Processo ativo
0010774-39.2024.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 0010774-39.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular - Decisão reformada - Recurso *** particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
através da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). Intime-se. - ADV: KARINA ROSARIO DE
OLIVEIRA (OAB 402382/SP), BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP), KARINA ROSARIO DE OLIVEIRA (OAB
402382/SP), AMANDA MORAES DA CUNHA ALBERTO (OAB 405190/SP), AMANDA MORAES DA CUNHA ALBERTO (OAB
405190/SP), LINDA INÊS DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 502778/SP), LUCIA BARRETO RODRIGUES (OAB 437958/SP), LUCIA BARRETO
RODRIGUES (OAB 437958/SP), ADRIANA ALVES DE SOUSA (OAB 232052/SP), ADRIANA ALVES DE SOUSA (OAB 232052/
SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LINDA INÊS DOS
SANTOS (OAB 502778/SP)
Processo 0010774-39.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009161-64.2024.8.26.0361) (processo principal 1009161-
64.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.C.B. - H.B.L. - Considerando o decurso do prazo do acordo
firmado entre as partes e, em cumprimento à determinação de fls. 40, fica a parte credora intimada a indicar se o acordo foi
integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, consignando que o silêncio será interpretado como quitação/cumprimento da
obrigação e a execução será extinta e o processo arquivado. - ADV: WILSON DE CARVALHO BUNES (OAB 461806/SP), MARIA
CAROLINA DOS ANJOS RIOS (OAB 404170/SP)
Processo 0016206-83.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1005919-15.2015.8.26.0361) (processo principal 1005919-
15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.M. - - J.F.M. - F.M. - Fls 453/454: Ciência à parte exequente.
- ADV: AMANDA LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP), PAULO CEZAR DA SILVA MOURA (OAB 375364/SP), AMANDA LICINIO E
SILVA (OAB 425070/SP), ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 0020584-34.2007.8.26.0361 (361.01.2007.020584) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JSL
S/A - Fernando Miguel Pinto - - Marlene Gomes Alcici - - Dalva Miguel de Oliveira - - José Rogério de Araújo Queiroz - - Jorge
Luiz Araujo Queiroz - - Reynaldo Wersceslley de Araujo Queiroz - - espolio de Jorge Cezar Miguel Pinto - - Vitória do Carmo
Sousa Pinto e outros - Edna Rodrigues de Carvalho - Vistos. Fls. 1223/1224 e documento: ciente. Primeiramente, necessária
a regularização do cadastro do processo para corrigir/incluir a participação dos indicados no feito. Registre-se que, conforme
disposto no art. 9º da Resolução 551/2011 deste E. Tribunal Bandeirante e Comunicado Conjunto nº 1008/2019, cabe ao patrono
da parte interessada a correta formação do processo eletrônico, inclusive no que concerne à correção/complemento do cadastro
dos processos digitais, especialmente no que tange à inclusão/retificação do polo passivo. Nesse passo, providencie a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, o correto cadastramento dos herdeiros-indicados no polo passivo, diretamente junto ao
sistema e-SAJ, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito (citação destes). Observe-se. Para inclusão de parte no
sistema e-SAJ (autos digitais), é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Observe-se. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Oportunamente,
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), ANA PAULA
MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE
CARVALHO (OAB 76225/MG), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO
(OAB 76225/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO (OAB 76225/MG), EDNA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB
60083/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO (OAB 76225/MG), ANTONIO SAD RESENDE CANDIDO (OAB 75132/
MG), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), JACY PAOLUCCI DE PAIVA (OAB 43815/MG), ROBERTO AMARO DE SIQUEIRA (OAB 256030/SP), MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA (OAB 55924/MG)
Processo 1000977-85.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.O.S. - - L.S.C. - A.S.C. - Vistos. Fls.
164/181: Ciente quanto à contestação apresentada com pedido de gratuidade da justiça e de redução dos alimentos provisórios.
Primeiramente, providencie o requerido a regularização da representação processual, eis que o documento de fls. 186 não foi
devidamente assinado. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 76, §1°, inciso II do
CPC. Considerando, ainda, que o requerido alega possuir outros dois filhos, deverá, no mesmo ato, apresentar as respectivas
certidões de nascimento. Em relação ao pedido de gratuidade, é oportuno destacar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração
de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nos extratos bancários que
já constam dos autos, é possível verificar que há movimentação entre contas do próprio requerido. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) declaração de hipossuficiência, pois para o caso de eventual concessão do benefício, tal
documento deverá estar acostado aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo
prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas
das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também
deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
através da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). Intime-se. - ADV: KARINA ROSARIO DE
OLIVEIRA (OAB 402382/SP), BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP), KARINA ROSARIO DE OLIVEIRA (OAB
402382/SP), AMANDA MORAES DA CUNHA ALBERTO (OAB 405190/SP), AMANDA MORAES DA CUNHA ALBERTO (OAB
405190/SP), LINDA INÊS DOS SANTOS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 502778/SP), LUCIA BARRETO RODRIGUES (OAB 437958/SP), LUCIA BARRETO
RODRIGUES (OAB 437958/SP), ADRIANA ALVES DE SOUSA (OAB 232052/SP), ADRIANA ALVES DE SOUSA (OAB 232052/
SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP), LINDA INÊS DOS
SANTOS (OAB 502778/SP)
Processo 0010774-39.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1009161-64.2024.8.26.0361) (processo principal 1009161-
64.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.C.B. - H.B.L. - Considerando o decurso do prazo do acordo
firmado entre as partes e, em cumprimento à determinação de fls. 40, fica a parte credora intimada a indicar se o acordo foi
integralmente cumprido, no prazo de cinco dias, consignando que o silêncio será interpretado como quitação/cumprimento da
obrigação e a execução será extinta e o processo arquivado. - ADV: WILSON DE CARVALHO BUNES (OAB 461806/SP), MARIA
CAROLINA DOS ANJOS RIOS (OAB 404170/SP)
Processo 0016206-83.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1005919-15.2015.8.26.0361) (processo principal 1005919-
15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.M. - - J.F.M. - F.M. - Fls 453/454: Ciência à parte exequente.
- ADV: AMANDA LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP), PAULO CEZAR DA SILVA MOURA (OAB 375364/SP), AMANDA LICINIO E
SILVA (OAB 425070/SP), ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 0020584-34.2007.8.26.0361 (361.01.2007.020584) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - JSL
S/A - Fernando Miguel Pinto - - Marlene Gomes Alcici - - Dalva Miguel de Oliveira - - José Rogério de Araújo Queiroz - - Jorge
Luiz Araujo Queiroz - - Reynaldo Wersceslley de Araujo Queiroz - - espolio de Jorge Cezar Miguel Pinto - - Vitória do Carmo
Sousa Pinto e outros - Edna Rodrigues de Carvalho - Vistos. Fls. 1223/1224 e documento: ciente. Primeiramente, necessária
a regularização do cadastro do processo para corrigir/incluir a participação dos indicados no feito. Registre-se que, conforme
disposto no art. 9º da Resolução 551/2011 deste E. Tribunal Bandeirante e Comunicado Conjunto nº 1008/2019, cabe ao patrono
da parte interessada a correta formação do processo eletrônico, inclusive no que concerne à correção/complemento do cadastro
dos processos digitais, especialmente no que tange à inclusão/retificação do polo passivo. Nesse passo, providencie a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, o correto cadastramento dos herdeiros-indicados no polo passivo, diretamente junto ao
sistema e-SAJ, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito (citação destes). Observe-se. Para inclusão de parte no
sistema e-SAJ (autos digitais), é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Observe-se. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Oportunamente,
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), ANA PAULA
MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE
CARVALHO (OAB 76225/MG), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO
(OAB 76225/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO (OAB 76225/MG), EDNA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB
60083/MG), CARLOS MANOEL GOMES DE CARVALHO (OAB 76225/MG), ANTONIO SAD RESENDE CANDIDO (OAB 75132/
MG), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), ANA PAULA MENDES PEREIRA (OAB 87726/MG), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), JACY PAOLUCCI DE PAIVA (OAB 43815/MG), ROBERTO AMARO DE SIQUEIRA (OAB 256030/SP), MARIA
DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA (OAB 55924/MG)
Processo 1000977-85.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.O.S. - - L.S.C. - A.S.C. - Vistos. Fls.
164/181: Ciente quanto à contestação apresentada com pedido de gratuidade da justiça e de redução dos alimentos provisórios.
Primeiramente, providencie o requerido a regularização da representação processual, eis que o documento de fls. 186 não foi
devidamente assinado. Para tanto, concedo prazo de quinze dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 76, §1°, inciso II do
CPC. Considerando, ainda, que o requerido alega possuir outros dois filhos, deverá, no mesmo ato, apresentar as respectivas
certidões de nascimento. Em relação ao pedido de gratuidade, é oportuno destacar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração
de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nos extratos bancários que
já constam dos autos, é possível verificar que há movimentação entre contas do próprio requerido. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de todas as contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) declaração de hipossuficiência, pois para o caso de eventual concessão do benefício, tal
documento deverá estar acostado aos autos. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo
prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas
das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também
deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º