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para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas
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Identificação
Nº Processo: 1002134-21.2018.8.26.0238
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias *** para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas
Nome: dos advogados indicados no último parágrafo da *** dos advogados indicados no último parágrafo da petição. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pela qual indefiro referida pesquisa. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas
deferidas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querido, aguarde-se
por 30 dias. Na inércia, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002134-21.2018.8.26.0238 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Silvia Regina Siqueira - Juvencio
Druzian de Oliveira e outros - Isaac Fernandes Moraes - Vistos. - O pedido de fls. 341 deve ser acolhido. Pondere-se que o
novo código de processo privilegia a autocomposição das partes, cuja solução final, inegavelmente, se mostra mais próxima da
justa do que a imposição estatal. Eventuais resistências iniciais, conforme demonstra a práxis forense, não resistem às técnicas
empregadas na mediação e conciliação, ao menos, em boa parte dos casos. Significa, pois, que havendo uma parte com desejo
de tentar o entabulamento de acordo, deve se assegurar referida audiência, sendo desnecessária prévia consulta às outras
partes. Assim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação. Com a data, intimem-
se as partes, na pessoa de seus advogados (via DJE), acerca do dia e hora designados, inclusive, das orientações pertinentes.
Anote-se que a autora e o assistente litisconsorcial são beneficiários da justiça gratuita. I. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA
NETO (OAB 291134/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/
SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP)
Processo 1002157-59.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manoel Onório - - Almerinda
dos Reis Onório - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas
juntado(s) aos autos. Informo que deixei de realizar a pesquisa Infojud tendo em vista estar esta serventuária sem acesso ao
Sistema, Outrossim, compulsando os autos já existe nos autos uma pesquisa de endereço semelhante juntada às fls. 117 - ADV:
JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR
(OAB 269572/SP)
Processo 1002168-83.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD
para verificação dos endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de
pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se
por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002250-17.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Dias da Silva - Vistos,
Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD para verificação dos
endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Indefiro a
pesquisa pelo sistema SIEL, tendo em vista que a plataforma é para pesquisa apenas de pessoas físicas. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
485, do CPC). Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1002327-70.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 330: Em razão do requerimento do exequente, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1.º, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. Fica
a parte exequente, desde já, intimada de que decorrido in albis o prazo acima o feito será arquivado, nos termos do 2º, do artigo
921, do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Aguarde-se. Int. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002339-11.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Fls. 134/207: À vista da manifestação e dos documentos retro encartados,
defiro a substituição processual, passando a figurar no polo ativo da ação o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IPANEMA VI. Providencie a Serventia as anotações necessárias,
inclusive, no tocante ao nome dos advogados indicados no último parágrafo da petição. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado expedido a fls. 129/30. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1002403-50.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Villa Rica Materiais
para Construção Ltda - Elidia Maria Cazoto Nascimento e outro - Vistos. Fls. 126/127: Anote-se para futuras intimações. Nada
a prover quanto ao pedido de cancelamento da audiência designada vez que nos termos do art. 334, § 6º do CPC, havendo
litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Int. - ADV: WILLIAM
PATREZZI DEVITTE (OAB 473595/SP), THIAGO BAPTISTA DE MORAES (OAB 268704/SP)
Processo 1002406-05.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Santo Elias Comércio de Peças
Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, para verificação dos endereços
da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-
se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
485, do CPC). Cancele-se a audiência. Int. - ADV: WELLINGTON ANTUNES DA MAIA (OAB 409480/SP)
Processo 1002418-19.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cooperativa de Crédito Crediúna Ltda -
Sicoob Crediúna - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pela qual indefiro referida pesquisa. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas
deferidas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querido, aguarde-se
por 30 dias. Na inércia, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002134-21.2018.8.26.0238 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Silvia Regina Siqueira - Juvencio
Druzian de Oliveira e outros - Isaac Fernandes Moraes - Vistos. - O pedido de fls. 341 deve ser acolhido. Pondere-se que o
novo código de processo privilegia a autocomposição das partes, cuja solução final, inegavelmente, se mostra mais próxima da
justa do que a imposição estatal. Eventuais resistências iniciais, conforme demonstra a práxis forense, não resistem às técnicas
empregadas na mediação e conciliação, ao menos, em boa parte dos casos. Significa, pois, que havendo uma parte com desejo
de tentar o entabulamento de acordo, deve se assegurar referida audiência, sendo desnecessária prévia consulta às outras
partes. Assim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação. Com a data, intimem-
se as partes, na pessoa de seus advogados (via DJE), acerca do dia e hora designados, inclusive, das orientações pertinentes.
Anote-se que a autora e o assistente litisconsorcial são beneficiários da justiça gratuita. I. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA
NETO (OAB 291134/SP), MEIRE DANIELI DE OLIVEIRA (OAB 377715/SP), MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/
SP), NELSON VIEIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 438005/SP)
Processo 1002157-59.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manoel Onório - - Almerinda
dos Reis Onório - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas
juntado(s) aos autos. Informo que deixei de realizar a pesquisa Infojud tendo em vista estar esta serventuária sem acesso ao
Sistema, Outrossim, compulsando os autos já existe nos autos uma pesquisa de endereço semelhante juntada às fls. 117 - ADV:
JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR
(OAB 269572/SP)
Processo 1002168-83.2024.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD
para verificação dos endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de
pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se
por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002250-17.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens Dias da Silva - Vistos,
Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD para verificação dos
endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Indefiro a
pesquisa pelo sistema SIEL, tendo em vista que a plataforma é para pesquisa apenas de pessoas físicas. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
485, do CPC). Int. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Processo 1002327-70.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 330: Em razão do requerimento do exequente, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1.º, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional. Fica
a parte exequente, desde já, intimada de que decorrido in albis o prazo acima o feito será arquivado, nos termos do 2º, do artigo
921, do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Aguarde-se. Int. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1002339-11.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Fls. 134/207: À vista da manifestação e dos documentos retro encartados,
defiro a substituição processual, passando a figurar no polo ativo da ação o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IPANEMA VI. Providencie a Serventia as anotações necessárias,
inclusive, no tocante ao nome dos advogados indicados no último parágrafo da petição. 2) No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado expedido a fls. 129/30. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1002403-50.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Villa Rica Materiais
para Construção Ltda - Elidia Maria Cazoto Nascimento e outro - Vistos. Fls. 126/127: Anote-se para futuras intimações. Nada
a prover quanto ao pedido de cancelamento da audiência designada vez que nos termos do art. 334, § 6º do CPC, havendo
litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Int. - ADV: WILLIAM
PATREZZI DEVITTE (OAB 473595/SP), THIAGO BAPTISTA DE MORAES (OAB 268704/SP)
Processo 1002406-05.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Santo Elias Comércio de Peças
Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, para verificação dos endereços
da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-
se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
485, do CPC). Cancele-se a audiência. Int. - ADV: WELLINGTON ANTUNES DA MAIA (OAB 409480/SP)
Processo 1002418-19.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cooperativa de Crédito Crediúna Ltda -
Sicoob Crediúna - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º