em sentença, intimando-os para juntarem, previamente, o correspondente formulário,
devidamente preenchido. 2. Efetuado o levantamento supra, intime-se o executado, pelo DJE, para o recolhimento das custas
finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Vindo,
verifique a Serventia sua suficiência e regularidade, certificando. Caso o executado não promova o recolhimento, inscreva-
se, independente de nova determinação judicial. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB
190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/
SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001353-59.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Boa Vista Desenvolvimento
Urbano Ltda - Vistas dos autos ao requerente para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão retro, informando o endereço
completo da requerida. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), CARINE MURER MARCO MOREIRA (OAB
475227/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 0000471-17.2024.8.26.0538 (processo principal 1000569-19.2023.8.26.0538) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Mateus de Paula Marques - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se em 05 dias
em termos de prosseguimento tendo, em vista a certidão negativa do oficial de justiça - pg. 16 (executados não localizados no
endereço fornecido). - ADV: JOSE DONIZETTI BATISTA DO PRADO (OAB 488901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º