Processo ativo

Paraná Banco S/A - Vistos, 1. A parte apelante formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso

1017198-53.2024.8.26.0564
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Paraná Banco S/A - Vistos, 1. A parte apelante form *** Paraná Banco S/A - Vistos, 1. A parte apelante formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso
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Texto Completo do Processo
Nº 1017198-53.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Neide
Mello da Silva - Apelado: Paraná Banco S/A - Vistos, 1. A parte apelante formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso
(fls. 139/142). Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a
máquina Judiciár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício
da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí
a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. Nos últimos anos verifica-se uma curva
ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o
benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei
nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou cópias das declarações de bens e rendimentos
apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que
é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe
se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República não dispensa a comprovação
da insuficiência de recursos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos; (destaquei). Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando o entendimento de que, após a Constituição
Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239, 200/213, 225/207, 228/199 e 300/388). O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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