Processo ativo

para: (x) manifestar-se em 10 (dez) dias

1000092-59.2024.8.26.0538
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: (x) manifestar *** para: (x) manifestar-se em 10 (dez) dias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP),
ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1000092-59.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Patrícia Nora - Vistas dos autos ao
exequente para: (x) manifestar-se em 05 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de
justiça (executado não localizado no endereço fornecido). - ADV: RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP), ALISON
PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1000094-29.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Nora - 1. Trata-se de
execução promovida por Patrícia Nora em face de(o/a) Adriana Alves Pereira. 2. HOMOLOGO por sentença o novo acordo
celebrado entre as partes (págs. 43/45) nos termos do art. 487, III, alínea “b”, cc art. 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do
prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 4. DETERMINO a suspensão do feito até o cumprimento
do acordado (30/09/2025), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando, desde já, determinada a liberação
de eventuais valores bloqueados nas contas da executada através do sistema SisbaJud. 5. Vencido o prazo, MANIFESTE-SE o
credor em 10 dias, sob pena de concordância tácita e extinção pelo cumprimento da obrigação. 6. INTIMEM-SE. - ADV: ALISON
PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP), RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP)
Processo 1000138-14.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrícia Nora - Vista dos autos
à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, ante o constante na certidão
retro do Oficial de Justiça. - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1000210-98.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Meiriele Alves de Faria -
Palmeiras Saneamento - Vistos. Manifeste-se a parte autora, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: RENATO
PUGLIERO (OAB 374544/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1000232-59.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Nora - Vistas dos autos ao
exequente para: (x) manifestar-se em 05 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do oficial de
justiça (executado não localizado no endereço fornecido). - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP)
Processo 1000245-58.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Martins da Silva - Vistas dos
autos ao exequente para: (x) manifestar-se em 05 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão negativa do
oficial de justiça (executado desconhecido no local). - ADV: GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP)
Processo 1000330-44.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
Ferreira dos Santos - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias, ante o constante na certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: RENATO PRUDENCIATTO (OAB 465368/SP)
Processo 1000347-80.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela
Nicolussi Ponte - Fernando Sarpa Brigante Me e outros - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se em 10 (dez) dias
sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIANA FERREIRA DE JESUS (OAB 451207/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA
JUNIOR (OAB 190970/SP)
Processo 1000348-65.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tamiris
Roberta Camargo Camarotti - - Talles Donizetti Camarotti - Fernando Sarpa Brigante Me e outros - Vistas dos autos ao autor
para: (x) manifestar-se em 10 (dez) dias sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB
190970/SP), MARIANA FERREIRA DE JESUS (OAB 451207/SP), MARIANA FERREIRA DE JESUS (OAB 451207/SP)
Processo 1000436-06.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Willian
Alexandre - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se em 10
(dez) dias sobre a contestação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA
SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1000439-58.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Tozo Figueiredo
- Vistas dos autos ao autor para: providenciar a distribuição da carta precatória por peticionamento eletrônico - comprovando
nestes autos a distribuição -, nos termos do provimento CG 2290/2016 (publicado no DOE de 05/12/2016). - ADV: BRUNO TOZO
FIGUEIREDO (OAB 481159/SP)
Processo 1000547-87.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcio J. Junqueira Publicidade -
Me - 2. À luz do princípio da fidelidade da execução de título, determino à exequente que emende sua petição inicial. Isto
porque, trata-se de ação de execução de título extrajudicial de duplicata, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.474/68. A inicial foi
apresentada sem a comprovação da entrega da mercadoria, condição essencial para a propositura da ação, conforme previsto
no art. 15, II, letra “b” da referida lei, que exige que a duplicata ou triplicata não aceita esteja acompanhada de documento
hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico. Diante da
ausência de tal comprovação, a inicial encontra-se inepta, faltando uma das condições da ação, o que impede o prosseguimento
do feito. Assim, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a exequente junte aos autos documento
hábil que comprove a entrega e o recebimento da mercadoria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Intime-se. Int. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), RENATO
PRUDENCIATTO (OAB 465368/SP)
Processo 1000552-12.2025.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luís Eduardo Capa - Na
ação que busca a obtenção de medicamento, por prazo indeterminado, o valor da causa deve corresponder a doze vezes o custo
mensal do fármaco, a teor do artigo 292, § 2º, do CPC. Assim sendo, não tendo o autor adequado o valor causa neste sentido,
apenas aquele pretendido à título de dano mora, determino que emende sua petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando
o valor da causa nos termos acima, procedendo-se, ainda à alteração do valor da causa, tudo, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP)
Processo 1000604-42.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Roberto de Souza
- Vistas dos autos ao exequente para: (x) manifestar-se em 05 dias em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
negativa do oficial de justiça (endereço da avó do executado). - ADV: RENATO PRUDENCIATTO (OAB 465368/SP), FERNANDO
BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 1000881-58.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Larissa
Isaias Rodrigues da Fonseca - - Rodrigo Lopes da Fonseca - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - 1. Trata-se
de ação ajuizada por/pelo(a) Larissa Isaias Rodrigues da Fonseca e Rodrigo Lopes da Fonseca em face de(o/a) Concessionária
de Rodovias do Interior Paulista S/A. 2. Cumpra-se o V. Acórdão, observando-se que o cumprimento de sentença que reconhece
o dever de pagar dar-se-á mediante requerimento da parte credora, nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil,
atentando-se ao quanto disposto no art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o constante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:40
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