Processo ativo
1012708-85.2025.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012708-85.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular; 2) Como o advogado que manejou esta caus *** particular; 2) Como o advogado que manejou esta causa patrocina mais de 1000 ações, só no Foro Central,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.”. Ademais, o valor das custas é baixo
e a parte autora optou por não ajuizar a demanda em seu domicílio, não escolher os juizados especiais, dispensar a DPE e
contratar advogado particular; 2) Como o advogado que manejou esta causa patrocina mais de 1000 ações, só n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Foro Central,
sendo a maioria, senão todas, contra instituições financeiras, é de rigor a avaliação da correição da sua contratação pela parte,
em especial, porque a procuração não se encontra assinada. Assim, nos termos do artigo 139, incisos III e VIII, do CPC, e
enunciado n.° 04, publicado no DJE de 19/06/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.”,
deverá a parte autora comparecer em cartório munida de documento oficial com foto, para confirmar a contratação do Advogado
que subscreve a inicial perante servidor público que a tudo certificará e juntará nos autos. 3) Por fim, nos termos do enunciado
n.° 09, publicado no DJE de 19/06/2024: “Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas,
que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade
de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória.”, providencie a parte a
juntada de cópia do contrato objeto da lide. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012708-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Pereira da Silva - Vistos. Há
conexão deste feito com os autos n.° 1012705-33.2025.8.26.0100, pois em ambos a parte discute a regularidade de empréstimos
realizados com o requerido. Assim, nos termos do Enunciado n.° 06, publicado no DJE de 19/06/2024: “A fragmentação artificial
de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito
processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda
na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais”, determino o apensamento para
julgamento conjunto. A tramitação deverá ocorrer apenas nos autos acima mencionados, por serem mais antigos. Intimem-se. -
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012775-50.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Janaina Durães de Oliveira - Vistos. I
INDEFIRO, por ora, a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório, inclusive para
melhor avaliação e conhecimento, pelo Juízo, de todas as circunstâncias do fato da não resposta ou da negativa da ré, até
o momento, de conceder acesso à autora à conta indicada, que alega ser sua. Outrossim, não há prova de risco de iminente
dano irreparável que não possa aguardar as explicações, inclusive técnicas, do requerido sobre o fato. II Emende, a autora, a
inicial, nos termos do artigo 303, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. III - Face
o grande número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados n.º 5 e n.º 9, aprovados
em Curso promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E. TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO CG n.º
424/2024), junte a parte autora procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e face o baixo valor da
causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados n.º 2 e n.º 3, do referido Curso, deverá juntar também consulta
recente do seu CPF no Registrato Bacen e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas que ali constarem e suas
03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial,
deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela
antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo
ao andamento do processo. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1012863-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
I Regularize, a autora, sua representação nos autos, tendo em vista que o subscritor da inicial não consta da procuração de
fls. 07/10. II Providencie, ainda, a requerente, o recolhimento das custas iniciais e despesas necessárias à citação postal.
Cumpra-se, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de
pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação
da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012888-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica da Costa
Barros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Jessica da Costa Barros em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e
distribuída a este juízo por suspeita de repetição da ação sob o nº 11657-51.2024.8.26.0100. No entanto, o objeto da presente
ação é a reativação da conta vinculada ao número (43) 9 8477-7381 e da ação paradigma indicada é a reativação da conta
vinculada ao número (43) 9 8844-5014. Assim, verifica-se que não há identidade entre as causas de pedir e os pedidos das
duas ações, não se caracterizando hipótese de prevenção ou de conexão entre elas. Nesse sentido, remetam-se estes autos
ao distribuidor para livre redistribuição, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT
(OAB 111093/PR)
Processo 1013535-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Polianna Mirelly Catanão da Silva - Acesso
Soluções de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intimem-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE
ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1015133-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dimeria Brito de Almeida
Ramalheiro - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 584/585: diga a autora. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/
SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1015799-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Locar Prestação de Serviços e Locação Ltda.-epp e outros - Vistos. Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. - ADV:
RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017365-07.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jorge Freire Kraljevic - - Marisa Freire Kraljevic - Vistos. Aguarde-se resposta por mais quinze dias. Intimem-
se. - ADV: RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB 271596/SP), RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB 271596/SP)
Processo 1018370-40.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Chen Hsong South America
Importação, Exportação e Comércio de Equipamentos Ltda - Vistos. Mantenho a r. Decisão agravada em seus próprios termos.
No prazo de 60 dias, manifestem-se as partes acerca dos efeitos sob os quais o agravo fora recebido. Intimem-se. - ADV:
WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
Processo 1018514-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - de Faro e Caraciolo Sociedade
de Advogados - Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda. - - Laboratório Químico e Farmacêutico Bergamo Ltda. - Vistos. Fls.
1945/1964: ciência à parte contrária dos documentos juntados. Intimem-se. - ADV: MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.”. Ademais, o valor das custas é baixo
e a parte autora optou por não ajuizar a demanda em seu domicílio, não escolher os juizados especiais, dispensar a DPE e
contratar advogado particular; 2) Como o advogado que manejou esta causa patrocina mais de 1000 ações, só n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Foro Central,
sendo a maioria, senão todas, contra instituições financeiras, é de rigor a avaliação da correição da sua contratação pela parte,
em especial, porque a procuração não se encontra assinada. Assim, nos termos do artigo 139, incisos III e VIII, do CPC, e
enunciado n.° 04, publicado no DJE de 19/06/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.”,
deverá a parte autora comparecer em cartório munida de documento oficial com foto, para confirmar a contratação do Advogado
que subscreve a inicial perante servidor público que a tudo certificará e juntará nos autos. 3) Por fim, nos termos do enunciado
n.° 09, publicado no DJE de 19/06/2024: “Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas,
que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade
de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória.”, providencie a parte a
juntada de cópia do contrato objeto da lide. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012708-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Pereira da Silva - Vistos. Há
conexão deste feito com os autos n.° 1012705-33.2025.8.26.0100, pois em ambos a parte discute a regularidade de empréstimos
realizados com o requerido. Assim, nos termos do Enunciado n.° 06, publicado no DJE de 19/06/2024: “A fragmentação artificial
de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito
processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda
na primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais”, determino o apensamento para
julgamento conjunto. A tramitação deverá ocorrer apenas nos autos acima mencionados, por serem mais antigos. Intimem-se. -
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012775-50.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Janaina Durães de Oliveira - Vistos. I
INDEFIRO, por ora, a liminar, pois a verossimilhança das alegações da parte autora depende de contraditório, inclusive para
melhor avaliação e conhecimento, pelo Juízo, de todas as circunstâncias do fato da não resposta ou da negativa da ré, até
o momento, de conceder acesso à autora à conta indicada, que alega ser sua. Outrossim, não há prova de risco de iminente
dano irreparável que não possa aguardar as explicações, inclusive técnicas, do requerido sobre o fato. II Emende, a autora, a
inicial, nos termos do artigo 303, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. III - Face
o grande número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados n.º 5 e n.º 9, aprovados
em Curso promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E. TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO CG n.º
424/2024), junte a parte autora procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e face o baixo valor da
causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados n.º 2 e n.º 3, do referido Curso, deverá juntar também consulta
recente do seu CPF no Registrato Bacen e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas que ali constarem e suas
03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial,
deverá o advogado utilizar o link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”. Caso se trate de pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela
antecipada”. Caso contrário, a apreciação da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo
ao andamento do processo. Int. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
Processo 1012863-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
I Regularize, a autora, sua representação nos autos, tendo em vista que o subscritor da inicial não consta da procuração de
fls. 07/10. II Providencie, ainda, a requerente, o recolhimento das custas iniciais e despesas necessárias à citação postal.
Cumpra-se, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Ao emendar a petição inicial, deverá o advogado utilizar o link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”. Caso se trate de
pedido urgente ou reiteração deverá utilizar o tipo de petição “pedido de liminar/tutela antecipada”. Caso contrário, a apreciação
da petição aguardará a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízo ao andamento do processo. Int. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1012888-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica da Costa
Barros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Jessica da Costa Barros em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e
distribuída a este juízo por suspeita de repetição da ação sob o nº 11657-51.2024.8.26.0100. No entanto, o objeto da presente
ação é a reativação da conta vinculada ao número (43) 9 8477-7381 e da ação paradigma indicada é a reativação da conta
vinculada ao número (43) 9 8844-5014. Assim, verifica-se que não há identidade entre as causas de pedir e os pedidos das
duas ações, não se caracterizando hipótese de prevenção ou de conexão entre elas. Nesse sentido, remetam-se estes autos
ao distribuidor para livre redistribuição, independentemente de publicação. Intime-se. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT
(OAB 111093/PR)
Processo 1013535-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Polianna Mirelly Catanão da Silva - Acesso
Soluções de Pagamento Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intimem-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE
ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1015133-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dimeria Brito de Almeida
Ramalheiro - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 584/585: diga a autora. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/
SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1015799-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Locar Prestação de Serviços e Locação Ltda.-epp e outros - Vistos. Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. - ADV:
RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017365-07.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Jorge Freire Kraljevic - - Marisa Freire Kraljevic - Vistos. Aguarde-se resposta por mais quinze dias. Intimem-
se. - ADV: RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB 271596/SP), RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA (OAB 271596/SP)
Processo 1018370-40.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Chen Hsong South America
Importação, Exportação e Comércio de Equipamentos Ltda - Vistos. Mantenho a r. Decisão agravada em seus próprios termos.
No prazo de 60 dias, manifestem-se as partes acerca dos efeitos sob os quais o agravo fora recebido. Intimem-se. - ADV:
WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP)
Processo 1018514-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - de Faro e Caraciolo Sociedade
de Advogados - Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda. - - Laboratório Químico e Farmacêutico Bergamo Ltda. - Vistos. Fls.
1945/1964: ciência à parte contrária dos documentos juntados. Intimem-se. - ADV: MARCIA GIANNETTO (OAB 132608/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º