Processo ativo

Paraná Banco S/A - Vistos. A apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos

1001061-12.2025.8.26.0127
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Paraná Banco S/A - Vistos. A apelante deixou de re *** Paraná Banco S/A - Vistos. A apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001061-12.2025.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Regina Barbosa
da Silva - Apelado: Paraná Banco S/A - Vistos. A apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos
benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, não apresentou documentos aptos a comprovar que faz jus ao benefício; aliás,
assim já o fez quando in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stada em primeiro grau (fls. 47/48; 51/55). Dessa forma, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias
para comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, demonstrando sua situação financeira, devendo, para tanto, juntar aos autos
declaração de ajuste do imposto de renda referente aos últimos três exercícios fiscais, ou prova idônea de não ter realizado
as declarações, seus últimos comprovantes de rendimento, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas
bancárias, de investimentos e faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses, acompanhadas
do relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantém relacionamento. Caso não apresente os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:46
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