Processo ativo
1000530-42.2019.8.26.0027
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000530-42.2019.8.26.0027
Vara: Única da Comarca de Iacanga para baixa.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: partic *** particular,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: SAMUEL CASTRO BARBOSA (OAB 221875/
MG)
Processo 1000530-42.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
- Lourival dos Santos - 1. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, bem como a Distribuição de Cumprimento
de Sentença sob nº 0000408-70.2024.8.26.0027, comunique-se no incidente, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e
arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 2. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a
parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000534-06.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - 1.
Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e a falta de cumprimento dos mandados de busca e
apreensão, expedidos em regime de urgência, exclusivamente por conta da inércia da parte autora, o que acarreta a sobrecarga
involuntária de trabalhos para a z. Serventia, e considerando, ainda, que já foram expedidos outros mandados de busca e
apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes autos,
DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser
cumprida em até 45 dias. 2. Intime-se a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a
diligência em até 5 dias após a expedição do mandado. 3. Mantida a inércia e com o retorno do mandado sem cumprimento,
intime-se a parte autora pessoalmente, por carta ou mandado, para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto manifesto o abandono da causa por parte do interessado. SERVIRÁ
A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000554-94.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Lazzaro - Banco
Agibank S/A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação às fls. 188/198 e documentos às fls.
199/269. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB
425272/SP)
Processo 1000566-45.2023.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.F.M.S. - - T.C.S. - - A.C.S. - - N.L.S.
- - G.A.S. - - L.E.S. - - A.C.S. - - E.M.S. - Fica o autor, Luzia Fátima de Mora da Silva e outros, INTIMADO para recolhimento
da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº 17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO
DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de
recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa.
Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO
(OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP),
RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA
MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
Processo 1000577-40.2024.8.26.0027 (apensado ao processo 1000500-31.2024.8.26.0027) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Construfree Comercio de Materiais para Construções Ltda. - Wagner da Roz - 1. Ante a possível
atribuição de efeitos infringentes no caso de provimento dos Embargos de Declaração retro, oportunizo a manifestação da(s)
parte(s) contrária(s), no prazo de até 5 dias, em atenção ao que reza o art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Cumprido o item supra, tornem
conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), LAZARO ALFREDO
CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 1000589-88.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliseu Pinto Guedes - Banco do Brasil S/A
- Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição
de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com
o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento
consoante comunicado em comento. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB
288123/SP)
Processo 1000645-87.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão negativa à fl. 48 do sr. Oficial de Justiça. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000646-72.2024.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.B.S. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre as certidões negativas às fls. 62/63. - ADV: PAULO CESAR ROCHA (OAB 223838/SP)
Processo 1000667-48.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.S.S. - 1. O art. 5º,
LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, a qual cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais,
a benesse pretendida não pode ser utilizada indiscriminadamente como mero instrumento redutor dos riscos econômicos do
litígio, sobretudo se considerada a possibilidade de distribuição do feito perante o microssistema dos juizados especiais sem
qualquer ônus para o autor, haja vista a escassez dos recursos que custeiam a máquina judiciária. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria; e (iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita,
a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do
núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente e com a indicação de
quantos membros compõem o núcleo familiar. 2. No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, caso em que será promovido o
andamento do feito após a comprovação nos autos do recolhimento da primeira parcela. 2.1. Caso não sejam apresentados os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Única da Comarca de Iacanga para baixa. Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: SAMUEL CASTRO BARBOSA (OAB 221875/
MG)
Processo 1000530-42.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
- Lourival dos Santos - 1. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, bem como a Distribuição de Cumprimento
de Sentença sob nº 0000408-70.2024.8.26.0027, comunique-se no incidente, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e
arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 2. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a
parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000534-06.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - 1.
Considerando-se o elevado número de feitos que tramitam neste juízo e a falta de cumprimento dos mandados de busca e
apreensão, expedidos em regime de urgência, exclusivamente por conta da inércia da parte autora, o que acarreta a sobrecarga
involuntária de trabalhos para a z. Serventia, e considerando, ainda, que já foram expedidos outros mandados de busca e
apreensão com prazo de cumprimento urgente (a ser cumprido pelo Oficial de Justiça em até 5 dias) nos presentes autos,
DETERMINO, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, de classificação comum, a ser
cumprida em até 45 dias. 2. Intime-se a parte autora para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado para a
diligência em até 5 dias após a expedição do mandado. 3. Mantida a inércia e com o retorno do mandado sem cumprimento,
intime-se a parte autora pessoalmente, por carta ou mandado, para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto manifesto o abandono da causa por parte do interessado. SERVIRÁ
A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000554-94.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo Lazzaro - Banco
Agibank S/A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação às fls. 188/198 e documentos às fls.
199/269. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB
425272/SP)
Processo 1000566-45.2023.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.F.M.S. - - T.C.S. - - A.C.S. - - N.L.S.
- - G.A.S. - - L.E.S. - - A.C.S. - - E.M.S. - Fica o autor, Luzia Fátima de Mora da Silva e outros, INTIMADO para recolhimento
da despesa de Cancelamento do Processo, nos termos da Lei nº 17.785/2023, (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias
úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO
DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de
recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa.
Despesas de Cancelamento R$ 176,80 Guia FEDT 224-0 GUIA FEDT: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo - ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO
(OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP),
RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA
MARINO (OAB 432220/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
Processo 1000577-40.2024.8.26.0027 (apensado ao processo 1000500-31.2024.8.26.0027) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Construfree Comercio de Materiais para Construções Ltda. - Wagner da Roz - 1. Ante a possível
atribuição de efeitos infringentes no caso de provimento dos Embargos de Declaração retro, oportunizo a manifestação da(s)
parte(s) contrária(s), no prazo de até 5 dias, em atenção ao que reza o art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Cumprido o item supra, tornem
conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP), LAZARO ALFREDO
CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 1000589-88.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliseu Pinto Guedes - Banco do Brasil S/A
- Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão e o retorno dos autos ao tramite de primeiro grau, aguarde-se a distribuição
de eventual cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme disposto no Comunicado CG 1789/2017. Com
o decurso do prazo supra consignado, quedando-se silente as partes, deverão ser observadas as regras de arquivamento
consoante comunicado em comento. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB
288123/SP)
Processo 1000645-87.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão negativa à fl. 48 do sr. Oficial de Justiça. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000646-72.2024.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.B.S. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre as certidões negativas às fls. 62/63. - ADV: PAULO CESAR ROCHA (OAB 223838/SP)
Processo 1000667-48.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - H.S.S. - 1. O art. 5º,
LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, a qual cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais,
a benesse pretendida não pode ser utilizada indiscriminadamente como mero instrumento redutor dos riscos econômicos do
litígio, sobretudo se considerada a possibilidade de distribuição do feito perante o microssistema dos juizados especiais sem
qualquer ônus para o autor, haja vista a escassez dos recursos que custeiam a máquina judiciária. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria; e (iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita,
a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do
núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente e com a indicação de
quantos membros compõem o núcleo familiar. 2. No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, caso em que será promovido o
andamento do feito após a comprovação nos autos do recolhimento da primeira parcela. 2.1. Caso não sejam apresentados os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º