Processo ativo
0000069-18.2024.8.26.0058
processual. Na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada, para que, no prazo de
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Nº Processo: 0000069-18.2024.8.26.0058
Assunto: processual. Na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada, para que, no prazo de
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598991436642. Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular (ai *** particular (ainda que tenha
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000069-18.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000230-45.2023.8.26.0058) (processo principal 1000230-
45.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Educacional Afam - João Soares - Visando a
composição das partes, e com fundamento no Art. 139, V do CPC, designo audiência virtual de te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntativa de conciliação para o
dia 10 de fevereiro de 2025, às 14 horas a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Os patronos deverão se fazer
presente no ato em ambiente digital, devendo ser a eles encaminhado o link para o ingresso na sala de audiência virtual. Desde
logo disponibilizo o manual para a participação no ato mediante o ingresso no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598991436642. Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será
remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração
I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração do conciliador será
custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência. O pagamento deverá
ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser
efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão
seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Fica consignado que, conforme artigo 14 da Resolução nº 809/20219, é
assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita mediante o convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, a gratuidade da mediação e da conciliação. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82,
conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019 e 23/02/2024). Observe o CEJUSC, o disposto no artigo 755-H
das NSCGJ. Caso a demanda seja patrocinada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária
gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda em que atua advogado particular (ainda que tenha
sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte se dará na pessoa de seu advogado. Cientifiquem os litigantesde
que: - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; -
deverão estar acompanhados de seus advogados, ainda que estes participem de forma virtual; - deverão ingressar na audiência
virtual em local físico reservado próprio para a participação. - as partes que não apresentarem meios digitais, ficam desde logo
intimadas a comparecer ao CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos fica localizado
na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. - as partes que possuírem meios digitais
para participação da audiência virtual deverão indicar os seus respectivos e-mails nos autos para envio dos convites, no prazo
de 05 dias úteis. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado,devendo o Oficial de Justiça observar as
disposições do art.212, §2º, do CPC. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se folha de rosto para aqueles atendidos pelo convênio
entre a Defensoria Pública Estadual e OAB. Para os demais, válida é a intimação do seu advogado pelo DJE. - ADV: ELIANDRO
MARCOLINO (OAB 134825/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0000070-37.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001617-03.2020.8.26.0058) (processo principal 1001617-
03.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.O. - - B.F. - A.S.O. - Expedida certidão de honorários advocatícios
ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(eis) para impressão
junto ao sistema e-SAJ. - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP), MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB
326277/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0000185-24.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001812-22.2019.8.26.0058) (processo principal 1001812-
22.2019.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença
Previdenciário - Deivis Manoel Gonçalves - Ciência às partes sobre a validação fls retro do(s) RPV(s) e/ou PRC.. - ADV:
MICHELE SANTOS TENTOR GONZAGA (OAB 358349/SP), MARLENE DOS SANTOS TENTOR (OAB 102725/SP), DANIELE
SANTOS TENTOR PERES (OAB 232889/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 0000277-02.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001651-41.2021.8.26.0058) (processo principal 1001651-
41.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expropriação de Bens - E.N.P. - - E.I.N.P. - - M.V.P. - Vistos. Fls.92: Defiro a conversão para o rito da expropriação,
anote-se, alterando-se o assunto processual. Na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada, para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, emitindo-se
o ato , a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima,
além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for
o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E
INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na
pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD
deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominados como documentos sigilosos (NSCGJ, art.
121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-
se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação
de penhora ou liberação de bens e após, vista ao Ministério Público nos casos pertinentes. Intime-se. - ADV: EMERSOM
GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB
197688/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD
RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP)
Processo 0000327-62.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001915-92.2020.8.26.0058) (processo principal 1001915-
92.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.S.M. - F.P.M. - Em cumprimento à determinação judicial retro
proferida, cadastrei/emiti, nos termos do formulário de fl. 346, o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará em favor
da parte exequente. O referido MLE, emitido no valor de R$ 1.307,69, contempla as atualizações correspondentes, e aguarda
a conferência, finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000069-18.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000230-45.2023.8.26.0058) (processo principal 1000230-
45.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Educacional Afam - João Soares - Visando a
composição das partes, e com fundamento no Art. 139, V do CPC, designo audiência virtual de te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntativa de conciliação para o
dia 10 de fevereiro de 2025, às 14 horas a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Os patronos deverão se fazer
presente no ato em ambiente digital, devendo ser a eles encaminhado o link para o ingresso na sala de audiência virtual. Desde
logo disponibilizo o manual para a participação no ato mediante o ingresso no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598991436642. Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será
remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração
I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração do conciliador será
custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência. O pagamento deverá
ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser
efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão
seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Fica consignado que, conforme artigo 14 da Resolução nº 809/20219, é
assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita mediante o convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, a gratuidade da mediação e da conciliação. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 78,82,
conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019 e 23/02/2024). Observe o CEJUSC, o disposto no artigo 755-H
das NSCGJ. Caso a demanda seja patrocinada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária
gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda em que atua advogado particular (ainda que tenha
sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte se dará na pessoa de seu advogado. Cientifiquem os litigantesde
que: - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; -
deverão estar acompanhados de seus advogados, ainda que estes participem de forma virtual; - deverão ingressar na audiência
virtual em local físico reservado próprio para a participação. - as partes que não apresentarem meios digitais, ficam desde logo
intimadas a comparecer ao CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos fica localizado
na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. - as partes que possuírem meios digitais
para participação da audiência virtual deverão indicar os seus respectivos e-mails nos autos para envio dos convites, no prazo
de 05 dias úteis. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado,devendo o Oficial de Justiça observar as
disposições do art.212, §2º, do CPC. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se folha de rosto para aqueles atendidos pelo convênio
entre a Defensoria Pública Estadual e OAB. Para os demais, válida é a intimação do seu advogado pelo DJE. - ADV: ELIANDRO
MARCOLINO (OAB 134825/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0000070-37.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001617-03.2020.8.26.0058) (processo principal 1001617-
03.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.F.O. - - B.F. - A.S.O. - Expedida certidão de honorários advocatícios
ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(eis) para impressão
junto ao sistema e-SAJ. - ADV: MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB 326277/SP), MARCELO CORRÊA TORCINELLI (OAB
326277/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 0000185-24.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001812-22.2019.8.26.0058) (processo principal 1001812-
22.2019.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença
Previdenciário - Deivis Manoel Gonçalves - Ciência às partes sobre a validação fls retro do(s) RPV(s) e/ou PRC.. - ADV:
MICHELE SANTOS TENTOR GONZAGA (OAB 358349/SP), MARLENE DOS SANTOS TENTOR (OAB 102725/SP), DANIELE
SANTOS TENTOR PERES (OAB 232889/SP), SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP)
Processo 0000277-02.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001651-41.2021.8.26.0058) (processo principal 1001651-
41.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Expropriação de Bens - E.N.P. - - E.I.N.P. - - M.V.P. - Vistos. Fls.92: Defiro a conversão para o rito da expropriação,
anote-se, alterando-se o assunto processual. Na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada, para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, emitindo-se
o ato , a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima,
além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for
o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E
INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na
pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD
deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominados como documentos sigilosos (NSCGJ, art.
121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-
se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação
de penhora ou liberação de bens e após, vista ao Ministério Público nos casos pertinentes. Intime-se. - ADV: EMERSOM
GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB
197688/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP), RICHARD
RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP)
Processo 0000327-62.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1001915-92.2020.8.26.0058) (processo principal 1001915-
92.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.S.M. - F.P.M. - Em cumprimento à determinação judicial retro
proferida, cadastrei/emiti, nos termos do formulário de fl. 346, o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará em favor
da parte exequente. O referido MLE, emitido no valor de R$ 1.307,69, contempla as atualizações correspondentes, e aguarda
a conferência, finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º