Processo ativo

0001077-35.2021.8.26.0058

0001077-35.2021.8.26.0058
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da *** particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte se dará na pessoa de seu
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
decurso de prazo para apresentação de impugnação. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Int. - ADV: ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
APARECIDA PAIXAO (OAB 33763/GO), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001077-35.2021.8.26.0058 (apensado ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo 1000826-34.2020.8.26.0058) (processo principal 1000826-
34.2020.8.26.0058) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - N.D. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente. A fazenda pública
deverá atender à determinação de fl. 390, manifestando-se sobre o não fornecimento dos insumos conforme prescrição médica,
descumprindo-se o título ora executado. Intime-se. - ADV: MARLENE DOS SANTOS TENTOR (OAB 102725/SP)
Processo 0001114-57.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000387-91.2018.8.26.0058) (processo principal 1000387-
91.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - Ageu Libonati Junior - - Alex Libonati - - Roberto Marins de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS e
outros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). - ADV: BIANCA DE
ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), AGEU LIBONATI
JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0001122-34.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000926-47.2024.8.26.0058) (processo principal 1000926-
47.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eugenio Fainer Tonon - Desenvolvimento
Clínica Interdisciplinar Infanto Juvenil Ltda (Atual Denominação de Lucas Quality Planejados) - Visando a composição das
partes, e com fundamento no Art. 139, V do CPC, acolho o pedido da requerida e designo audiência virtual de tentativa de
conciliação para o dia 09 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams.
Fixo a remuneração do conciliador em R$ 82,41, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019), devendo tal
valor ser rateado entre as partes, não beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Assim, o pagamento deverá ser efetivado
até audiência; se realizada, constando do termo, que servirá como recibo. Os patronos deverão se fazer presente no ato em
ambiente digital, devendo ser a eles encaminhado o link para o ingresso na sala de audiência virtual. Desde logo disponibilizo o
manual para a participação no ato mediante o ingresso no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598991436642. Caso a demanda seja patrocinada pela Defensoria Pública ou em decorrência
do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda em que atua
advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte se dará na pessoa de seu
advogado. Cientifiquem os litigantesde que: - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); - a ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa; - deverão estar acompanhados de seus advogados, ainda que estes participem de forma virtual;
- deverão ingressar na audiência virtual em local físico reservado próprio para a participação. - as partes que não apresentarem
meios digitais, ficam desde logo intimadas a comparecer ao CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Agudos fica localizado na Rua Sete de Setembro, 188, centro, Agudos/SP, no prédio do Desenvolve Agudos. - as partes
que possuírem meios digitais para participação da audiência virtual deverão indicar os seus respectivos e-mails nos autos para
envio dos convites, no prazo de 05 dias úteis. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado,devendo
o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC. Intime-se e cumpra-se,expedindo-se folha de rosto para
aqueles atendidos pelo convênio entre a Defensoria Pública Estadual e OAB. Para os demais, válida é a intimação do seu
advogado pelo DJE. - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP)
Processo 0001204-41.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1002041-84.2016.8.26.0058) (processo principal 1002041-
84.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida Silva Generoso - Certifico e dou
fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo
o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO ANTONIO
GOMES (OAB 516769/SP)
Processo 0001505-80.2022.8.26.0058 (apensado ao processo 1000310-43.2022.8.26.0058) (processo principal 1000310-
43.2022.8.26.0058) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.H.P.M. - J.C.M. - Ficam as partes cientificadas de que,
em cumprimento à determinação judicial retro, foi(ram) cadastrado(s)/emitido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (MLE)
em favor da(s) parte(s) interessada(s), conforme os dados constantes no(s) formulário(s) apresentado(s), o qual aguarda(m)
finalização e assinatura(s) do(a) Magistrado(a) para cumprimento. - ADV: AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB
356285/SP), RICHARD RONDINA QUINTINO (OAB 438796/SP)
Processo 1000007-24.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das diligências de
condução de oficiais de justiça, no valor correspondente à 03 UFESPs, necessárias para cumprimento do mandado expedido.
Caso o endereço a ser diligenciado for no município de Paulistânia ou no distrito de Domélia, deverá ser acrescido do
equivalente a duas tarifas de pedágio(ida e volta). Atualmente o valor é de R$ 22,80. Para recolhimento, acesse https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1000097-47.2016.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleusa de
Fatima Nadim - - Pedro Henrique Barbosa Nadim - - Zaira Aparecida Nadim - - Jose Walter Nadim e outro - Banco do Brasil
Sa - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Vistos. Proceda a serventia o cadastro da procuradora constituída pelo interessado
Bruno Augusto Gradim Pimenta (fls. 588) para que doravante passe a receber as publicações relativas aos atos processuais
praticados neste feito. Tendo em vista o julgamento definitivo (fls. 561 ) do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo
executado (fls. 304/369), contra a decisão deste juízo que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 281/287),
determino a INTIMAÇÃO do Banco-réu, na pessoa dos seus Advogados constituídos, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovem o pagamento do débito exequendo, apontado na conta de liquidação de fls. 580, equivalente a R$ 209.781,40,
atualizado até março/2025, sob pena de prosseguimento do feito com a determinação de constrição. Intime-se. - ADV: ADRIANE
APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP),
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/
SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1000106-35.2025.8.26.0594 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.L.B.S. - Vistos.
Tendo em vista o pedido da parte autora para redistribuição do feito ao Juizado Especial e não havendo óbice legal para tal
redistribua-se a demanda. Int. - ADV: AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:50
Reportar