Processo ativo
1005356-50.2017.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1005356-50.2017.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular - Decisão reformada - *** particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Distribuição de Mandados da Comarca (SADM) para realização do ato. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/
SP)
Processo 1005356-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência à parte
exequente sobre o resultado do bloqueio de valores no sistema Sisbajud - modalidade “teimosinha”, sendo bloqueado o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
de R$ 206,58. Manifeste-se o exequente quanto ao interesse nos valores bloqueados, no prazo legal. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005419-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.N.S. - A.L.N.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que
não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: §
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta
de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como
certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de
dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. d) declaração de pobreza para fins jurídicos,
firmada por si, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte, a declaração deverá estar
colacionada aos autos. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na
concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação
e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018
(DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte
poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono
com poderes para transigir. Com a manifestação em réplica e apresentação dos documentos solicitados, ou decorrido o prazo
para tanto, tornem imediatamente conclusos para análise do(s) pedidos de concessão de tutela / liminar formulados pela parte
requerida, para encaminhamento do feito ao CEJUSC ou saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV:
RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1005454-54.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Maria Pinto Rodrigues - - Valdir Pereira Pinto
- - Neide Pereira de Melo e outro - Vistos. Fls. 70/71: Ciente. Não obstante o pedido de prazo para obtenção de informações de
eventuais valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelos de cujus, formulado pela parte inventariante, verifico
que esta não comprovou o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 51/55, conforme instruído nesta. Assim, em consonância
com o determinado à fls. 53, deverá a parte inventariante comprovar o envio (protocolo) da decisão-ofício, no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: INGRID LIBRELON (OAB 505031/SP), INGRID LIBRELON (OAB 505031/SP), INGRID LIBRELON
(OAB 505031/SP)
Processo 1005977-03.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M. - - E.M.M. - D.S.M. - Nãohavendoconsenso
entre as partes, concedo prazo comum de quinze dias para manifestação em alegações finais. Após, vistas ao MP para parecer.
- ADV: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP),
LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP)
Processo 1006051-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G.A. - W.C.A.L. - Vistos. Fls. 112/117
e 118 - Ciente. Aguarde-se eventual decurso de prazo para contestação. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA
GUIMARAES (OAB 129234/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), ANA MARIA FRANCO
CANALE (OAB 326121/SP), STELLA BRITO MACHADO CANDIDO (OAB 487349/SP)
Processo 1006839-71.2024.8.26.0361 - Sobrepartilha - Família - W.R.V. - V.A.M. - Fls 175/186: Ciência às partes, em atenção
ao quanto determinado às fls 123/124, manifestando-se em 15 dias. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB
168263/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1006896-55.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.G.C. - Vistos. Fls. 84 -
Defiro. Providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício por e-mail. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para
contestação. Intime-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1007104-10.2023.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laurina da Mata Ferreira - Paulo
Henrique Ferreira - - Rogério Marcos Ferreira - - Luiz Carlos Ferreira e outro - Vistos. Fls. 268: Defiro a dilação pelo prazo
requerido (05 dias) para comprovação do encaminhamento dos ofícios, nos termos da decisão de fls. 265. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Distribuição de Mandados da Comarca (SADM) para realização do ato. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/
SP)
Processo 1005356-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ciência à parte
exequente sobre o resultado do bloqueio de valores no sistema Sisbajud - modalidade “teimosinha”, sendo bloqueado o valo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r
de R$ 206,58. Manifeste-se o exequente quanto ao interesse nos valores bloqueados, no prazo legal. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1005419-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.S.N.S. - A.L.N.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que
não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: §
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c)
cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta
de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como
certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de
dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. d) declaração de pobreza para fins jurídicos,
firmada por si, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte, a declaração deverá estar
colacionada aos autos. No mais, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC).
Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na
concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação
e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018
(DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte
poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono
com poderes para transigir. Com a manifestação em réplica e apresentação dos documentos solicitados, ou decorrido o prazo
para tanto, tornem imediatamente conclusos para análise do(s) pedidos de concessão de tutela / liminar formulados pela parte
requerida, para encaminhamento do feito ao CEJUSC ou saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV:
RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1005454-54.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Maria Pinto Rodrigues - - Valdir Pereira Pinto
- - Neide Pereira de Melo e outro - Vistos. Fls. 70/71: Ciente. Não obstante o pedido de prazo para obtenção de informações de
eventuais valores de benefício previdenciário não percebidos em vida pelos de cujus, formulado pela parte inventariante, verifico
que esta não comprovou o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 51/55, conforme instruído nesta. Assim, em consonância
com o determinado à fls. 53, deverá a parte inventariante comprovar o envio (protocolo) da decisão-ofício, no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: INGRID LIBRELON (OAB 505031/SP), INGRID LIBRELON (OAB 505031/SP), INGRID LIBRELON
(OAB 505031/SP)
Processo 1005977-03.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M. - - E.M.M. - D.S.M. - Nãohavendoconsenso
entre as partes, concedo prazo comum de quinze dias para manifestação em alegações finais. Após, vistas ao MP para parecer.
- ADV: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP), MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS (OAB 448958/SP),
LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP)
Processo 1006051-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G.A. - W.C.A.L. - Vistos. Fls. 112/117
e 118 - Ciente. Aguarde-se eventual decurso de prazo para contestação. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA
GUIMARAES (OAB 129234/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), ANA MARIA FRANCO
CANALE (OAB 326121/SP), STELLA BRITO MACHADO CANDIDO (OAB 487349/SP)
Processo 1006839-71.2024.8.26.0361 - Sobrepartilha - Família - W.R.V. - V.A.M. - Fls 175/186: Ciência às partes, em atenção
ao quanto determinado às fls 123/124, manifestando-se em 15 dias. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB
168263/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1006896-55.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.G.C. - Vistos. Fls. 84 -
Defiro. Providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício por e-mail. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para
contestação. Intime-se. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1007104-10.2023.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laurina da Mata Ferreira - Paulo
Henrique Ferreira - - Rogério Marcos Ferreira - - Luiz Carlos Ferreira e outro - Vistos. Fls. 268: Defiro a dilação pelo prazo
requerido (05 dias) para comprovação do encaminhamento dos ofícios, nos termos da decisão de fls. 265. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º