Processo ativo
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta precatória cumprida negativa de fls. 56/63. -
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Identificação
Nº Processo: 1000571-52.2024.8.26.0538
Partes e Advogados
Autor: para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a car *** para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta precatória cumprida negativa de fls. 56/63. -
Nome: e forma de contato com o *** e forma de contato com o oficial podem ser obtidas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irecionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se. (Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA
SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 1000571-52.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Nesta data efetuei as pesquisas solicitadas, conforme documentos
retro juntados. Intime-se a parte interessada para manifestação. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000650-41.2018.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Ciência às partes do teor da r. Decisão interlocutória de segunda
instância juntada às fls. 182/186. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000680-66.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeferson Mateus de Souza - Vistas
dos autos ao(s) requerente para: complementar o recolhimento das custas processuais, ante a certidão retro. - ADV: DANIEL
LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1000691-95.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Donizete
Alves - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta precatória cumprida negativa de fls. 56/63. -
ADV: LUCAS MARQUES RODRIGUES MACEDO (OAB 202574/MG)
Processo 1000812-31.2021.8.26.0538 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Nesta
data efetuei as pesquisas solicitadas, conforme documentos retro juntados. Intime-se a parte interessada para manifestação.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000815-15.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Tatiana Batista da Silva -
Qualiconsig Promotora de Vendas Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o
pedido, para: (i) declarar a inexistência de contrato de refinanciamento entre a autora e o Banco Bradesco Financiamentos S/A,
impondo aos réus, de forma solidária, a obrigação de cumprir a proposta aceita pela autora, de modo que os descontos de R$
494,95, relativos ao contrato 815822484, se limitem até o mês de março/2027. Em caso de descontos após esse período, as rés
deverão restituir à autora, em dobro, as quantias eventualmente descontadas, com correção monetária e juros de mora, ambos
pela Selic, contados da data de cada desconto indevido; (ii) condenar as rés, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de
R$ 7.432,91 (sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), com atualização monetária, a contar do mês
de abril/2021, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da primeira
citação, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024; (iii) condenar as
rés, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais,
com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da primeira citação, de 1% ao
mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência recíproca,
as despesas processuais serão suportadas na proporção de 80% para as rés e o restante pela autora, nos termos do artigo
86, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que os honorários advocatícios são direito do advogado, sendo vedada
a compensação, condeno as réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada da autora, arbitrados por
equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), e condeno a autora a pagar aos advogados das rés honorários advocatícios arbitrados
por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a parcela de pedidos rejeitados, o proveito econômico obtido por
cada uma das partes, o resultado da demanda e os demais critérios do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), MAURÍCIO DUARTE (OAB 457104/SP), ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB
260892/SP)
Processo 1000833-02.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1000868-59.2024.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vista dos
autos ao autor para providenciar o necessário ao cumprimento do mandado expedido, consistindo em: indicar um responsável
para acompanhar o oficial de justiça na diligência de busca e apreensão/reintegração de posse, agendando antecipadamente
com o oficial a data e horário da diligência. Informações sobre nome e forma de contato com o oficial podem ser obtidas
pelo telefone (19) 3672-9554 ou e-mail stacruzpalmeiras@tjsp.jus.Br - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000876-07.2022.8.26.0538 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cr dos Santos Transporte Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irecionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se. (Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA
SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 1000571-52.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. Nesta data efetuei as pesquisas solicitadas, conforme documentos
retro juntados. Intime-se a parte interessada para manifestação. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES
(OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000650-41.2018.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Ciência às partes do teor da r. Decisão interlocutória de segunda
instância juntada às fls. 182/186. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO
GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
Processo 1000680-66.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeferson Mateus de Souza - Vistas
dos autos ao(s) requerente para: complementar o recolhimento das custas processuais, ante a certidão retro. - ADV: DANIEL
LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1000691-95.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Donizete
Alves - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a carta precatória cumprida negativa de fls. 56/63. -
ADV: LUCAS MARQUES RODRIGUES MACEDO (OAB 202574/MG)
Processo 1000812-31.2021.8.26.0538 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Nesta
data efetuei as pesquisas solicitadas, conforme documentos retro juntados. Intime-se a parte interessada para manifestação.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000815-15.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Tatiana Batista da Silva -
Qualiconsig Promotora de Vendas Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo procedente em parte o
pedido, para: (i) declarar a inexistência de contrato de refinanciamento entre a autora e o Banco Bradesco Financiamentos S/A,
impondo aos réus, de forma solidária, a obrigação de cumprir a proposta aceita pela autora, de modo que os descontos de R$
494,95, relativos ao contrato 815822484, se limitem até o mês de março/2027. Em caso de descontos após esse período, as rés
deverão restituir à autora, em dobro, as quantias eventualmente descontadas, com correção monetária e juros de mora, ambos
pela Selic, contados da data de cada desconto indevido; (ii) condenar as rés, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de
R$ 7.432,91 (sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos), com atualização monetária, a contar do mês
de abril/2021, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da primeira
citação, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024; (iii) condenar as
rés, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais,
com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da primeira citação, de 1% ao
mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência recíproca,
as despesas processuais serão suportadas na proporção de 80% para as rés e o restante pela autora, nos termos do artigo
86, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que os honorários advocatícios são direito do advogado, sendo vedada
a compensação, condeno as réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada da autora, arbitrados por
equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), e condeno a autora a pagar aos advogados das rés honorários advocatícios arbitrados
por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a parcela de pedidos rejeitados, o proveito econômico obtido por
cada uma das partes, o resultado da demanda e os demais critérios do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), MAURÍCIO DUARTE (OAB 457104/SP), ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB
260892/SP)
Processo 1000833-02.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 1000868-59.2024.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vista dos
autos ao autor para providenciar o necessário ao cumprimento do mandado expedido, consistindo em: indicar um responsável
para acompanhar o oficial de justiça na diligência de busca e apreensão/reintegração de posse, agendando antecipadamente
com o oficial a data e horário da diligência. Informações sobre nome e forma de contato com o oficial podem ser obtidas
pelo telefone (19) 3672-9554 ou e-mail stacruzpalmeiras@tjsp.jus.Br - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000876-07.2022.8.26.0538 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Cr dos Santos Transporte Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º