Processo ativo

parte requerente, à parte requerida e ao Ministério Público, para manifestação cartorários...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
parte requerente, à parte requerida e ao Ministério Público, para manifestação cartorários com escopo a possibilitar atendimento rápido e de qualidade ao
em 05 (cinco) dias, se outro prazo não for fixado por meio de decisão judicial; usuário do sistema;
53.1) Quando for ordenada a realização de estudo psicossocial ou perícia pela CONSIDERANDOpossibilitar aos servidores, colaboradores e estagiários
equipe multidisciplinar do Juízo, não havendo profissional psicólogo eficiente desempenho em suas a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tividades;
credenciado no momento, o gestor judiciário deverá certificar, bem como RESOLVE:
OFICIARa Secretaria Municipal de Saúde, para que disponibilize psicólogo DETERMINAR a todos os servidores da Vara Única da comarca de Alto
para realização do referido estudo, devendo o estudo técnico ser entregue no Garças/MT, cada um na medida de suas atribuições, a adoção das
prazo determinado na decisão que ordenou; providências abaixo elencadas, INDEPENDENTE DE ORDEM OU
54) ABRIR vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, DESPACHO JUDICIAL:
sempre que houver pedido ou parecer técnico alusivos à criança e/ou 1) VERIFICAR se todas as ordens judiciais já foram devidamente
adolescente em situação de risco, bem como ao adolescente representado cumpridas, devendo os autos retornarem conclusos com o total
por prática de ato infracional; cumprimento das ordens já declinadas, a menos que verse sobre algum
55) O gestor judiciário deverá MANTER atualizada a lista de pretendentes à pedido de extrema urgência;
adoção, habilitados nesta comarca, junto ao Conselho Nacional de Justiça - 2) Sempre INDICAR o número do ID correspondente ao ato praticado,
CNJ. Para isso, revisará a lista mensalmente, encaminhando relatório para o decisão/sentença ou manifestação das partes/Ministério Público na
Gabinete, sempre que solicitado; certificação efetuado pelo Gestor/servidor;
56) No caso de vir a ser ordenada ou comunicada a aplicação da medida de 3) Nos processos de inventário, antes de enviar conclusos para julgamento,
proteção prevista no art. 101, VII, do ECA (abrigo em entidade), CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo
CIENTIFICAR, imediatamente, a equipe interdisciplinar do Juízo para que número de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) representação e
proceda o acompanhamento, buscando abreviar o tempo de permanência da documentação de todos os herdeiros/meeiro(a), inclusive procuração; b)
criança ou adolescente na instituição e a entidade de acolhimento, por documentação comprobatória da propriedade dos bens inventariados,
meio de sua coordenação; especialmente matrícula dos imóveis;
57) DETERMINAR, independentemente de decisão judicial, o arquivamento
do procedimento relativo à prisão (auto de prisão em flagrante, representação
c) certidões negativas da existência de débitos das Fazendas Públicas
por prisão e cumprimento de mandado) e a transferência da prisão para o
Federal, Estadual e Municipal do domicílio do de cujus e da situação dos
inquérito policial ou ação penal correspondente;
bens, esta somente para as duas últimas;
58) DETERMINAR que a secretaria providencie, anualmente, a distribuição
de incidente a partir dos sorteios dos jurados, sendo os mandados de
Comarca de Apiacás
intimação e pedidos de dispensa dos jurados ali anexados;
59) DETERMINAR que os processos suspensos em razão do art. 366 do
CPP, com ou sem a decretação de prisão, sejam encaminhados ao arquivo, Portaria
lá permanecendo até requerimento de desarquivamento, notícia do
cumprimento do mandado de prisão ou prescrição;
60) Nas determinações de realização de estudo psicossocial, quando não P O R T A R I A N.º 18/2024/DF-API
houve fixação de prazo na decisão, REMETER a requisição à central de
mandados com prazo de 30 (trinta) dias; O EXMO. SENHOR DOUTOR LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE
61) DETERMINAR que, em processos criminais, em sede de alegações DIREITO E CORREGEDOR-PERMANENTE DA COMARCA DE APIACÁS,
finais, escoado o prazo do Ministério Público sem manifestação, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CERTIFICAR e INTIMAR a Defesa para apresentação de sua manifestação;
62) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.964/85 artigos 81 em diante (Código
de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize, por ato de Organização Judiciária Estadual – COJE), bem como em consonância com
ordinatório, a prorrogação de prazos, por uma única vez e por igual período os artigos 27 em diante da Função Correicional e Fiscalização Administrativa
estabelecido anteriormente, nos seguintes casos: da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça
I - recolhimento de diligência de oficial de justiça; (CNGCE);
II - atualização de cálculo; RESOLVE:
III - apresentação de endereço atualizado da parte; Art. 1°. DETERMINAR a realização de Correição Geral Ordinária Anual do
IV - indicação de bens passíveis de penhora. Foro Extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e
63) AUTORIZAR que, independente de decisão judicial e desde que precedido Registro de Imóveis do município da Comarca de Apiacás/MT que se
de requerimento justificado da parte, o gestor judiciário realize a prorrogação realizará da seguinte maneira:
de prazo, por uma única vez e pelo prazo de 30 (trinta) dias, para juntada dos Dia 15/07/2024, das 09:00 às 12:00 horas para inspeção de correição no
documentos necessários a regularidade dos processos de Usucapião e Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de
Inventário, elencados nos itens 4 e 6 desta Ordem. Apiacás/MT;
DÊ-SE ciência a todos os servidores lotados na comarca, enviando uma Dia 16/07/2024, das 09:00 às 12:00 horas para inspeção de correição na
cópia desta Ordem, para conhecimento e observância das disposições. Serventia do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apiacás/MT;
ENCAMINHE-SE cópia da presente Ordem à Egrégia Corregedoria-Geral de Parágrafo Único – No período em que estiver sendo realizada a Correição
Justiça, à OAB/MT, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Ordinária nesta Comarca, não serão realizadas audiências.
CUMPRA-SE. Art. 2º. DESIGNAR os servidores: Kelber Ramalho Lemes, Gestor Geral,
Alto Garças/MT, 11 de junho de 2024. matrícula 44763 e Caroline Wichinheski Palmieri, Assessora de Gabinete II,
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA matrícula 51537, para secretariar os trabalhos correcionais do Foro
Juiz de Direito Extrajudicial.
Art. 4º. DETERMINAR ao(s) Senhor(es) Titular(es) e demais serventuários,
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2024/AltoGarças/MT que permaneçam em seus postos no período da correição, para que
O Excelentíssimo Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, MM. Juiz de forneçam os esclarecimentos necessários à realização dos serviços
Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato correcionais.
Grosso, no uso de suas atribuições legais; Art. 5º. CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o representante
CONSIDERANDOque, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da do Ministério Público, Advogados, Estagiários, Serventuários e público em
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), na redação dada pela geral, para apresentarem reclamações e sugestões quanto a eventuais
Emenda Constitucional n. 45/2004, “a todos, no âmbito judicial e irregularidades nos serviços relativos à Justiça, pertinentes à Correição, no
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios Fórum local, em horário de expediente.
que garantam a celeridade de sua tramitação“; Art. 6º. Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, aos
CONSIDERANDO que o §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil Cartórios do 1º e 2º Ofício, à Presidente da 8ª Subseção da OAB-MT e ao
autoriza a realização de atos ordinatórios pelos Gestores Judiciários, os representante do Ministério Público, bem como afixe-se uma cópia no átrio
quais também se encontram especificados na Consolidação das Normas deste Fórum.
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 32, II, Consolidação das Apiacás-MT, 11 de junho de 2024.
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao Lawrence Pereira Midon
magistrado “discriminar, mediante ordem de serviço, os atos meramente Juiz de Direito e Corregedor-Permanente
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores,
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; Comarca de Arenápolis
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios consistem em atos processuais
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem
ou despacho judicial; Diretoria do Fórum
CONSIDERANDO precipuamente a necessidade de agilizar a tramitação
processual na busca da efetiva e célere prestação jurisdicional;
Portaria
CONSIDERANDOa permanente necessidade de melhoria dos serviços
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 18
Cadastrado em: 14/08/2025 09:29
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