Processo ativo
Paraná Banco S/A - O apelante ajuizou ação revisional, alegando abusividade da taxa de juros e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1016684-74.2023.8.26.0196
Partes e Advogados
Apelado: Paraná Banco S/A - O apelante ajuizou ação revi *** Paraná Banco S/A - O apelante ajuizou ação revisional, alegando abusividade da taxa de juros e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1016684-74.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Paulo Roberto da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Paraná Banco S/A - O apelante ajuizou ação revisional, alegando abusividade da taxa de juros e
postulando a substituição pela taxa regulada pelo INSS. Os pedidos foram julgados procedentes, conforme r. sentença de fls.
189/94, para declar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) no que excede 2,14%, com condenação do réu
ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido. A
parte autora interpôs apelação às fls. 197/207, postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais
e a majoração dos honorários advocatícios. Acontece que o apelante não formulou pedido de indenização na inicial e a sentença
não apreciou a matéria. Desse modo, considerando que o recurso interposto objetiva a majoração dos honorários advocatícios
e que o benefício da gratuidade processual concedido à parte autora não se estende ao seu patrono, providencie o apelante,
no prazo de cinco dias, o recolhimento do preparo, evitando-se a deserção do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de
Almeida - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Paulo Roberto da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Paraná Banco S/A - O apelante ajuizou ação revisional, alegando abusividade da taxa de juros e
postulando a substituição pela taxa regulada pelo INSS. Os pedidos foram julgados procedentes, conforme r. sentença de fls.
189/94, para declar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar a ilegalidade da taxa de custo efetivo total mensal (CET) no que excede 2,14%, com condenação do réu
ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido. A
parte autora interpôs apelação às fls. 197/207, postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais
e a majoração dos honorários advocatícios. Acontece que o apelante não formulou pedido de indenização na inicial e a sentença
não apreciou a matéria. Desse modo, considerando que o recurso interposto objetiva a majoração dos honorários advocatícios
e que o benefício da gratuidade processual concedido à parte autora não se estende ao seu patrono, providencie o apelante,
no prazo de cinco dias, o recolhimento do preparo, evitando-se a deserção do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de
Almeida - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - 3º andar