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Identificação
Nº Processo: 1000958-38.2022.8.26.0538
Partes e Advogados
Apelado: para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º *** para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- - Eduardo Marconato - Abengoa Bioenergia S.a. - R4C - Administração Judicial Ltda - Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração e, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº
15.109, de 13 de março de 2025, por violação aos arts. 5º, caput, e incisos XXXV e LXXIV; 145, inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iso II; 150, inciso II; e 151,
inciso III, todos da Constituição Federal. Por consequência, indefiro o pedido de dispensa de pagamento de custas processuais
formulado pela parte requerente com fundamento na referida lei, determinando o recolhimento das referidas custas no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCONATO
(OAB 216871/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1000958-38.2022.8.26.0538 - Monitória - Duplicata - Mataraço Comercial Ltda. - Me - Nova Arte Comunicação
Visual Eireli - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado.
- ADV: FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP),
LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG), JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), MAURICIO
MARTINS (OAB 58943/MG)
Processo 1000971-13.2017.8.26.0538 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonilda de Lima Savella - Vistas dos
autos ao(s) requerente para: manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão de fl. 296. - ADV: MILENE ZANATTA (OAB
321495/SP)
Processo 1000991-57.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o arresto de valores pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”. DETERMINO a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio,
resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se. (Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias,
sobre os documentos juntados) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001005-85.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Irene
Rodrigues Liberato & Cia Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/
SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 1001011-48.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001040-98.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Centro
de Educação Martini Ltda - Me - Vistos. Defiro o pedido da credora. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-
se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os
documentos juntados) - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP)
Processo 1001063-54.2018.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Luciano Boscolo - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência
da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando
que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Eduardo Marconato - Abengoa Bioenergia S.a. - R4C - Administração Judicial Ltda - Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração e, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº
15.109, de 13 de março de 2025, por violação aos arts. 5º, caput, e incisos XXXV e LXXIV; 145, inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iso II; 150, inciso II; e 151,
inciso III, todos da Constituição Federal. Por consequência, indefiro o pedido de dispensa de pagamento de custas processuais
formulado pela parte requerente com fundamento na referida lei, determinando o recolhimento das referidas custas no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCONATO
(OAB 216871/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), MAURÍCIO DELLOVA
DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1000958-38.2022.8.26.0538 - Monitória - Duplicata - Mataraço Comercial Ltda. - Me - Nova Arte Comunicação
Visual Eireli - Vistas dos autos ao apelado para: (X) nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça Direito Privado.
- ADV: FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP),
LAURA CHARALLO GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG), JOAO GUILHERME BUJATO LUZ (OAB 198874/MG), MAURICIO
MARTINS (OAB 58943/MG)
Processo 1000971-13.2017.8.26.0538 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonilda de Lima Savella - Vistas dos
autos ao(s) requerente para: manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão de fl. 296. - ADV: MILENE ZANATTA (OAB
321495/SP)
Processo 1000991-57.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o arresto de valores pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”. DETERMINO a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio,
resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se. (Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias,
sobre os documentos juntados) - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001005-85.2017.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Irene
Rodrigues Liberato & Cia Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/
SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/
SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 1001011-48.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001040-98.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Centro
de Educação Martini Ltda - Me - Vistos. Defiro o pedido da credora. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-
se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os
documentos juntados) - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP)
Processo 1001063-54.2018.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Luciano Boscolo - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência
da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando
que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º