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Identificação
Nº Processo: 1001649-96.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) *** para: ( x ) recolher,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001649-96.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do mandado com resultado negativo,
devendo recolher no mesmo ato as despesas para nova diligência ou p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002300-36.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Hallan David Martins
de Assis - - Isabela Guedes Martins de Assis - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Hm Engenharia e Construção Sa -
Vistos. Deverá a exequente juntar a petição de acordo de fls. 424/427 em resolução adequada, não podendo ser aceita a que
foi juntada por se tratar de fotografias tiradas com desleixo, sem resolução adequada. Prazo: quinze dias. Por fim, ressalto que,
consoante o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB
298437/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP),
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1002329-47.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 50: recebo o aditamento. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força
policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002912-66.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do mandado com resultado negativo,
devendo recolher no mesmo ato as despesas para nova diligência ou pesquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002975-57.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado,
caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002976-42.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solo Securitizadora S/A - - Apex
Securitizadora S/A - - Rio Sul Invest Securitizadora S.a. - - Bmz Securitizadora S/A - Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher,
em 15 dias, a taxa judiciária referente ao litisconsórcio ativo voluntário, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Valor: R$ 370,20 (DARE-SP 230-6) - parcela equivalente a 10 UFESPs; ( x ) recolher/complementar, em 15 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV: LUCAS
SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB
502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP)
Processo 1002979-94.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sergio Mendes da Silva - Vistos. Adite-se a inicial, excluindo as cores amarela e vermelha que não são aceitas pelas Normas
de Serviço da Corregedoria nem pelo Código de Processo Civil. Do contrário, logo teremos verdadeiro “carnaval” de cores,
a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
DAMÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP)
Processo 1003288-91.2020.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Baptista - Heliton Fernando Baptista
- - Ketlen Regina Baptista - - Robert Vagner Baptista - - Wéverton Baptista - Vistos. I - Intimada pessoalmente a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 241/244 e 249), a parte autora deixou
transcorrer in albis o prazo assinado sem qualquer providência (certidão de fls. 262). II Posto isso, JULGO EXTINTO o processo
da presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. III Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. IV - Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA
(OAB 283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP),
CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB
388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB
283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB
388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP)
Processo 1003987-43.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Siumara Cristina Neubus - Laerte Antonio da Silva Automoveis - Vistos. Digam as partes sobre eventuais provas que desejam
produzir, especificando-as e justificando-as. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). - ADV: LUCAS DOS SANTOS SABOJAN (OAB 451192/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/
SP), JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP)
Processo 1004100-94.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iracina
Pereira dos Santos Bispo - - Jose Carlos Bispo - Tcb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Ciência às partes/autor/
réu: ( x ) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: LUCIANA LEME BUENO DE CAMARGO (OAB 216927/
SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), MAURO APARECIDO DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001649-96.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do mandado com resultado negativo,
devendo recolher no mesmo ato as despesas para nova diligência ou p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002300-36.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Hallan David Martins
de Assis - - Isabela Guedes Martins de Assis - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda - - Hm Engenharia e Construção Sa -
Vistos. Deverá a exequente juntar a petição de acordo de fls. 424/427 em resolução adequada, não podendo ser aceita a que
foi juntada por se tratar de fotografias tiradas com desleixo, sem resolução adequada. Prazo: quinze dias. Por fim, ressalto que,
consoante o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB
298437/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP),
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 1002329-47.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 50: recebo o aditamento. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força
policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002912-66.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do mandado com resultado negativo,
devendo recolher no mesmo ato as despesas para nova diligência ou pesquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002975-57.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado,
caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002976-42.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solo Securitizadora S/A - - Apex
Securitizadora S/A - - Rio Sul Invest Securitizadora S.a. - - Bmz Securitizadora S/A - Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher,
em 15 dias, a taxa judiciária referente ao litisconsórcio ativo voluntário, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Valor: R$ 370,20 (DARE-SP 230-6) - parcela equivalente a 10 UFESPs; ( x ) recolher/complementar, em 15 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV: LUCAS
SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB
502554/SP), LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP)
Processo 1002979-94.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Sergio Mendes da Silva - Vistos. Adite-se a inicial, excluindo as cores amarela e vermelha que não são aceitas pelas Normas
de Serviço da Corregedoria nem pelo Código de Processo Civil. Do contrário, logo teremos verdadeiro “carnaval” de cores,
a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
DAMÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381508/SP)
Processo 1003288-91.2020.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Baptista - Heliton Fernando Baptista
- - Ketlen Regina Baptista - - Robert Vagner Baptista - - Wéverton Baptista - Vistos. I - Intimada pessoalmente a providenciar o
andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 241/244 e 249), a parte autora deixou
transcorrer in albis o prazo assinado sem qualquer providência (certidão de fls. 262). II Posto isso, JULGO EXTINTO o processo
da presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. III Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. IV - Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA
(OAB 283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP),
CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB
388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB
283066/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB
388298/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP)
Processo 1003987-43.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Siumara Cristina Neubus - Laerte Antonio da Silva Automoveis - Vistos. Digam as partes sobre eventuais provas que desejam
produzir, especificando-as e justificando-as. Intime-se. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional). - ADV: LUCAS DOS SANTOS SABOJAN (OAB 451192/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/
SP), JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP)
Processo 1004100-94.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iracina
Pereira dos Santos Bispo - - Jose Carlos Bispo - Tcb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Ciência às partes/autor/
réu: ( x ) sobre documento/ofício/petição juntado(s) aos autos. - ADV: LUCIANA LEME BUENO DE CAMARGO (OAB 216927/
SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), MAURO APARECIDO DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º