Processo ativo
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-cadastro no
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Parágrafo Único. Na hipótese de impossibilidade de realização do pré-cadastro no
sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput deste artigo tramitará fisicamente.
Art. 11 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho pelo Juiz de
plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena
de cancelamento da distribuição e automática ineficácia da medida.
Art. 12 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petência preventa em
relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os quais serão encaminhados pelo gestor
plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento,
encaminhando a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
Art. 13 Os Gestores plantonistas deverão ser contatados pelo telefone nº (66) 9.9695-
5988.
Art. 14 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o plantão da
data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-se a mesma forma de substituição para
os servidores designados para o serviço de plantão.
Art. 15 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão judiciário
deverão manter número de telefone de contato devidamente atualizado junto a Central de Administração e
sob a “esfera de disponibilidade” a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de
apuração de responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM.
Art. 16 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será parte
integrante desta Portaria a escala de plantão mensal dos Oficiais de Justiça.
Art. 17 Publique-se no portal da Corregedoria, remeta-se cópia, via e-mail, à Presidente
da 6ª Subseção da OAB/SINOP-MT, aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública
desta Comarca, às Delegacias Regional e Municipal, ao Comandante da Polícia Militar local e ao Diretor
do Presídio desta Comarca.
Sinop, 19 de abril de 2024.
Assinada Digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado - 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11686 Caderno de Anexos Página 11 de 27
sistema informatizado, a petição ou pedido que trata o caput deste artigo tramitará fisicamente.
Art. 11 A falta de recolhimento das custas iniciais não impedirá o despacho pelo Juiz de
plantão, devendo ser efetuado o recolhimento posteriormente, no prazo legal (CPC, artigo 290), sob pena
de cancelamento da distribuição e automática ineficácia da medida.
Art. 12 O Juiz plantonista não ficará vinculado e nem terá com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. petência preventa em
relação aos feitos em que tenha despachado no plantão, os quais serão encaminhados pelo gestor
plantonista ao Cartório Distribuidor, no dia útil imediatamente seguinte, para o regular processamento,
encaminhando a ata do plantão à gestão administrativa do Foro.
Art. 13 Os Gestores plantonistas deverão ser contatados pelo telefone nº (66) 9.9695-
5988.
Art. 14 A substituição do Juiz plantonista será feita pelo Juiz designado para o plantão da
data imediatamente posterior ao plantão do substituído, adotando-se a mesma forma de substituição para
os servidores designados para o serviço de plantão.
Art. 15 Todos os Gestores e Oficiais de Justiça escalados para o plantão judiciário
deverão manter número de telefone de contato devidamente atualizado junto a Central de Administração e
sob a “esfera de disponibilidade” a fim de atender eventual solicitação desta Diretoria, sob pena de
apuração de responsabilidade, nos termos do Provimento 005/2008/CM.
Art. 16 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será parte
integrante desta Portaria a escala de plantão mensal dos Oficiais de Justiça.
Art. 17 Publique-se no portal da Corregedoria, remeta-se cópia, via e-mail, à Presidente
da 6ª Subseção da OAB/SINOP-MT, aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública
desta Comarca, às Delegacias Regional e Municipal, ao Comandante da Polícia Militar local e ao Diretor
do Presídio desta Comarca.
Sinop, 19 de abril de 2024.
Assinada Digitalmente
Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Disponibilizado - 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11686 Caderno de Anexos Página 11 de 27