Processo ativo

para: (x) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena

1000574-85.2025.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: (x) recolher, em 15 dias, a(s) dili *** para: (x) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força
policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000574-85.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Positive Participaçoes e
Empreend. Ltda - Vistos. Regularize a parte autora sua representação processual juntando aos autos seus atos constitutivos
permitindo a identificação da pessoa que outorgou a procuração de fls. 05. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo
de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via
sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV:
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1000580-92.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Lilian Cristina Berje Alessi -
Desta forma, determino que a parte autora junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, as três últimas declarações do imposto
de renda, bem como os três últimos extratos de movimentação bancária e de cartões de crédito, para análise e apuração da
real necessidade da gratuidade, já que o acesso aos serviços judiciais não é, em princípio, gratuito. Sendo a parte autora
desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da
declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão
(http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp). No ato da juntada
do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para
a categoria do documento, selecionando o código “9898 - documentos sigilosos”. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 356413/SP)
Processo 1000584-32.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido do trâmite processual em segredo de justiça,
considerando que a presente ação não se enquadra nas hipóteses elencadas no artigo189 do CPC. O fato da ciência do
réu sobre o processo não caracteriza situação para o trâmite em segredo de justiça. Retire-se a tarja respectiva do cadastro
processual. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado,
caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “tipo da
petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001070-85.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Eni Ferreira Pires - Vistos. Em substituição ao perito anteriormente nomeado, designo Alana Rodrigues de Oliveira Almeida, a
qual deverá ser intimada para informar se aceita o encargos, nos moldes da decisão de fls. 220/221 e fls. 306. Intime-se. - ADV:
GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP)
Processo 1001749-66.2015.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condominio
Tivoli Shopping Center - Vista dos autos ao autor para: (x) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 111,06 (GRD). - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/
SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
Processo 1004239-46.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Âncora
Administradora de Consórcios S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: ( x ) recolher as taxas do(s) serviço(s) de
pesquisa solicitado(s) no valor de R$ 37,02 (por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), à guia FEDTJ, código
434-1 (Sisbajud-simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/CPFL/Comgásjud/CRC-Jud/SCPCJud/Sniper/
CENSEC/PREVJUD). ( x ) apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1004310-87.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hm 24 Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Petição de 27/01/2025: certifique-se se decorreu o prazo do edital publicado. Caso positivo,
oficie-se à OAB para nomeação de curador especial. Somente após, torne conclusos para apreciação do pedido de pesquisa
formulado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1005192-10.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Oeste Administradora e
Corretora de Imóveis Ltda -me - Vista dos autos ao autor para: (x) recolher, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa
no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (Sisbajud simples/
Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/ CPFL/Comgásjud/SNIPER). - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB
271793/SP), GABRIEL PARAZZI CONSTANTINO (OAB 452690/SP)
Processo 1005296-70.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pró-cultura
Ltda. Epp - Paula Juliana Napoleão Kuhl - Vista dos autos ao autor para: (x) complementar, em 5 dias, as taxas do(s) serviço(s)
de pesquisa no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
(Sisbajud simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/ CPFL/Comgásjud/SNIPER). - ADV: JOSE PIVI JUNIOR
(OAB 195214/SP), JULIA REGINA MARCORIN (OAB 361108/SP)
Processo 1005810-57.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Vista dos autos ao autor para: (x) recolher, em 5 dias,
as taxas do(s) serviço(s) de pesquisa no valor de R$ 37,02 à guia FEDTJ - código 434-1 por sistema e para cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado (Sisbajud simples/Infojud/Renajud/CNIB/Serasajud/SCPC/Siel/Infoseg/ CPFL/Comgásjud/SNIPER). (x)
apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1006354-74.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional Roberto Romano
Blocos 70 A e 70 B - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. A
preliminar de ilegitimidade de parte se confunde com o mérito e como tal será analisada. No mais, patente o interesse de agir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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