Processo ativo
2128326-70.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2128326-70.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: parti *** particular
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128326-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Roger William
Amancio - Agravado: Cpfl Energia S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 41/42 (autos de
origem) que, em ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de indenização por danos morais, indeferiu o pedido
de concessão da g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratuidade e determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Sustenta o agravante que os documentos apresentados comprovam que não possui condições de arcar com as
custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Menciona que a contratação de advogado particular
não representa impedimento para a concessão do benefício. Defende o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Requer
a concessão do efeito ativo/suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso. Concedo o efeito suspensivo, ao menos até o
julgamento do agravo pela Câmara, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada pelos
argumentos e documentos apresentados, a probabilidade de provimento do recurso. Processe-se nos termos do art. 1.019 e
incisos do Código de Processo Civil. Além disso, para análise da atual situação financeira do agravante, no prazo de 15 dias,
deverá apresentar todos os documentos abaixo indicados: a) comprovante de renda mensal (ou especificação de seus ganhos
mensais); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões
de crédito dos últimos três meses; Desnecessária a intimação da parte contrária para a resposta, pois não foi citada. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Roger William
Amancio - Agravado: Cpfl Energia S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 41/42 (autos de
origem) que, em ação declaratória de inexistência de débitos com pedido de indenização por danos morais, indeferiu o pedido
de concessão da g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ratuidade e determinou o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Sustenta o agravante que os documentos apresentados comprovam que não possui condições de arcar com as
custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Menciona que a contratação de advogado particular
não representa impedimento para a concessão do benefício. Defende o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Requer
a concessão do efeito ativo/suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso. Concedo o efeito suspensivo, ao menos até o
julgamento do agravo pela Câmara, diante do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada pelos
argumentos e documentos apresentados, a probabilidade de provimento do recurso. Processe-se nos termos do art. 1.019 e
incisos do Código de Processo Civil. Além disso, para análise da atual situação financeira do agravante, no prazo de 15 dias,
deverá apresentar todos os documentos abaixo indicados: a) comprovante de renda mensal (ou especificação de seus ganhos
mensais); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões
de crédito dos últimos três meses; Desnecessária a intimação da parte contrária para a resposta, pois não foi citada. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º