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para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
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Identificação
Nº Processo: 1001099-86.2024.8.26.0538
Partes e Advogados
Autor: para: (X) manifestar-s *** para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
Nome: dos exequentes, mantendo-se, entr *** dos exequentes, mantendo-se, entretanto, a negativação do nome da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1001099-86.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001136-16.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro
Pedrosa Damasceno - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - Fica a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s): da concessão
do prazo suplementar de 05 dias conforme solicitado. - ADV: FRANCISCO TERLAN ALVES COSTA (OAB 454065/SP), ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001164-28.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos de Giácomo - - Neusa Scentinela
e outro - Vistos. Fl. 151: diante da alegação dos exequentes, aos esclarecimentos da Serventia, diligenciando o necessário, se
o caso, para cancelamento da negativação do nome dos exequentes, mantendo-se, entretanto, a negativação do nome da
executada. Após, dê-se vista dos autos aos exequentes para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO
(OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/
SP)
Processo 1001180-79.2017.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Deperon Lajes Indústria
e Comércio Ltda Me e outros - Vistos. Diante da inércia do requerente, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal do
mesmo para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso
III, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB
98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDREA
DA SILVA (OAB 348189/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP)
Processo 1001187-27.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001188-12.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001195-04.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito -
Sicoob Crediguaçu - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 1001196-57.2022.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Dexis Sicredi Dexis - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de intimação. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 1001224-88.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.B.S. - Vistos.
Diante da inércia do requerente, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal do mesmo para que promova o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1001243-60.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis- Sicredi Dexis - Vistos. Diante da inércia da requerente, expeça-se carta (AR digital) para
intimação pessoal da mesma para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1001277-69.2023.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. 1. Fls. 150/152: expeça-se mandado para intimação do executado,
como requerido. 2. Fls. 153/154: indefiro. A penhora sobre bem gravado com a garantia de alienação fiduciária (R.6 -6.248 - fl.
157) não encontra amparo jurídico, na medida em que somente os bens do devedor livres e desembaraçados estão sujeitos à
constrição judicial. Sendo assim, é o caso de considerar que o executado, mesmo tendo direitos sobre o imóvel, por ora, não é
proprietário do mesmo. Existe apenas a expectativa de que venha a sê-lo, se saldar o débito. Portanto, não há como proceder
a penhora sobre tal imóvel, porque não pertence ao executado, mas sim, integra o patrimônio da credora fiduciária, no caso,
a Cooperativa de Crédito CREDICITRUS - CNPJ nº 54.037.916/0001-45. Contudo, admite-se que a penhora recaia sobre os
direitos que o devedor fiduciante detém sobre o direito à propriedade, após a satisfação do débito junto à credora fiduciária. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM
A PROPRIEDADE PLENA. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS CONTRATUAIS DO DEVEDOR
FIDUCIANTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (. . .) O Superior
Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor,
não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam
constritos. (...) ( AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe
de 28/03/2019). (TJ-PR 00051910520238160000 São José dos Pinhais, Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de
Julgamento: 15/05/2023, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2023) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - Constrição que deve
recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e não sobre o imóvel que integra o patrimônio do credor
fiduciário - Inviável a penhora do próprio imóvel, porque não integra a esfera patrimonial da executada - Precedentes do C. STJ
- RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22277658820248260000 Piracicaba, Relator: Luis Fernando Nishi,
Data de Julgamento: 23/08/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024) (grifei) Assim, manifeste-se a
exequente, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária,
ou requeira medida útil à satisfação de seu crédito. 3. Sem prejuízo, expeça-se, desde já, certidão para averbação premonitória
(art. 828 do CPC), como requerido. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001355-63.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elenir Pereira dos Santos
Vinche - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 336/337: concedo-lhe o prazo requerido, 05 (cinco) dias, para os fins almejados.
Decorrido, cumpra o requerido, o quanto determinado à fl. 332, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: D. A.
MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1001099-86.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001136-16.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro
Pedrosa Damasceno - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - Fica a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s): da concessão
do prazo suplementar de 05 dias conforme solicitado. - ADV: FRANCISCO TERLAN ALVES COSTA (OAB 454065/SP), ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001164-28.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos de Giácomo - - Neusa Scentinela
e outro - Vistos. Fl. 151: diante da alegação dos exequentes, aos esclarecimentos da Serventia, diligenciando o necessário, se
o caso, para cancelamento da negativação do nome dos exequentes, mantendo-se, entretanto, a negativação do nome da
executada. Após, dê-se vista dos autos aos exequentes para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO
(OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/
SP)
Processo 1001180-79.2017.8.26.0538 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Deperon Lajes Indústria
e Comércio Ltda Me e outros - Vistos. Diante da inércia do requerente, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal do
mesmo para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso
III, do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB
98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDREA
DA SILVA (OAB 348189/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP)
Processo 1001187-27.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001188-12.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001195-04.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito -
Sicoob Crediguaçu - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação/intimação. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 1001196-57.2022.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Dexis Sicredi Dexis - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de intimação. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP)
Processo 1001224-88.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.B.S. - Vistos.
Diante da inércia do requerente, expeça-se carta (AR digital) para intimação pessoal do mesmo para que promova o andamento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1001243-60.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis- Sicredi Dexis - Vistos. Diante da inércia da requerente, expeça-se carta (AR digital) para
intimação pessoal da mesma para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB 504808/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1001277-69.2023.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistos. 1. Fls. 150/152: expeça-se mandado para intimação do executado,
como requerido. 2. Fls. 153/154: indefiro. A penhora sobre bem gravado com a garantia de alienação fiduciária (R.6 -6.248 - fl.
157) não encontra amparo jurídico, na medida em que somente os bens do devedor livres e desembaraçados estão sujeitos à
constrição judicial. Sendo assim, é o caso de considerar que o executado, mesmo tendo direitos sobre o imóvel, por ora, não é
proprietário do mesmo. Existe apenas a expectativa de que venha a sê-lo, se saldar o débito. Portanto, não há como proceder
a penhora sobre tal imóvel, porque não pertence ao executado, mas sim, integra o patrimônio da credora fiduciária, no caso,
a Cooperativa de Crédito CREDICITRUS - CNPJ nº 54.037.916/0001-45. Contudo, admite-se que a penhora recaia sobre os
direitos que o devedor fiduciante detém sobre o direito à propriedade, após a satisfação do débito junto à credora fiduciária. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE
IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM
A PROPRIEDADE PLENA. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS CONTRATUAIS DO DEVEDOR
FIDUCIANTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (. . .) O Superior
Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor,
não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam
constritos. (...) ( AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe
de 28/03/2019). (TJ-PR 00051910520238160000 São José dos Pinhais, Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de
Julgamento: 15/05/2023, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2023) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - Constrição que deve
recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, e não sobre o imóvel que integra o patrimônio do credor
fiduciário - Inviável a penhora do próprio imóvel, porque não integra a esfera patrimonial da executada - Precedentes do C. STJ
- RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22277658820248260000 Piracicaba, Relator: Luis Fernando Nishi,
Data de Julgamento: 23/08/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024) (grifei) Assim, manifeste-se a
exequente, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária,
ou requeira medida útil à satisfação de seu crédito. 3. Sem prejuízo, expeça-se, desde já, certidão para averbação premonitória
(art. 828 do CPC), como requerido. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001355-63.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elenir Pereira dos Santos
Vinche - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 336/337: concedo-lhe o prazo requerido, 05 (cinco) dias, para os fins almejados.
Decorrido, cumpra o requerido, o quanto determinado à fl. 332, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: D. A.
MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º