Processo ativo

2065950-48.2025.8.26.0000

2065950-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2065950-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Eliezer Mancuzo,
- Agravado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos A documentação juntada é
fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto
que existem extratos e recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rsos informativos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não
foram objetos de consulta pela parte. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato
de prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro
bono”. Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída
e idônea da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. -
Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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