Processo ativo

2105039-78.2025.8.26.0000

2105039-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: parti *** particular
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2105039-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante:
T. L. C. V. - Agravado: E. T. P. F. - Agravado: D. A. de I. E. - Vistos, etc. A agravante requer a concessão dos benefícios da
gratuidade processual. Contudo, a decisão recorrida de fls. 610/613 autos de 1° grau fixou alimentos em seu favor no valor
de 5 salários mínimo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, quantia superior a três salários-mínimos, parâmetro adotado por esta Câmara para a concessão do
benefício. Aliás, o patrimônio a ser partilhado inclui veículos, imóveis e cotas empresariais de valores elevados (fls. 3/4 dos
autos de 1º grau), que são incompatíveis com a alegada incapacidade financeira. E mais, contratou advogado particular
que, por certo, não trabalha gratuitamente (art. 658 do Código Civil). Ou seja, competia à recorrente comprovar a alegada
impossibilidade financeira em razão do disposto no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso dos
autos. Logo, a manutenção do indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Assim, proceda a agravante
ao recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso no tocante à outra
matéria impugnada. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: João Vítor Dantas
Alves (OAB: 393744/SP) - Francisco Carlos Grangeiro Barros (OAB: 246278/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:58
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