Processo ativo

para: (X) manifestar-se, no prazo

1002530-27.2023.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: (X) manifes *** para: (X) manifestar-se, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS BIAZETTO (OAB 22847/
PR), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), ANDRE LUIZ
SANCHES PERES (OAB 343221/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 1002530-27.2023.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Revisão - R.R.R. - Vistas dos autos às partes
para: (X) ciência do ofício juntado às fls. 218/222. - ADV: AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE (OAB 179053/SP)
Processo 1002706-40.2022.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem
que houvesse manifestação do executado. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002763-87.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G Merce Martins -
Braspress Transportes Urgentes Ltda. - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre o documento novo juntado às fls.
117/118. Após, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento ou prolação de sentença, conforme o caso. Intime-se.
- ADV: GIOVANA HELENA STELLA (OAB 231923/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP)
Processo 1002928-18.2016.8.26.0495 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gervasio Haruo Kameyama -
Jeremias Pedroso Simão e outros - Vistos. Paralisado há mais de 30 dias, intime-se a exequente, pelo correio e por intermédio
de seu advogado, pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, atendendo ao ato ordinatório de
fls.520 , sob pena de extinção do processo por abandono da causa. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS
(OAB 251286/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP),
ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP)
Processo 1003193-73.2023.8.26.0495 - Monitória - Espécies de Contratos - Unisepe Uniao das Instituições de Serviços
Ensino e Pesquisa Ltda - Vistos. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento da
sentença, a ser deduzido em apartado, em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e
observância do disposto no art. 1.098 das NSCGJ.Intime-se. - ADV: AGUINALDO GUIMARÃES (OAB 353441/SP)
Processo 1003211-60.2024.8.26.0495 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - KATIA REGINA PORTILGO DE
LIMA MOREIRA, registrado civilmente como Antonio de Souza Barroso - Vistos. Fl. 61: Certifique-se a validação da guia Dare.
Cumpra-se a decisão de fls. 44, proferida pelo juízo da origem, expedindo-se mandado de avaliação do imóvel penhorado
(“Conchal” ou “Ribeirão do Etá”, localizado na zona rural do município de Sete Barras, à margem direita do Rio Etá - Matrícula
6.228/1), anexando ao referido documento a certidão do RGI de fls. 12/25. Devidamente cumprida, devolva-se ao juízo
deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRA (OAB 104287/RJ)
Processo 1003231-51.2024.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003329-12.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Callera
Pedrosa - Banco do Brasil SA - - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo
de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CASSIO ROBERTO SCHULE (OAB 299583/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003408-88.2019.8.26.0495 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alex Douglas de Almeida
e outro - Rodrigo Pereira Jeremias Eireli - Vistos. Fl. 124: dê-se ciência aos embargantes da notícia de óbito do titular da
embargada. Sem prejuízo, pesquise-se acerca de assento do óbito na plataforma on-line CRC-JUD. Intimem-se. - ADV: DIEGO
BIAZZIN (OAB 334521/SP), DIEGO BIAZZIN (OAB 334521/SP), DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/SP), ROGÉRIO
LUIZ QUINTAES MACHADO JÚNIOR (OAB 418164/SP), JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP), JOSÉ JOANES
PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/SP)
Processo 1003469-07.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Maggi Caminhões Ltda. - Vis A Vis
Comercio de Ferragens Ltda- Representada por Eunice Salles Pessoa Suguinoshita - VISTOS. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com apreciação de seu mérito, com supedâneo no artigo 487, inciso III, letra b do Novo Código de Processo Civil. Publicada
em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se, arquivando-se oportunamente - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 1003488-76.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.D.G. - - H.B.P.G. - Vistos. Ante o
cumprimento integral da sentença, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Certifique-se o trânsito em
julgado, na sequência, arquivem-se os autos com a cautelas de praxe. Sem custas e honorários. Intime-se. - ADV: LETICIA
CLIVATTI RODRIGUES XAVIER (OAB 406379/SP), LETICIA CLIVATTI RODRIGUES XAVIER (OAB 406379/SP)
Processo 1096333-95.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - J.R.R. - Vistos. Fls.
91/96: manifestem-se o impetrado e a pessoa jurídica de direito público interessada em 10 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON
RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP)
Processo 1500029-41.2025.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica -
W.L.M.O. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação do decreto de prisão cautelar de WESLEY LEANDRO MASULIM OLIVEIRA,
já qualificado, sob o argumento de que não se fazem presentes os motivadores ensejadores da segregação preventiva. O
Ministério Público se manifestou pelo indeferimento. Pois bem. Conquanto graves as condutas imputadas ao requerido, é
certo que o fundamento fulcral do decreto prisional se circunscreve ao risco de reiteração delitiva contra a vítima de violência
doméstica. (fls. 69/71). Aparentemente referido risco não se faz mais presente, na medida em que a própria ofendida relatou
firmemente, no interior da Causídica contratada para defender o réu, que não teme por sua integridade física e que nem mesmo
almeja proteção alguma. As outras condutas imputadas ao réu são igualmente sérias, todavia, não se pode perder de vista o fato
de que o risco à ofendida era o ponto determinante para a cautela. Na hipótese, de rigor a substituição por cautela menos grave,
na forma da lei e com os olhos vidrados no fato de que segregação cautelar é medida para ser tomada em exceção. Assim,
reputo adequada a substituição da cautelar, por medida diversa do cárcere, na forma do art. 319 e seguintes do CPP. Nessa
toada, substituo a prisão preventiva por medidas alternativas, na forma do art. 319 IV e V do CPP, para que o requerido seja
compelido: i) a não se ausentar da comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem comunicação prévia a este Juízo;ii) recolhimento em
seu domicilio no período noturno e nos seus dias de folga. Advirto que o descumprimento da presente decisão, como dispõe art.
316 do CPP, poderá implicar nova prisão. Ante o exposto substituo a prisão preventiva por medidas alternativas, determinando
que que o acusado se submeta às restrições fixadas acima, devendo ser colocado em liberdade. Expeça-se de alvará de soltura
clausulado. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP)
Processo 1501581-09.2024.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - YURI LUIZ MUNHOZ DE SOUZA - Fls.
214/216: Presto as informações requisitadas por meio de ofício a ser encaminhado por e-mail e instruído com cópias das peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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