Processo ativo
1013587-22.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1013587-22.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular - Decisão reformada - *** particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou frequência a curso superior. Nesse sentido: SÚMULA 358: O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE
ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS
AUTOS. Por essas razões, o pedido de antecipação da tutela pretendida tanto em relação à exoneração quanto à revisional
de alimentos será anal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isado somente após o exercício do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo
para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida
intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se
manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à
necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade
processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando
localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência
judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados
Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da
parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível,
expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM
URGÊNCIA. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), FELIPE MORAES LOURENÇO
(OAB 488110/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Fls. 42: ciente da
interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das
NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o
efeito suspensivo no recurso. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia,
por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso,
juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Fls. 62/64 - Ciência à parte autora. Int. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO
(OAB 488110/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Fls. 74: Trata-se de
pedido de dilação de prazo formulado pela Defensoria Pública. Verifico que o requerimento é prematuro, tendo em vista que a
Defensoria Pública declarou ciência do ato em 12/08/2024 e esta pleiteia dilação de prazo formulada na mesma data, qual seja,
12/08/2024, momento em que a contagem dos prazos sequer havia iniciado, o que evidencia a desnecessidade da medida.
Destaco, ainda, que a Defensoria Pública já goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro, conforme previsão expressa
do artigo 186 do CPC. Por tais razões, INDEFIRO a dilação pretendida, devendo a manifestação ocorrer no prazo legal. Dê-
se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO (OAB 488110/SP),
RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - - E.E.B.S. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE
MORAES LOURENÇO (OAB 488110/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013729-26.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - P.R.A.R. - R.M.A.Q.S. - - A.B.S. e outro - Fls. 334:
Fica o i. patrono intimado da data e horário designado para realização do estudo indicado, cabendo-lhe proceder à intimação
de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro
Cívico, Mogi das Cruzes/SP, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para o Estudo Social:
dia 28/08/2025, às 13h30. Fica ainda a parte advertida, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão
da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do
valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2° do CPC. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP), SILVIO
CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP), SILVIO CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP)
Processo 1013964-90.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.S. - - D.F.S. - - L.V.T.S. - Fls. 115:
Transcorrido o prazo previsto no art. 1.098, § 2º, das NCGJ, (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do
Prov. CG. nº 10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional
do Estado para as devidas providências. Após arquivem-se os autos. - ADV: TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS
SANTOS (OAB 253759/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS CRISTINA
RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS
CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1015308-09.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - P.H.C.R. - M.B.F.S. - Vistos. Considerando o teor
de fls. 260, justifiquem as partes sua ausência à(ao) estudo social, em cinco dias, devendo a alegação vir acompanhada de
documento que a comprove, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, atentem-se às partes à data designada à fl. 256, para
avaliação psicológica. Após, tornem imediatamente conclusos para análise da justificativa e deliberação acerca da eventual
redesignação do ato ou encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: CAROLINA LENDRO AMAYA (OAB 244748/RJ),
ANDERSON CARLOS GOMES SOARES JUNIOR (OAB 244745/RJ), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
Processo 1015978-18.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005557-66.2022.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Petição de Herança - Q.F.P. - Talyta Schartman Ribeiro Souza - - Stefanie Brune do Prado Souza - Vistos. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que
não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou frequência a curso superior. Nesse sentido: SÚMULA 358: O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE
ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS
AUTOS. Por essas razões, o pedido de antecipação da tutela pretendida tanto em relação à exoneração quanto à revisional
de alimentos será anal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isado somente após o exercício do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo
para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida
intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se
manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à
necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade
processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando
localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência
judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados
Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da
parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível,
expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM
URGÊNCIA. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), FELIPE MORAES LOURENÇO
(OAB 488110/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Fls. 42: ciente da
interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das
NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o
efeito suspensivo no recurso. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia,
por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso,
juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Fls. 62/64 - Ciência à parte autora. Int. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO
(OAB 488110/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - Vistos. Fls. 74: Trata-se de
pedido de dilação de prazo formulado pela Defensoria Pública. Verifico que o requerimento é prematuro, tendo em vista que a
Defensoria Pública declarou ciência do ato em 12/08/2024 e esta pleiteia dilação de prazo formulada na mesma data, qual seja,
12/08/2024, momento em que a contagem dos prazos sequer havia iniciado, o que evidencia a desnecessidade da medida.
Destaco, ainda, que a Defensoria Pública já goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro, conforme previsão expressa
do artigo 186 do CPC. Por tais razões, INDEFIRO a dilação pretendida, devendo a manifestação ocorrer no prazo legal. Dê-
se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: FELIPE MORAES LOURENÇO (OAB 488110/SP),
RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013587-22.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.A.S. - - E.E.B.S. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE
MORAES LOURENÇO (OAB 488110/SP), RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1013729-26.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - P.R.A.R. - R.M.A.Q.S. - - A.B.S. e outro - Fls. 334:
Fica o i. patrono intimado da data e horário designado para realização do estudo indicado, cabendo-lhe proceder à intimação
de seus patrocinados para comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro
Cívico, Mogi das Cruzes/SP, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para o Estudo Social:
dia 28/08/2025, às 13h30. Fica ainda a parte advertida, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a preclusão
da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do
valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2° do CPC. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP), SILVIO
CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP), SILVIO CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP)
Processo 1013964-90.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.S. - - D.F.S. - - L.V.T.S. - Fls. 115:
Transcorrido o prazo previsto no art. 1.098, § 2º, das NCGJ, (pouco importando se recebido o AR por terceiro, nos termos do
Prov. CG. nº 10/2018), expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa, devendo ser encaminhada à Procuradoria Regional
do Estado para as devidas providências. Após arquivem-se os autos. - ADV: TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS
SANTOS (OAB 253759/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS CRISTINA
RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS
CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1015308-09.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - P.H.C.R. - M.B.F.S. - Vistos. Considerando o teor
de fls. 260, justifiquem as partes sua ausência à(ao) estudo social, em cinco dias, devendo a alegação vir acompanhada de
documento que a comprove, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, atentem-se às partes à data designada à fl. 256, para
avaliação psicológica. Após, tornem imediatamente conclusos para análise da justificativa e deliberação acerca da eventual
redesignação do ato ou encerramento da instrução. Intime-se. - ADV: CAROLINA LENDRO AMAYA (OAB 244748/RJ),
ANDERSON CARLOS GOMES SOARES JUNIOR (OAB 244745/RJ), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
Processo 1015978-18.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005557-66.2022.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Petição de Herança - Q.F.P. - Talyta Schartman Ribeiro Souza - - Stefanie Brune do Prado Souza - Vistos. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que
não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º