Processo ativo

para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

1000554-94.2025.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob *** para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Nome: do(s) executado(s). Intime *** do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o que entender de direito na persecução de seu crédito. Não sendo localizada a parte executada para citação, determino a
pesquisa de endereços via CPFL. Caso positiva e tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se, in continenti,
carta ou mandado para citação, ou intime-se para recolhimento das despesas para tal fim. Caso ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gativa, intime-se a parte
exequente para que indique novo endereço ou se pretende a realização de pesquisas nos demais sistemas à disposição do
juízo, as quais ficam desde já deferidas para esta finalidade independentemente de nova conclusão, devendo ser recolhidas no
mesmo ato as respectivas despesas (art. 82 do CPC). ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor
da causa é R$ 16.807.296,13. ARISP/ONR - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. FUNDOS DE
AÇÕES E IMOBILIÁRIOS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados
acima, cópia desta decisão, assinada digitalmente, serve como ofício para apresentação diretamente às instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA
DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1000554-94.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Romi S/A - Vistos. Trata-se
de pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora nesta AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com base na
inadimplência comprovada por protesto de título tirado do contrato de venda e compra com reserva de domínio celebrado com
a parte ré, cujo bem objeto deste mesmo instrumento contratual, está descrito na inicial. Note-se que, conforme disposto no
artigo 521 do Código Civil, na venda com reserva de domínio, o vendedor reserva-se na propriedade do bem, ao passo que
o comprador detém apenas a posse do bem, ainda que animus domini, e, na hipótese de inadimplemento, pode o vendedor
“recuperar a posse da coisa vendida” (Código Civil, final do artigo 526). Dessa forma, merece acolhimento o pedido de tutela
provisória, nos moldes do artigo 300 do CPC, porquanto evidenciada tanto a probabilidade do direito invocado, quanto o perigo
de dano. Assim sendo, presentes os pressupostos legais (CPC, artigo 300 caput), DEFIRO o pedido de tutela provisória de
urgência, autorizando e determinando, in initio litis, a reintegração de posse do bem descrito no pedido inicial, em favor da
autora, bem este que se prestará, doravante e até decisão de levantamento, como caução, nos moldes do § 1º do artigo 300
do CPC. Expeça-se mandado para efetivo cumprimento da medida ora deferida, ficando desde já deferido, mas apenas para
o caso de imprescindibilidade, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Ultimada a reintegração de posse, cite(m)-
se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereçam contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do
CPC, e observando-se o termo inicial conforme o disposto no artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LARISSA CERQUIARE FURLAN (OAB 331055/SP), MARIA CAROLINA GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP)
Processo 1000555-79.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Castro da Silva - Vista
dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor: R$ 284,50 (DARE-SP 230-6) - valor mínimo: R$ 185,10 (5 UFESPs); ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de
Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 32,75 para cada parte e cada endereço
(FEDTJ 120-1); ( x ) juntar documento pessoal e comprovante de residência. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB
413666/SP)
Processo 1000557-49.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Castro da Silva - Vistos.
Não há razão para distribuição por dependência. A despeito de duas das partes serem as mesmas, verifico que o processo nº
1000555-79.2025.8.26.0533 indicado pelo sistema, possui objeto diverso, considerando que os contratos que embasam os
pedidos iniciais são distintos. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição.
Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1000558-34.2025.8.26.0533 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo -
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Para cumprimento da liminar concedida (fls. 66/67), emita-se folha de rosto para
cumprimento urgente, autorizado, caso estritamente necessário, o emprego de força policial e o arrombamento, servindo
o presente despacho como ofício à autoridade policial competente. Cumprida a ordem, intime-se o(a) requerente de que o
processo ficará disponível para impressão pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, será arquivado. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000559-19.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Aguiar - Desta
forma, determino que a parte autora junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, as três últimas declarações do imposto de
renda, os três últimos holerites, bem como os três últimos extratos de movimentação bancária e de cartões de crédito, para
análise e apuração da real necessidade da gratuidade, já que o acesso aos serviços judiciais não é, em princípio, gratuito.
Sendo a parte autora desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade
da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico
do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp). No
ato da juntada do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-
se para a categoria do documento, selecionando o código “9898 - documentos sigilosos”. Intime-se. - ADV: ERICK RAFAEL
SANGALLI (OAB 290234/SP)
Processo 1001091-27.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.C. - F.S.O.B.
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). (Peticionamento
eficaz! A correta especificação do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento
Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1001167-56.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.V.M.O. -
U.S.B.D.A.C.T.M. - Vistos. A preliminar de impugnação da concessão da gratuidade da justiça já foi apreciada. As partes estão
devidamente representadas nos autos. Encontram-se presentes as condições e os elementos da ação, razão pela qual dou o
feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: se a cirurgia a que a autora precisa ser submetida tem caráter reparador ou
estético, o que demanda da produção de prova pericial médica. Para tanto, perícia judicial, nomeio Marcio Antonio da Silva
(e-mail principal contato@maspericias.com.br/e-mail marcio.a.silva@gmail.com) que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste
concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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