Processo ativo
para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado
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Identificação
Nº Processo: 0062397-58.2001.8.26.0100
Ação: de
Partes e Advogados
Autor: para: (X) Regularizar, em 15 dias, a *** para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado
Nome: das partes e seus advogados constituídos no *** das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0062397-58.2001.8.26.0100 (583.00.2001.062397) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Net São Paulo Ltda
- 1 - Verificada a existência pela serventia de mídia/documento guardado em Cartório relativo a processo arquivado, com
sentença transitada em julgado. 2 - Em caso de interesse na mídia/documento, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caminhar e-mail (upj11a15cv@tjsp.jus.br)
para a UPJ agendando a retirada. 3 - Decorrido prazo de 30 dias corridos e no silêncio, a mídia/documento será destruída, nos
termos do art. 174 das NSGCJ. - ADV: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP)
Processo 0063520-22.2023.8.26.0100 (processo principal 0119489-76.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Samanher Mehdi El Jabali - - Valeria Carbonero Pedreira - Juriscred Intermediação Na Compra e
Venda de Ativos Ltda. - Vistos. Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE
SANTANA (OAB 336066/SP), VALERIA CARBONERO PEDREIRA (OAB 420009/SP), VALERIA CARBONERO PEDREIRA (OAB
420009/SP)
Processo 0070658-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.070658) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Emset Engenharia e Telecomunicações Ltda
- Emset Engenharia e Telecomunicações Ltda - Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda - Fse Fábrica de Sistemas
de Energia Ltda - - Inss - Vistos. Fl. 1.122: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/
SP), LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR (OAB 67613/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), DACIER MARTINS DE
ALMEIDA (OAB 155425/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), GILSON JOSE RASADOR (OAB 129811/SP)
Processo 0111346-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111346) - Monitória - Espécies de Contratos - Salvador Francisco
Antonio Carlos Santoro Conti - B.C.S.A.I.S. - - J.P.A.P.C. - - T.N. - - E.J.F.C.B.N.P.I.P.S. - Vistos. Diga a parte contrária sobre os
embargos e em seguida tornem para decisão, inclusive da petição que se seguiu ao recurso. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), MAURICIO PERIOTO (OAB
215806/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), DAYSE LIMA DA SILVA (OAB
309625/SP)
Processo 1010089-71.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ISOLA DI CAPRI - Ivete Alves Parente - - Carlos Alberto Parente - PEGADA PARTICIPAÇÕES LTDA. - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado
que o substabelecimento de fls.746, conforme indicação do formulário MLE às fls. 804, não se encontra assinado. - ADV: JOAO
FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), GABRIEL LUIS SEVERINI (OAB 410247/SP), ANA BEATRIZ CARDOZO
DE SOUZA (OAB 315174/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA
HAJAR (OAB 253313/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1012820-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mecanizou Intermediacao de
Negocios Ltda. - Vistos. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório,
entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na
demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Considerando que as partes estão
sediadas na circunscrição do Foro Regional de Santana, em respeito à competência funcional redistribuam-se livremente estes
autos a uma das Varas Cíveis de lá. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO VEIGA DA PAIXÃO ALVES (OAB 419742/SP)
Processo 1013175-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessiani Alves de Oliveira Nunes
- Vistos. A autora declarou domicílio na comarca de Viamão/RS, ao passo que o réu está sediado na comarca de Campinas/
SP. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Ante o exposto, redistribuam-se livremente estes autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Viamão/RS, com fulcro no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013176-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessiani Alves de Oliveira Nunes
- Vistos. A autora declarou domicílio na comarca de Viamão/RS, ao passo que o réu está sediado na comarca de Campinas/
SP. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Ante o exposto, redistribuam-se livremente estes autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Viamão/RS, com fulcro no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013186-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Credito
- Vistos. Recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO
(OAB 24978/SC)
Processo 1027840-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Expeça-se mandado para citação, conforme requerido
às fls. 229, no mais a serventia cumprirá ordem de fls. 225, certificando-se como determinado. Dê-se ciência à Diretora de
Serviços para que tome as medidas cabíveis, diante do descumprimento do comando judicial. Intimem-se. - ADV: GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1053996-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Afc Food Company
Restaurante Ltda - Enel Distribuição São Paulo(eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo) - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP)
Processo 1077469-72.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elias Cattan e outros -
Edmilson Luciano Mendonça - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada,
promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Executados abaixo: Edmilson Luciano Mendonça Valor do bloqueio: R$ 108370,72 Bloqueio na modalidade normal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0062397-58.2001.8.26.0100 (583.00.2001.062397) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Net São Paulo Ltda
- 1 - Verificada a existência pela serventia de mídia/documento guardado em Cartório relativo a processo arquivado, com
sentença transitada em julgado. 2 - Em caso de interesse na mídia/documento, en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caminhar e-mail (upj11a15cv@tjsp.jus.br)
para a UPJ agendando a retirada. 3 - Decorrido prazo de 30 dias corridos e no silêncio, a mídia/documento será destruída, nos
termos do art. 174 das NSGCJ. - ADV: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP)
Processo 0063520-22.2023.8.26.0100 (processo principal 0119489-76.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Samanher Mehdi El Jabali - - Valeria Carbonero Pedreira - Juriscred Intermediação Na Compra e
Venda de Ativos Ltda. - Vistos. Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE
SANTANA (OAB 336066/SP), VALERIA CARBONERO PEDREIRA (OAB 420009/SP), VALERIA CARBONERO PEDREIRA (OAB
420009/SP)
Processo 0070658-75.2002.8.26.0100 (583.00.2002.070658) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Emset Engenharia e Telecomunicações Ltda
- Emset Engenharia e Telecomunicações Ltda - Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda - Fse Fábrica de Sistemas
de Energia Ltda - - Inss - Vistos. Fl. 1.122: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/
SP), LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR (OAB 67613/SP), VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), MANUEL
ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), DACIER MARTINS DE
ALMEIDA (OAB 155425/SP), VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), GILSON JOSE RASADOR (OAB 129811/SP)
Processo 0111346-64.2011.8.26.0100 (583.00.2011.111346) - Monitória - Espécies de Contratos - Salvador Francisco
Antonio Carlos Santoro Conti - B.C.S.A.I.S. - - J.P.A.P.C. - - T.N. - - E.J.F.C.B.N.P.I.P.S. - Vistos. Diga a parte contrária sobre os
embargos e em seguida tornem para decisão, inclusive da petição que se seguiu ao recurso. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), MAURICIO PERIOTO (OAB
215806/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), DAYSE LIMA DA SILVA (OAB
309625/SP)
Processo 1010089-71.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ISOLA DI CAPRI - Ivete Alves Parente - - Carlos Alberto Parente - PEGADA PARTICIPAÇÕES LTDA. - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado
que o substabelecimento de fls.746, conforme indicação do formulário MLE às fls. 804, não se encontra assinado. - ADV: JOAO
FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), GABRIEL LUIS SEVERINI (OAB 410247/SP), ANA BEATRIZ CARDOZO
DE SOUZA (OAB 315174/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA
HAJAR (OAB 253313/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1012820-54.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mecanizou Intermediacao de
Negocios Ltda. - Vistos. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório,
entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na
demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Considerando que as partes estão
sediadas na circunscrição do Foro Regional de Santana, em respeito à competência funcional redistribuam-se livremente estes
autos a uma das Varas Cíveis de lá. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO VEIGA DA PAIXÃO ALVES (OAB 419742/SP)
Processo 1013175-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessiani Alves de Oliveira Nunes
- Vistos. A autora declarou domicílio na comarca de Viamão/RS, ao passo que o réu está sediado na comarca de Campinas/
SP. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Ante o exposto, redistribuam-se livremente estes autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Viamão/RS, com fulcro no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013176-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessiani Alves de Oliveira Nunes
- Vistos. A autora declarou domicílio na comarca de Viamão/RS, ao passo que o réu está sediado na comarca de Campinas/
SP. Segundo o art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele
sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática
abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Ante o exposto, redistribuam-se livremente estes autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca de Viamão/RS, com fulcro no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013186-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Credito
- Vistos. Recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO
(OAB 24978/SC)
Processo 1027840-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Vistos. Expeça-se mandado para citação, conforme requerido
às fls. 229, no mais a serventia cumprirá ordem de fls. 225, certificando-se como determinado. Dê-se ciência à Diretora de
Serviços para que tome as medidas cabíveis, diante do descumprimento do comando judicial. Intimem-se. - ADV: GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1053996-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Afc Food Company
Restaurante Ltda - Enel Distribuição São Paulo(eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo) - Ante o trânsito em julgado,
providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do
incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá
na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP)
Processo 1077469-72.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elias Cattan e outros -
Edmilson Luciano Mendonça - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s),
existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada,
promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. Executados abaixo: Edmilson Luciano Mendonça Valor do bloqueio: R$ 108370,72 Bloqueio na modalidade normal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º