Processo ativo
para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002224-35.2023.8.26.0244
Vara: das Execuções Criminais competente. 2. Em relação ao pedido de parcelamento dos
Partes e Advogados
Autor: para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobr *** para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou *** (a) da parte autora ou exequente em termos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que o crédito em questão tem natureza alimentar. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por
não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Sem reexame necessário,
inteligência do artigo 11 da Lei 12.153/09. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do vencido
ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Além disso, observo que
após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do
exequente, quando assistido por advogado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. Após, o executado será intimado para pagar
o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito
deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, “caput” e § 1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, devidamente certificado,
ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1002224-35.2023.8.26.0244/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cirino Sociedade Individual de Advocacia - Fl. 90: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (formulário
- fl. 91). Após, arquive-se o presente incidente. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1002379-04.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência -
Odenir de Aguiar - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 1002395-55.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Maria
Madalena Cavalcanti - Vistas dos autos à autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 1500089-56.2024.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Ameaça - JOSE CARLOS VACCARI - Vistos. 1. Diante
do comparecimento do sentenciado em cartório, conforme relata a certidão de fl. 154, expeça-se a competente guia de
recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. 2. Em relação ao pedido de parcelamento dos
valores atinentes a indenização às vítimas, o mesmo será analisado pelo juízo das execuções. 3. Cumpridos os itens acima
e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. 4. Int. - ADV: LUZ
MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 1502839-65.2023.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CLARICE GONÇALVES DE MELO
SILVA - Vistos. 1. Fl. 126: Nada a decidir, ante a determinação de cancelamento da nomeação, conforme se constata à fl. 106. 2.
No mais, cumpra a serventia os termos da sentença de fl. 122. 3. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 1504423-07.2022.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Ameaça - CLAUDIO PEREIRA DE AGUIAR FILHO e outro -
ADAUTO ALEIXO BAPTISTA JUNIOR - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da ação penal movida em face de CLÁUDIO PEREIRA DE AGUIAR, alegando, em síntese,
que a sentença de fls. 228-231 apresenta omissão/contradição, pugnando ao final pela consequente anulação, aplicando-se
a providência estabelecida no artigo 384, § 1º, do Código de Processo Penal. Os embargos devem ser conhecidos porque
tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pelo embargante. Em verdade,
as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a sentença prolatada, o que encontrará melhor
cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB
490032/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 478688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1002570-49.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Oziar de Souza - Citação da Requerida, via portal eletrônico, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias
úteis. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
ILHABELA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000014-19.2023.8.26.0247 (processo principal 1001894-68.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora
para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo
extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo
aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento
prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos
CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para
a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0000017-42.2021.8.26.0247/02 - Precatório - Pagamento - Jesué Alvarenga Ribeiro dos Santos - Vistos, Intimada
para pagamento, a Entidade Devedora o fez sem mencionar que se trata de valor em garantia. Nesse sentido, independentemente
de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da parte exequente e intime-se para que se manifeste em 15 (quinze) dias
devendo informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur. Consigne-se que, para expedição do MLE, necessário
o fornecimento do formulário-padrão (disponível (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Se silente,
conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 924 do CPC, uma vez que denotar-se-á pela satisfação integral das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que o crédito em questão tem natureza alimentar. Ressalte-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por
não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do CPC. Sem reexame necessário,
inteligência do artigo 11 da Lei 12.153/09. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do vencido
ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Além disso, observo que
após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do
exequente, quando assistido por advogado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC. Após, o executado será intimado para pagar
o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito
deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, “caput” e § 1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, devidamente certificado,
ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1002224-35.2023.8.26.0244/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cirino Sociedade Individual de Advocacia - Fl. 90: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (formulário
- fl. 91). Após, arquive-se o presente incidente. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1002379-04.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência -
Odenir de Aguiar - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 1002395-55.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Maria
Madalena Cavalcanti - Vistas dos autos à autora para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 1500089-56.2024.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Ameaça - JOSE CARLOS VACCARI - Vistos. 1. Diante
do comparecimento do sentenciado em cartório, conforme relata a certidão de fl. 154, expeça-se a competente guia de
recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. 2. Em relação ao pedido de parcelamento dos
valores atinentes a indenização às vítimas, o mesmo será analisado pelo juízo das execuções. 3. Cumpridos os itens acima
e feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais. 4. Int. - ADV: LUZ
MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 1502839-65.2023.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CLARICE GONÇALVES DE MELO
SILVA - Vistos. 1. Fl. 126: Nada a decidir, ante a determinação de cancelamento da nomeação, conforme se constata à fl. 106. 2.
No mais, cumpra a serventia os termos da sentença de fl. 122. 3. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 1504423-07.2022.8.26.0244 - Termo Circunstanciado - Ameaça - CLAUDIO PEREIRA DE AGUIAR FILHO e outro -
ADAUTO ALEIXO BAPTISTA JUNIOR - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da ação penal movida em face de CLÁUDIO PEREIRA DE AGUIAR, alegando, em síntese,
que a sentença de fls. 228-231 apresenta omissão/contradição, pugnando ao final pela consequente anulação, aplicando-se
a providência estabelecida no artigo 384, § 1º, do Código de Processo Penal. Os embargos devem ser conhecidos porque
tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pelo embargante. Em verdade,
as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a sentença prolatada, o que encontrará melhor
cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. - ADV: GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB
490032/SP), GABRIELA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 478688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1002570-49.2024.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Oziar de Souza - Citação da Requerida, via portal eletrônico, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias
úteis. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
ILHABELA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000014-19.2023.8.26.0247 (processo principal 1001894-68.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora
para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo
extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo
aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento
prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos
CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para
a fila processo arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0000017-42.2021.8.26.0247/02 - Precatório - Pagamento - Jesué Alvarenga Ribeiro dos Santos - Vistos, Intimada
para pagamento, a Entidade Devedora o fez sem mencionar que se trata de valor em garantia. Nesse sentido, independentemente
de decurso de prazo, expeça-se MLE em favor da parte exequente e intime-se para que se manifeste em 15 (quinze) dias
devendo informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur. Consigne-se que, para expedição do MLE, necessário
o fornecimento do formulário-padrão (disponível (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Se silente,
conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 924 do CPC, uma vez que denotar-se-á pela satisfação integral das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º