Processo ativo

para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/

1005582-14.2023.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o re *** para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
Nome: da parte executad *** da parte executada, com fundamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF)
Processo 1005582-14.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Dragagem Brasil Eireli - Vistos.
Fls. 119/120: emita-se novo ofício para cancelamento do protesto, observando-se os termos da decisão de fls. 111. Intime-se. -
ADV: RAQUEL CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP), LEILADION BERTO DA SILVA (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 372109/SP)
Processo 1005601-10.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Martins dos
Santos - SERASA S.A. - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vista dos autos às partes para: Manifestação sobre
a juntada de fls. 257 e ss. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP),
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 505148/SP)
Processo 1005620-26.2023.8.26.0533 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.O.M.
- V.N.S. - É o relatório. DECIDO. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro o pedido formulado pelas partes
a fls. 542/543, convertendo a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa para consensual. Proceda
a serventia as necessárias correções no sistema informatizado. Os documentos de fls. 625/626 e 636 comprovam que as partes
eram solteiras no período especificado no acordo de fls. 542/543. Assim, não há óbice ao reconhecimento da união estável
entre elas. As questões relativas ao filho menor das partes estão sendo discutidas em ação autônoma (Processo nº 1005574-
37.2023.8.26.0533). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelos autores, extingo a Ação de Reconhecimento
e Dissolução de União Estável, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da Lei nº 5.478/68, que se
regerá pelos termos de fls. 542/543, e declaro dissolvida a união estável existente entre as partes entre 03 de março de 2009 e
novembro de 2021. Para registro do reconhecimento e dissolução de união estável, as partes deverão cumprir o Capítulo XVII,
subseção V, item 118 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais. Após, expeça-se mandado. Não há condenação em
honorários advocatícios, em razão da composição entre as partes. Ante a certidão de fls. 565, defiro o levantamento da quantia
depositada nos autos em favor da autora, após apresentado o respectivo formulário de mandado de levantamento eletrônico.
Após, arquivem-se, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANILO DIAS ALVES (OAB 443309/SP), PRISCILA CRISTINA
CARVALHO RIBAS (OAB 324640/SP)
Processo 1005701-72.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação de fls. 138. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1005712-72.2021.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.C. - - E.C.C.K. - J.A.C. - Vistos. Cumpridas as
formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, (movimentação código 61615 - “Arquivado Definitivamente”).
Intime-se. - ADV: JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP), JORGE DA
SILVA (OAB 217759/SP), MARINA MORATO ANDRADE (OAB 271803/SP), JÉTER LAILTON FERREIRA TOVANI (OAB 440804/
SP)
Processo 1005800-23.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Julia Brugnerotto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação (fls. 532), JULGO EXTINTO
o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantadas
eventuais restrições de bens da parte executada, servindo a presente como ofício para as providências cabíveis. Nos casos
de restrições administrativas compete à parte exequente as providências necessárias. Expeça-se certidão de honorários, se
o caso. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1005810-57.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Lyvia da Silva Gonçalves - Vistos. Fls. 211: defiro à parte
executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 211/217: trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados
na conta corrente nº 18685912-7, da agência nº 0001, do Banco Nubank, em nome da parte executada, com fundamento
no artigo 833, IV e X, do CPC. Da análise dos respectivos extratos (fls. 228/252), resta claro que tal conta recebe depósitos
provenientes de salário, com poucas e ínfimas entradas diversas desta origem, além de movimentações condizentes com o
sustento pessoal e familiar que não descaracterizam a natureza da conta. Entretanto, o montante do salário percebido pela parte
executada (quase 3 salários mínimos) permite a relativização da impenhorabilidade sem comprometimento da sua dignidade
e da garantia de subsistência para si e sua família, pois também não compete à parte exequente suportar sozinha o ônus do
inadimplemento na medida em que lhe cabe a satisfação do crédito devido. Além do mais, não houve comprovação de que os
valores bloqueados seriam integralmente do salário percebido pelo cônjuge e enviado para a conta da executada. Desta forma,
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para desbloqueio de 70% (setenta por cento) dos valores encontrados na conta indicada
acima, mantendo-se o bloqueio de 30% (trinta por cento) a fim de resguardar a parcela alimentar dos honorários advocatícios
(art. 523, § 1º, do CPC ou artigo 827 do CPC) e também recompor, ainda que em parte, o débito devido. Providencie-se com
urgência. Não havendo recurso desta decisão (artigo 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil), abra-se vista dos
autos ao exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB
19114/GO)
Processo 1005849-83.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação de fls. 160. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005853-86.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jacinto Ramos dos Santos
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre a certidão retro. - ADV: JOAO RUBEM BOTELHO (OAB 117963/SP)
Processo 1006004-86.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 131. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006040-65.2022.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Maior Veiculos Eireli - Vista dos autos ao autor para: ( x )
recolher, em 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP)
Processo 1006044-34.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Transportadora Perdigão Ltda - Barricas
Maringá Ltda Me - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa
de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV:
PAULA ETIENNE DA SILVA VENTURINO (OAB 58622/PR), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ADRIANO HENRIQUE
JACOMETTI (OAB 463980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:03
Reportar