Processo ativo

1027694-47.2025.8.26.0002

1027694-47.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMILIA E SUCESSÕES Trata-se de Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: partic *** particular,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ACACIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 242468/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1027694-47.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.J.S. - Vistos. DO PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA FEITO PELA EXEQUENTE O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria; Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo; Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
completos de todas as contas dos últimos 4 meses, seja de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de
cartão de crédito bem como relatório expedido pelo sistema Registrato do Banco Central; c) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, assim como outros documentos que entender pertinentes para
demonstração da situação financeira alegada. Ressalte-se que tais documentos poderão ser juntados como documento sigiloso,
selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Poderá, no prazo de 15 (quinze)
dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC,
art. 290). DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PROCESSO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Trata-se de Cumprimento
de Sentença Definitivo (Título Judicial da Vara de Familia e Sucessões - Descumprimento de Acordo Judicial Homologado).
Observando os autos, entendo que é o caso de processamento do presente incidente neste Juízo; com razão a Decisão de fls.
60/61. As execuções de sentença das Varas de Familia, se processam no Juízo Cível, haja vista a Súmula nº 29 do TJ-GO: “É
competente o Juízo da Vara de Família para a partilha de bens em ações de separação, divórcio e dissolução de união estável.
Para extinguir o condomínio decorrente de tal partilha será competente o Juízo da Vara Cível”. Assim sendo, recebo a inicial
deste cumprimento para processamento aqui, neste Juízo. DA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER Deverá a parte exequente recolher as custas necessárias à intimação da parte executada em 10 (dez)
dias. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento
da sentença proferida na Juízo da Familia e Sucessões, consistente na alienação dos bens (direitos possessórios) adquiridos
durante a união estável, conforme abaixo exposto: “Por transação celebrada em 04/06/2019, homologada por sentença nos autos
nº 1062801-02.2018.8.26.0002, as partes convencionaram a partilha de direitos dos bens, nos seguintes termos: “2. No tocante
à partilha e considerando que o percentual cabente às partes corresponde a 50% dos direitos possessórios dos bens indicados
na inicial (fl. 03 nos autos respectivos da Vara da Familia e Sucessões), as partes acordam que os direitos possessórios
relativos ao imóvel localizado na Rua Raimundo Malta, lote 08, Jardim Casa Nova, Capela do Alto - SP (item II, letra “a” de fls.
03), será dividido na proporção de 25% para cada um e os direitos possessórios do imóvel localizado na Rua Rodrigo Triana, 15,
sem saída, Jardim Noronha, São Paulo, SP (item II, letra “b “de fls.03) será divididona proporção de 25% para cada um.” Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o cumprimento da obrigação de forma voluntária, no prazo do artigo 523 do CPC, tornem conclusos para demais
deliberações. Int. - ADV: THAYS SEMIÃO DA SILVA (OAB 466943/SP), ROSEANE SEMIÃO DA SILVA (OAB 401440/SP)
Processo 1029118-71.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeane Rocha
Fernandes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A - Vistos. Considerando o laudo pericial acostado às fls. 147/155 e o laudo complementar de fls. 314/315, homologo referidos
laudos e declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes seus memoriais, no prazo comum de quinze dias.
Uma vez que se trata de processo que tramita por meio eletrônico, não há que se deferir prazo sucessivo às partes para
apresentação de alegações finais,porquanto os prazos processuais no processo eletrônico são tidos como prazos concomitantes,
diferentemente do que ocorre nos autos físicos onde os prazos são sucessivos, desta feita os litigantes têm amplo e irrestrito
acesso aos autos processuais, sendo assim, não há a necessidade de se conceder prazos sucessivos, pois todos os sujeitos
da relação processual podem manusear o processo conjuntamente. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR),
LEANDRO DO CARMO SAMPAIO (OAB 318427/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1029160-76.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D.M.F.I.E.D.C.N.P. - Providencie a
parte interessada o recolhimento integral das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada Taxa complementar a ser recolhida - 2 UFESPs - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1030115-78.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls.118/121: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas
visando a localização de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos
os endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1030307-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Em razão da apresentação de
formulário devidamente preenchido a fls.269, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito
efetuado a fls.257, no valor de r$ 278,46, em favor do Patrono da parte credora, cujos valores serão transferidos para conta
de titularidade do escritório Gondim Albuquerque e Negreiros Advogados, CNPJ/MF 06.958.644/0001-73, do qual é membro o
Patrono constituído, Dr.João Thomaz Prazeres Gondim, OAB/SP 270.757, com poderes para “dar e receber quitação” conforme
procuração carreada a fls. 167. Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório. Após,ausentes
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas
remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, §
1º das NSCGJ. Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SIVEIRA (OAB 51634/RS), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1032054-25.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 65: Ciência sobre o cadastro da restrição levado a efeito junto ao
Sistema RENAJUD. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:34
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