Processo ativo
para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção
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Identificação
Nº Processo: 1002933-08.2025.8.26.0533
Vara: Cível desta Comarca (processo nº 1004555-15.2025.8.26.0019). Do que se colhe dos pedidos formulados nas ações em
Partes e Advogados
Autor: para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expe *** para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção
Nome: do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: R *** do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade, como segunda medida constritiva, a pesquisa de bens
via INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso. Persistindo o insucesso, tornem para
expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ersecução de
seu crédito. Não sendo localizada a parte executada para citação, determino a pesquisa de endereços via CPFL. Caso positiva
e tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se, in continenti, carta ou mandado para citação, ou intime-se
para recolhimento das despesas para tal fim. Caso negativa, intime-se a parte exequente para que indique novo endereço ou
se pretende a realização de pesquisas nos demais sistemas à disposição do juízo, as quais ficam desde já deferidas para esta
finalidade independentemente de nova conclusão, devendo ser recolhidas no mesmo ato as respectivas despesas (art. 82 do
CPC). ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros
de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 14.848,81. ARISP/ONR - A
pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo
interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. FUNDOS DE AÇÕES E IMOBILIÁRIOS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão, assinada
digitalmente, serve como ofício para apresentação diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e
a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e
previdências privadas em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1002933-08.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gp Pneus Ltda
- Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 32,75 para cada parte e cada endereço (FEDTJ 120-1). - ADV: ROSELAINE DA
SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1002938-30.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Não há razão para distribuição por dependência. A despeito de serem as mesmas partes, verifico que o processo nº 1008692-
84.2024.8.26.0533 indicado pelo sistema, já extinto, frise-se, possuía objeto diverso, pois o período de inadimplência nele
indicado difere do período indicado nestes autos. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor
para livre distribuição. Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002940-97.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R. - - A.B.R. - - A.C.R. - - J.V.R. -
Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando novamente a petição inicial (fls. 01/04) e os documentos
anexos de fls. 05 - procuração; 24 - procuração; 41 - procuração; e 50 - procuração, adequando-os ao tamanho padrão do
Sistema SAJ, pois não cabe ao juízo aumentar e diminuir documentos para que consiga lê-los adequadamente na tela, em
verdadeiro prejuízo à celeridade processual. Para tanto, deve observar a seguinte configuração: Escanear em preto e branco
(PB), com uma resolução de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF
cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página; A digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para
os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a
resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 150KB por página; Documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais
de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não escaneie páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos
em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo
tamanho deve ser, em média, de 210KB por página. Digitalização Resolução Tamanho médio Formato da Imagem Preto e
branco 200 dpi 50KB TIFF Tons de Ciza 150 dpi 150KB JPEG Colorido 150 dpi 210KB JPEG Para converter os documentos no
formato PDF pode-se utilizar a impressora PDF fornecida pelo software gratuito PDFCreator. Demais esclarecimentos estão
disponíveis no guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos para o serviço de Peticionamento Eletrônico no Portal
e-SAJ, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/
SP), MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP), MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP),
MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP)
Processo 1002943-52.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.U.B. - Vistos. Após consulta
de rotina ao sistema informatizado nesta data, verifico a existência de ação distribuída pela parte autora, representada pelo
genitor, em data anterior (08/04/2025), a qual versa sobre guarda, regulamentação de visitas e alimentos, perante o juízo da 1ª
Vara Cível desta Comarca (processo nº 1004555-15.2025.8.26.0019). Do que se colhe dos pedidos formulados nas ações em
comento, incide, na espécie, a hipótese de continência, porquanto são comuns as partes e a causa de pedir, mas o objeto da
ação ajuizada em data anterior é mais amplo do que o da primeira, nos termos do art. 56 do CPC. Nesse caso, aplica-se a regra
disposta no artigo 57, do CPC, que determina a reunião dos feitos para julgamento simultâneo. Referida reunião, nos termos do
que dispõe o artigo 58, deve ocorrer no juízo prevento (CPC, artigo 59). Pelo exposto, ante a continência verificada, determino
a remessa dos autos à 1ª Vara Cível, via Cartório Distribuidor, após a publicação desta decisão, independentemente do decurso
do prazo para apresentação de recurso. Intime-se. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1002948-45.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Negrão
Alves - Park Games Diversões e Recreações Ltda. - - Catiane Aires Borges e outro - Vistos. Fls. 255: considerando que
nenhuma providência objetivando a localização da requerida JOSIANE foi requerida pelo autor, indefiro o pedido. Intime-se. -
ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), JHENIFER VIEIRA DE JESUS (OAB 62155/SC), JHENIFER VIEIRA DE JESUS
(OAB 62155/SC)
Processo 1002958-21.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003065-51.2014.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LOANIRA THEREZINHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
insuficiente a pesquisa de ativos financeiros, determino em continuidade, como segunda medida constritiva, a pesquisa de bens
via INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso. Persistindo o insucesso, tornem para
expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ersecução de
seu crédito. Não sendo localizada a parte executada para citação, determino a pesquisa de endereços via CPFL. Caso positiva
e tratando-se de parte beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se, in continenti, carta ou mandado para citação, ou intime-se
para recolhimento das despesas para tal fim. Caso negativa, intime-se a parte exequente para que indique novo endereço ou
se pretende a realização de pesquisas nos demais sistemas à disposição do juízo, as quais ficam desde já deferidas para esta
finalidade independentemente de nova conclusão, devendo ser recolhidas no mesmo ato as respectivas despesas (art. 82 do
CPC). ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros
de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 14.848,81. ARISP/ONR - A
pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo
interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. FUNDOS DE AÇÕES E IMOBILIÁRIOS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão, assinada
digitalmente, serve como ofício para apresentação diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e
a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e
previdências privadas em nome do(s) executado(s). Intime-se. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1002933-08.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gp Pneus Ltda
- Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 32,75 para cada parte e cada endereço (FEDTJ 120-1). - ADV: ROSELAINE DA
SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1002938-30.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Não há razão para distribuição por dependência. A despeito de serem as mesmas partes, verifico que o processo nº 1008692-
84.2024.8.26.0533 indicado pelo sistema, já extinto, frise-se, possuía objeto diverso, pois o período de inadimplência nele
indicado difere do período indicado nestes autos. Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor
para livre distribuição. Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002940-97.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.R. - - A.B.R. - - A.C.R. - - J.V.R. -
Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando novamente a petição inicial (fls. 01/04) e os documentos
anexos de fls. 05 - procuração; 24 - procuração; 41 - procuração; e 50 - procuração, adequando-os ao tamanho padrão do
Sistema SAJ, pois não cabe ao juízo aumentar e diminuir documentos para que consiga lê-los adequadamente na tela, em
verdadeiro prejuízo à celeridade processual. Para tanto, deve observar a seguinte configuração: Escanear em preto e branco
(PB), com uma resolução de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato TIFF (Tagged Image File Format) para PDF
cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página; A digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para
os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a
resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 150KB por página; Documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais
de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não escaneie páginas inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos
em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato JPEG (Joint Photographic Experts Group) para PDF, cujo
tamanho deve ser, em média, de 210KB por página. Digitalização Resolução Tamanho médio Formato da Imagem Preto e
branco 200 dpi 50KB TIFF Tons de Ciza 150 dpi 150KB JPEG Colorido 150 dpi 210KB JPEG Para converter os documentos no
formato PDF pode-se utilizar a impressora PDF fornecida pelo software gratuito PDFCreator. Demais esclarecimentos estão
disponíveis no guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos para o serviço de Peticionamento Eletrônico no Portal
e-SAJ, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/
SP), MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP), MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP),
MIRIAN BARBOSA MAGALHÃES ALVES (OAB 454364/SP)
Processo 1002943-52.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.U.B. - Vistos. Após consulta
de rotina ao sistema informatizado nesta data, verifico a existência de ação distribuída pela parte autora, representada pelo
genitor, em data anterior (08/04/2025), a qual versa sobre guarda, regulamentação de visitas e alimentos, perante o juízo da 1ª
Vara Cível desta Comarca (processo nº 1004555-15.2025.8.26.0019). Do que se colhe dos pedidos formulados nas ações em
comento, incide, na espécie, a hipótese de continência, porquanto são comuns as partes e a causa de pedir, mas o objeto da
ação ajuizada em data anterior é mais amplo do que o da primeira, nos termos do art. 56 do CPC. Nesse caso, aplica-se a regra
disposta no artigo 57, do CPC, que determina a reunião dos feitos para julgamento simultâneo. Referida reunião, nos termos do
que dispõe o artigo 58, deve ocorrer no juízo prevento (CPC, artigo 59). Pelo exposto, ante a continência verificada, determino
a remessa dos autos à 1ª Vara Cível, via Cartório Distribuidor, após a publicação desta decisão, independentemente do decurso
do prazo para apresentação de recurso. Intime-se. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1002948-45.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Luis Negrão
Alves - Park Games Diversões e Recreações Ltda. - - Catiane Aires Borges e outro - Vistos. Fls. 255: considerando que
nenhuma providência objetivando a localização da requerida JOSIANE foi requerida pelo autor, indefiro o pedido. Intime-se. -
ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), JHENIFER VIEIRA DE JESUS (OAB 62155/SC), JHENIFER VIEIRA DE JESUS
(OAB 62155/SC)
Processo 1002958-21.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “tipo da petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003065-51.2014.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LOANIRA THEREZINHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º