Processo ativo
Paraná Banco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por AFONSO MARQUES FILHO em face da r. sentença
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003027-25.2024.8.26.0586
Partes e Advogados
Apelado: Paraná Banco S/A - Trata-se de recurso de apelação inte *** Paraná Banco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por AFONSO MARQUES FILHO em face da r. sentença
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003027-25.2024.8.26.0586 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Afonso Marques Filho -
Apelado: Paraná Banco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por AFONSO MARQUES FILHO em face da r. sentença
de fls. 65/68, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
485, inciso I, do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil. Preliminarmente, pleiteia a parte autora, ora apelante, a concessão da gratuidade
judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento das custas e despesas processuais, não
há elementos nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente, sobretudo porque as razões do
apelo estão desacompanhadas de documentos que minimamente escorem suas afirmações nesse particular. Nesse contexto,
de rigor a intimação do insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente
documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários de todas as contas e aplicações
financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro últimas faturas de cartão de débito
e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção; (v) de outros documentos pertinentes
que sejam capazes de esclarecer como o suplicante mantém sua subsistência. Todos esses documentos devem vir em nome
do recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública
deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo
familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, o recorrente deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix
e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em
https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada
aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo lapso temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Afonso Marques Filho -
Apelado: Paraná Banco S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto por AFONSO MARQUES FILHO em face da r. sentença
de fls. 65/68, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
485, inciso I, do Cód ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igo de Processo Civil. Preliminarmente, pleiteia a parte autora, ora apelante, a concessão da gratuidade
judiciária. Pois bem. Em que pese a alegação de impossibilidade de pronto pagamento das custas e despesas processuais, não
há elementos nos autos evidenciando a propalada vulnerabilidade financeira da parte recorrente, sobretudo porque as razões do
apelo estão desacompanhadas de documentos que minimamente escorem suas afirmações nesse particular. Nesse contexto,
de rigor a intimação do insurgente, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente
documentos idôneos e atualizados, máxime cópias: (i) dos quatro últimos extratos bancários de todas as contas e aplicações
financeiras de forma integral; (ii) dos últimos demonstrativos de pagamento; (iii) das quatro últimas faturas de cartão de débito
e crédito; (iv) das duas últimas declarações de imposto de renda ou prova de isenção; (v) de outros documentos pertinentes
que sejam capazes de esclarecer como o suplicante mantém sua subsistência. Todos esses documentos devem vir em nome
do recorrente e dos entes que compõem o seu núcleo familiar, valendo lembrar que o critério adotado pela Defensoria Pública
deste Estado e prestigiado por esta Câmara para reputar necessitada a pessoa natural é a renda mensal, por parte do núcleo
familiar, de até três salários-mínimos. Além disso, o recorrente deverá juntar relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix
e câmbio de sua titularidade, a serem obtidos mediante acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em
https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Poderá a parte categorizar tais documentos como sigilosos quando de sua juntada
aos autos. Após, vista à contraparte para manifestação no mesmo lapso temporal (5 dias). Em seguida, conclusos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar