Processo ativo

Parágrafo único. A transmissão de acervo será acompanhada por este Juiz Juiz de Direito e ...

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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Parágrafo único. A transmissão de acervo será acompanhada por este Juiz Juiz de Direito e Diretor do Foro
Corregedor Permanente e pelo senhor interino responsável pelo Cartório.
Art. 3º. Os acervos deverão ser catalogados e transferidos para Adão Diretoria do Fórum
Ricardo de Freitas, devendo ser observado o manual de transmissão de
acervo da serventia extrajudicial.
Art. 4.º. Quanto ao relatório a ser realizado por ocasião da transmissão de Decisão
acervo deverá trazer as seguintes informações: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
a relação dos livros existentes na serventia, com o número inicial e o final de
Expediente Cia nº.0728074-73.2024.811.0010
cada um, até o último número de ordem utilizado na data do encerramento do
Licença Prêmio.
inventário;
R/H.
o número e a data do último recibo de emolumentos emitido na data do
Geralda Schuenquener Melo de Almeida, Técnica Judiciária efetiva desta
encerramento do inventário;
Comarca, matrícula n.º 5370, estável pelo artigo 24 da LC 04/90, requer a
a relação dos selos de fiscalização em estoque na serventia, com indicação
concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao quinquênio de
da sequência alfanumérica inicial e final;
22.05.2019 à 22.05.2024.
a relação dos microfilmes ou de outro sistema usado pela serventia para a
A Gestora Administrativa certificou nos autos que a servidora ora requerente,
escrituração ou arquivamento dos documentos;
não sofreu pena de suspensão ou se afastou do cargo por algum motivo, no
a relação dos programas de informatização usados pela serventia, a forma de
período de 22.05.2019 à 22.05.2024.
backup e o número de mídias existentes;
Considerando que a Lei n.º 8.816, de 15.1.2008, preceitua que os membros e
a indicação e situação atualizada da serventia em relação a eventuais dívidas
servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso farão jus ao gozo
e encargos, inclusive cíveis, trabalhistas, previdenciários e fiscais;
de licença prêmio por assiduidade, após cada quinquênio ininterrupto de
g) o rol de eventuais ações judiciais e administrativas de interesse da
efetivo exercício, cuja licença será de 03 (três) meses por cada período
serventia;
aquisitivo, defiro a concessão da Licença Prêmio a Servidora Geralda
h) a relação dos materiais de expediente, bem como móveis e equipamentos
Schuenquener Melo de Almeida, referente ao período de 22.05.2019 à
que sejam utilizados pela serventia e pertencentes ao Poder Judiciário;
20.05.2024.
i) a relação dos atos não praticados e os valores cobrados, discriminados
Lavre-se a Portaria, que, após publicada, deverá ser encaminhada ao
individualmente;
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as
o valor dos emolumentos pagos pelas partes a título de depósito prévio e a
devidas anotações.
transferência do numerário para a conta indicada pelo novo responsável pela
Intimem-se. Cumpra-se, em seguida arquivem-se os autos com as baixas e
serventia;
anotações necessárias.
a guia de recolhimento do Funajuris e o comprovante de seu pagamento
Pedro Flory Diniz Nogueira
concernente aos atos praticados, até o último dia em que a serventia estava
Juiz de Direito Diretor do Foro
sob sua responsabilidade;
a guia de recolhimento alusivo ao teto remuneratório, até o último dia em que a
Comarca de Pontes e Lacerda
serventia esteve sob sua responsabilidade;
demais documentos que tenham relação com a serventia.
Portaria
Art. 5º. Os trabalhos para levantamento/conferência e transmissão de acervo
inicia-se no dia 04/06/2024, finalizando na mesma data, no horário de 09h00
min as 17h00min, podendo os trabalhos ser finalizados antes do período
mencionado, com cópias das informações e catalogação entregues ao Juízo. PORTARIA N. 46/2024-CNPar
Art. 6º. CIENTIFICAR o senhor Marcondes de Queiroz Alves – Notário e O Doutor Ítalo Osvaldo Alves da Silva , Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Registrador interino do Cartório de Paz e Notas do município de São Pedro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
Cipa, acerca da transmissão do acervo, bem como para que adote as atribuições legais,
seguintes medidas: CONSIDERANDO que a servidora Marta Cristina Volpato Basílio, matrícula
Organizar o acervo da serventia (documentos ativos e arquivados), de forma 4825, designada Gestor Judiciári o, estará afastada de suas funções por
a facilitar os trabalhos de transmissão; motivo de compensatória , no período de 22.05.2024 a 2 4.05.2024
Relacionar as informações sobre os procedimentos adotados na serventia, RESOLVE:
notadamente no que tange aos sistemas informatizados, contratos em DESIGNAR a servidora Enoene Teodoro Ferreira da Silva, matrícula n. 9093 ,
vigência, indicação de quem possui chaves e senhas de acesso aos sistemas Auxiliar Judiciária, para exercer a função de Gestor a Judiciári a no período de
afetos ao serviço; 22/05/2024 a 24/05/2024.
Registrar informações quanto à responsabilidade pela alimentação de
programas de informações (Receita Federal, IBGE, cadastro na Corregedoria Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
-Geral da Justiça, compra de selos, ressarcimentos dos atos, CNJ, CEI, Pontes e Lacerda, data da assinatura
autocorreição, etc). (Assinado digitalmente)
Registrar informações quanto ao fechamento dos balancetes mensais e dos Ítalo Osvaldo Alves da Silva
livros contábeis (Auxiliar e Depósito Prévio, este último quando existente nas Juiz de Direito
unidades que admitam o serviço). Diretor do Foro
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA N. 47/2024-CNPar
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso.
O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do
Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Jaciara/MT, 29 de maio de 2024.
CONSIDERANDO as ausências do Juiz de Paz Titular e do Juiz de Paz
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA
Suplente;
Juiz de Direito Diretor do Foro
RESOLVE:
Art 1º. DESIGNAR Keila Vitoria Morinigo Gomes, brasileira, nascido em
10/05/2000, filha de Jose Carlos Gomes e Vitoriana Morinigo de Souza,
PORTARIA N. 29/2024-CJA portadora da Cédula de Identidade RG nº 2682292-0, inscrita no CPF/MF sob
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira , Ju iz de Direito e Diretor do Foro da o nº 048.513.461-66, residente e domiciliada na Rua Vera Lucia, n. 1977,
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Parque Santa Cruz, na Cidade de Pontes e Lacerda/MT, nomeado para
legais, exercer a função de Juiz de Paz ad hoc do cartório extrajudicial do 2º Ofício
CONSIDERANDO o contido nos autos nº 0728074-73.2024.811.0010 , Pedido da comarca de Pontes e Lacerda/MT no dia 01/06/2024.
de Concessão de Licença Prêmio, em que figura como requerente: Geralda Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Schuenquener Melo de Almeida, matrícula 5370; Pontes e Lacerda, data da assinatura.
RESOLVE: (Assinado digitalmente)
CONCEDER a servidora GERALDA SCHUENQUENER MELO DE Ítalo Osvaldo Alves da Silva
ALMEIDA, matrícula n. 5370, Técnica Judiciária efetiva desta Comarca de Juiz de Direito Diretor do Foro
Jaciara - MT, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao quinquênio de
22.05.2019 à 22.05.2024, ficando condicionado o gozo à prévia solicitação e Comarca de Porto Alegre do Norte
conveniência do serviço;
Publique-se. Cumpra-se.
Jaciara - MT. , 29 de maio de 2024 Diretoria do Fórum
Pedro Flory Diniz Nogueira
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 22
Cadastrado em: 14/08/2025 02:39
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