Processo ativo

2212446-46.2025.8.26.0000

2212446-46.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: parti *** particular
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212446-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Aparecida de
Lourdes Gregorio de Assis - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
por Aparecida de Lourdes Gregorio de Assis contra a r. decisão proferida às fls. 67/68 dos autos da ação de procedimento
comum cível de origem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ajuizada pela agravante em face de Banco Inbursa S.A., a qual indeferiu o pedido de concessão da
gratuidade da justiça, sob fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência, contratação de advogado particular
e inexistência de despesas extraordinárias que justificassem o benefício. Em agravo de instrumento, Aparecida de Lourdes
Gregorio de Assis alega, em síntese, (i) a contratação de advogado particular não constitui impedimento à concessão da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:28
Reportar