Processo ativo
2067023-55.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2067023-55.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever de juntar có *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2067023-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Thiago Pagnossim Macedo - Agravado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos A documentação juntada é fragmentada
porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem
extratos e recursos informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram
objetos de consulta pela parte. A idoneidade dos registros econômico-financeiros, no caso, não se faz por provas indiciárias
ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis, conforme obrigação contida no artigo 1.179, do CC, inclusive o
microempreendedor individual, de forma simplificada, nos termos do artigo 7º, da resolução 10, do Comitê Gestor do Simples
Nacional. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi
apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade
financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho
- Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Thiago Pagnossim Macedo - Agravado: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos A documentação juntada é fragmentada
porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que existem
extratos e recursos informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivos perante o site do banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram
objetos de consulta pela parte. A idoneidade dos registros econômico-financeiros, no caso, não se faz por provas indiciárias
ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis, conforme obrigação contida no artigo 1.179, do CC, inclusive o
microempreendedor individual, de forma simplificada, nos termos do artigo 7º, da resolução 10, do Comitê Gestor do Simples
Nacional. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”. Nada disso foi
apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea da incapacidade
financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho
- Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar