Processo ativo

0001703-20.2022.8.26.0058

0001703-20.2022.8.26.0058
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular (ainda que *** particular (ainda que tenha sido deferida
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0001703-20.2022.8.26.0058 (apensado ao processo 1001273-56.2019.8.26.0058) (processo principal 1001273-
56.2019.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Fernanda Felicio de Moraes - Ciência às
partes sobre a validação do(s) oficio(s) precatório(s)/requisitório(s) abaixo, estando, portanto, apto(s) a ser(em) assi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado(s)
digitalmente pelo(a) MM(ª). juiz(a) da comarca, momento no qual integrará(ão) a listagem de pagamentos daquele tribunal.
Com o(s) protocolo(s), a situação poderá ser acompanhada em http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag - ADV:
MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP)
Processo 1000010-52.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Natanael Ernesto - Espólio
de Elba Labella Andreo - Espólio de Renato Ernesto e outros - Vistos. Fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 15
(quinze) dias, a qualificação e endereço do confrontante Joaquim Ferreira, proprietário do imóvel de cadastro 08.31.69, conforme
croqui de f. 105. Com as informações juntadas aos autos, cite-se o confrontante Joaquim Ferreira, nos termos da decisão de
f. 123. Intime-se. - ADV: BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP), AMANDA GHIROTTI DE OLIVEIRA (OAB 351780/
SP), BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP)
Processo 1000065-61.2024.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Samanta de Carvalho - Vistos. Citem-se os
réus Maria Neide de Carvalho Castellini e Jones Giglio Castellini, por mandado, nos termos da decisão de f. 75, nos endereços
indicados na f. 210. Intime-se. - ADV: RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
Processo 1000125-97.2025.8.26.0058 - Petição Cível - Petição intermediária - Abrigo Vicentino de Agudos - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos. Fls. 113/117. Manifeste-se o Município de Agudos, no prazo de 15 (quinze) dias, diante das
informações trazidas pelo Abrigo Vicentino. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA
SANTANA (OAB 429251/SP), JOSIANE RIBEIRO DOS SANTOS BRITO (OAB 40955/PR)
Processo 1000126-82.2025.8.26.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.L.W. - Fls. 45/46. Fica a parte interessada
intimada de que os honorários do(a) perito(a) deverá ocorrer mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos. Após,
deverá ser juntado comprovante do depósito nos autos. - ADV: ROSANGELA MARIA SORMANI (OAB 88118/SP)
Processo 1000236-81.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.C.R. - - G.L.C. - - S.N.C.R. - Vistos,
À vista da nomeação pelo convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-
se. Apresente a parte autora cópia legível do documento acostado às fls.12/13, em 15 dias. Sem prejuízo, tendo em vista o
documento acostado às fls. 15, providencie-se pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas Infojud e Siel, com
urgência. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP), LEANDRO
TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP), LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 1000243-73.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M. - - M.M.B. - - L.M.B. - - A.M.B.
- - M.M.B. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Altere-se a classe processual
para “Procedimento Comum” e acrescentem-se os assuntos “Guarda”, “Visitas” e “Alimentos”. 3) Considerando a demonstração
do parentesco entre os litigantes (fl. 19/22), bem como observando-se que a inicial não está acompanhada de provas concretas
quanto à necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, considerando que são quatro infantes, arbitro os alimentos
provisórios no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos líquidos (excetuando-se apenas os tributos
legais), se empregado, ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, se desempregado. O valor será devido todo
dia 10 de cada mês, a partir da citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a),
mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada, valendo a presente como ofício para descontos, se
requerido. 4) Designo audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial pelo CEJUSC, - Centro Judicial de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Agudos, localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do
Desenvolve Agudos para o dia 28 de fevereiro de 2025 às 15h30min. 5) Intime-se a parte autora para comparecimento. Caso
a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a
parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida
a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado. 6) Cite-se e intime-se o polo réu,
advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra
conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7) Cientifiquem os litigantes de que:
7.1 - O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 7.2 - A ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa; 7.3 - Deverão estar acompanhados de seus advogados. 8) Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: I Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II Havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, para abertura de conta
bancária pelo(a) representante da parte autora para depósito de alimentos e descontos de vencimentos para empregadora do
requerido, se for o caso, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes. Intime-se. - ADV:
JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI
(OAB 337618/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000250-65.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V. - Vistos. Verifico que a
presente ação Revisional de Alimentos foi distribuída por dependência ao processo nº 1002259-05.2022.8.26.0058, aonde
originou o título judicial que estabeleceu a obrigação alimentar. No entanto, referido feito já se encontra sentenciado (fls. 24-25).
Não cabe distribuição por dependência à ação principal que fixou ou homologou os alimentos, tendo em vista que aquela ação
já foi extinta, com trânsito em julgado, razão pela qual não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência
regulada no artigo 286 do Código de Processo Civil. Em sendo assim, determino a remessa dos autos ao distribuidor para
que proceda a distribuição livre. Após, promova os autos à nova conclusão para se determinar a designação de audiência de
conciliação e a citação da requerida para os termos da presente ação. Diligencie-se Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL DE
OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP)
Processo 1000252-35.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. Retire-se eventual tarja de segredo de justiça, posto que esta demanda não está incluída no rol do artigo 189 do
CPC. 1-Comprovada a mora da parte requerida pela entrega de notificação extrajudicial (fls.36), nos termos do art. 3º, caput,
do Decreto 911/69, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2-Cite-se a parte ré para o
pagamento da integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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