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para: ( x ) manifestar-se, em termos de prosseguimento
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Identificação
Nº Processo: 1001222-89.2024.8.26.0019
Ação: Construcao e Comercio Ltda - - Julio Cosme da Silva - Vistos. Em cinco dias, regularize a
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) manifestar-se, *** para: ( x ) manifestar-se, em termos de prosseguimento
Nome: da parte executada, com fundamento no artigo 8 *** da parte executada, com fundamento no artigo 833, IV e X, do CPC. Da análise dos respectivos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar
futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva
de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontados a partir da data em
que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo
comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso
deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo
que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações
de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-
se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/
SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1001222-89.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.L.S. - D.S.O. e outro - Vistas dos autos aos Curadores Nomeados para cumprimento da r. Decisão de fls. 141. - ADV:
NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1001450-79.2021.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Marques da Silva - Walter
Alberto da Silva - - Sandra Regina da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em termos de prosseguimento
do feito, haja vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP),
MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP), MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP)
Processo 1001461-74.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.R.C. - P.M.N. - -
O.C.N. - Vistos. Fls. 290: anote-se e observe a serventia. Deixo de apreciar o pedido de fls. 297 pois deve ser direcionado à
autoridade de onde emanou a ordem de bloqueio. Ante a certidão de fls. 98 declaro a revelia de Osvaldo, mas deixo de aplicar
os efeitos dela, ante a contestação apresentada por Pedro. As partes estão devidamente representadas nos autos (fls. 09,
112 e 290). Em sua contestação, Pedro não suscitou matéria preliminar e requereu fosse o pedido julgado improcedente (fls.
59/65). O autor Alex e o réu Pedro requereram a produção de prova oral (fls. 127/129), o que deve ser indeferido. Isso porque,
não obstante o arquivamento os autos de inquérito, as declarações colhidas na fase investigatória são suficientes à formação
da convicção deste juízo (fls. 161/162, fls. 163 e fls. 264/266), razão pela qual não se mostra necessária a designação de
audiência para colheita de prova oral. Intimem-se as partes e tornem para sentença. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, data da
assinatura digital. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), RENATA SILVA CARVALHO (OAB 415046/SP)
Processo 1001477-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Teixeira
dos Santos - Pague Menos Comércio Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes
autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de
data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara
dOeste, data da assinatura digital. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO
JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Processo 1001670-09.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaider Ferreira dos
Santos - Jaguary Incorporacao Construcao e Comercio Ltda - - Julio Cosme da Silva - Vistos. Em cinco dias, regularize a
ré Jaguary sua representação processual, apondo a assinatura do mandante, sob pena de revelia. Intime-se. Santa Bárbara
d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB
247853/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP),
SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP)
Processo 1001891-02.2017.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Família - B.P.R.O. - Vistas dos autos ao autor para: ( x
) manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: JOSÉ
EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 1002533-09.2016.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Stephanie Kirstv Entsev - Kathleen
Stacy Entsev - - Carlos Alberto Entsev Junior - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a
parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB
144960/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP)
Processo 1002556-86.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriana
Cristina Bottene da Silva - - Patrícia Cristina Bottene - - Marisa Bottene Ometto e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vista dos
autos às partes para: Nos termos da decisão de fls. 376/380, apresentar em 15 (quinze) dias, novos cálculos com base nos
parâmetros nela dispostos (data de encerramento da conta poupança indicada pelo executado a fls. 440). - ADV: RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002654-27.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gesseh da Silva - - Leni
Maria da Conceição da Silva - - Thiago Gesseh da Silva - Frezzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vista dos autos
ao(à) REQUERENTE/EXEQUENTE para: Manifestação sobre a petição/documento retro juntado. - ADV: TIAGO CAMPOS DE
AZEVEDO (OAB 254597/SP), ARIVALDO SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 12125/MS), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB
254597/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP)
Processo 1002972-15.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Emily Kathelyn Rocha
Bordim - Lucival Bordim - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de
direito. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), SILVA, LEUCH, FANTIM & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
25273/SP)
Processo 1003394-24.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Camila Moreira Bocelli - Vistos. Fls. 335/336: trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta
corrente nº 126515-6, da agência nº 520 do Banco Bradesco S/A, e conta corrente nº 47383-6, da agência nº 6345 do Banco
Itaú S/A, ambas em nome da parte executada, com fundamento no artigo 833, IV e X, do CPC. Da análise dos respectivos
extratos e documentos de fls. 337/346, resta claro que tais contas recebem, a primeira, depósitos provenientes de salário, com
poucas e ínfimas entradas diversas desta origem, além de movimentações condizentes com o sustento pessoal e familiar que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar
futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva
de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontados a partir da data em
que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo
comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso
deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo
que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações
de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-
se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/
SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1001222-89.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
C.L.S. - D.S.O. e outro - Vistas dos autos aos Curadores Nomeados para cumprimento da r. Decisão de fls. 141. - ADV:
NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1001450-79.2021.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Marques da Silva - Walter
Alberto da Silva - - Sandra Regina da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em termos de prosseguimento
do feito, haja vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP),
MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP), MARISELMA VOSIACKI BERTAZZI (OAB 258796/SP)
Processo 1001461-74.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.R.C. - P.M.N. - -
O.C.N. - Vistos. Fls. 290: anote-se e observe a serventia. Deixo de apreciar o pedido de fls. 297 pois deve ser direcionado à
autoridade de onde emanou a ordem de bloqueio. Ante a certidão de fls. 98 declaro a revelia de Osvaldo, mas deixo de aplicar
os efeitos dela, ante a contestação apresentada por Pedro. As partes estão devidamente representadas nos autos (fls. 09,
112 e 290). Em sua contestação, Pedro não suscitou matéria preliminar e requereu fosse o pedido julgado improcedente (fls.
59/65). O autor Alex e o réu Pedro requereram a produção de prova oral (fls. 127/129), o que deve ser indeferido. Isso porque,
não obstante o arquivamento os autos de inquérito, as declarações colhidas na fase investigatória são suficientes à formação
da convicção deste juízo (fls. 161/162, fls. 163 e fls. 264/266), razão pela qual não se mostra necessária a designação de
audiência para colheita de prova oral. Intimem-se as partes e tornem para sentença. Intime-se. Santa Bárbara d’Oeste, data da
assinatura digital. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), RENATA SILVA CARVALHO (OAB 415046/SP)
Processo 1001477-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Teixeira
dos Santos - Pague Menos Comércio Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes
autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de
data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara
dOeste, data da assinatura digital. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO
JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Processo 1001670-09.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaider Ferreira dos
Santos - Jaguary Incorporacao Construcao e Comercio Ltda - - Julio Cosme da Silva - Vistos. Em cinco dias, regularize a
ré Jaguary sua representação processual, apondo a assinatura do mandante, sob pena de revelia. Intime-se. Santa Bárbara
d’Oeste, data da assinatura digital. - ADV: DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB
247853/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP),
SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN (OAB 416945/SP)
Processo 1001891-02.2017.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Família - B.P.R.O. - Vistas dos autos ao autor para: ( x
) manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo do sobrestamento do feito. - ADV: JOSÉ
EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
Processo 1002533-09.2016.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Stephanie Kirstv Entsev - Kathleen
Stacy Entsev - - Carlos Alberto Entsev Junior - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para dar andamento ao processo no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a
parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB
144960/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP), FRANCISCO ANTONIO DA SILVA (OAB 144960/SP)
Processo 1002556-86.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriana
Cristina Bottene da Silva - - Patrícia Cristina Bottene - - Marisa Bottene Ometto e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vista dos
autos às partes para: Nos termos da decisão de fls. 376/380, apresentar em 15 (quinze) dias, novos cálculos com base nos
parâmetros nela dispostos (data de encerramento da conta poupança indicada pelo executado a fls. 440). - ADV: RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002654-27.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gesseh da Silva - - Leni
Maria da Conceição da Silva - - Thiago Gesseh da Silva - Frezzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vista dos autos
ao(à) REQUERENTE/EXEQUENTE para: Manifestação sobre a petição/documento retro juntado. - ADV: TIAGO CAMPOS DE
AZEVEDO (OAB 254597/SP), ARIVALDO SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB 12125/MS), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB
254597/SP), TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP)
Processo 1002972-15.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Emily Kathelyn Rocha
Bordim - Lucival Bordim - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de
direito. - ADV: ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), SILVA, LEUCH, FANTIM & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
25273/SP)
Processo 1003394-24.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Camila Moreira Bocelli - Vistos. Fls. 335/336: trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta
corrente nº 126515-6, da agência nº 520 do Banco Bradesco S/A, e conta corrente nº 47383-6, da agência nº 6345 do Banco
Itaú S/A, ambas em nome da parte executada, com fundamento no artigo 833, IV e X, do CPC. Da análise dos respectivos
extratos e documentos de fls. 337/346, resta claro que tais contas recebem, a primeira, depósitos provenientes de salário, com
poucas e ínfimas entradas diversas desta origem, além de movimentações condizentes com o sustento pessoal e familiar que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º