Processo ativo
1004349-42.2025.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1004349-42.2025.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular - Decisão reformada - Recurso *** particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), CARLOS EDUARDO PFEIFER LADEIA (OAB 525072/SP)
Processo 1004349-42.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.C.S. - - R.A.C.O. - Fls. 49: tente-se a
citação do requerido no endereço anteriormente diligenciado. Conste no mandado o número do telefone indicado, bem como
que a parte autora deseja acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhar a diligência. Anoto que cabeaparteativa, caso queira acompanharadiligência/prestar
informações a(o) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, verificar na movimentação processual e apósadistribuição do mandado a(o)
oficial(a)dejustiça designado(a) para cumpriraordem e entrar emcontato com o(a) mesmo(a), através da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM), para agendamento do dia e hora para realização do ato. - ADV: FREMAR
HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1004460-26.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.N. - H.N.Y.N. - Vistos. Fls. 84/94: Ciente quanto
à contestação com pedido reconvencional apresentada. Depreende-se da peça apresentada que a ré-reconvinte pretende a
partilha de bens não arrolados pelo autor. Nos termos do artigo 343 do CPC é possível que o réu manifeste pretensão própria em
reconvenção. No entanto, considerando que trata-se de ação autônoma, providencie a reconvinte a emenda da inicial para: a)
indicar seu endereço eletrônico; b) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração
de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e
objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré-reconvinte
deverá, bem como a parte autora ante a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho
de que é isento de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à
Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do
último exercício. Ou, ainda, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: GISELE GOMES DE PAULA (OAB 226124/SP), VAGNER ALEXANDRE SANTOS (OAB 336381/
SP)
Processo 1004518-29.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S.F. - - H.L.S.F. - - T.S.T. - Manifeste-se
a parte requerente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl 75. Ciência acerca da resposta de fls 84/85. - ADV:
MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB 511841/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES
(OAB 511841/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB 511841/SP)
Processo 1004645-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.L. - Vistos. Fls. 56:
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SIEL, porquanto este juízo não está habilitado. Manifeste-se o autor, requerendo
o que de direito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 1004838-79.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.R.A. - C.C.A. - Vistos. Por mera
liberalidade, concedo prazo de cinco dias à autora para dar integral cumprimento à determinação de fls. 818/819, sob pena de
revogação da benesse. Intime-se. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1004985-14.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.J.N. - - D.J.N. - J.M.N. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA
MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/
SP)
Processo 1005064-84.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.L.V. - - E.G.L.V. - Vistos. Intime-
se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou
seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP),
LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1005311-02.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael de Almeida Silva - Rodrigo da Silva Almeida
- - Juliana da Silva Almeida - - Alcides Miguel Bitencort de Almeida - - Sonia Bitencort de Almeida - Fls. 238: manifeste o(a)
inventariante, no prazo de cinco dias, promovendo o regular andamento do feito, conforme determinado às fls. 235. - ADV:
TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), TERESA CRISTINA
MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
Processo 1005334-11.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão de Menores - J.S.A. - Fls. 129/130:
expeça-se novo mandado de busca e apreensão. Conste no mandado o número do telefone indicado pela parte autora.
Anoto que cabeao advogado da parteexequente, verificar na movimentação processual e apósadistribuição do mandado a(o)
oficial(a)dejustiça designado(a) para cumpriraordem entrar emcontato com o(a) mesmo(a), através da Seção Administrativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), CARLOS EDUARDO PFEIFER LADEIA (OAB 525072/SP)
Processo 1004349-42.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.C.S. - - R.A.C.O. - Fls. 49: tente-se a
citação do requerido no endereço anteriormente diligenciado. Conste no mandado o número do telefone indicado, bem como
que a parte autora deseja acomp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anhar a diligência. Anoto que cabeaparteativa, caso queira acompanharadiligência/prestar
informações a(o) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, verificar na movimentação processual e apósadistribuição do mandado a(o)
oficial(a)dejustiça designado(a) para cumpriraordem e entrar emcontato com o(a) mesmo(a), através da Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM), para agendamento do dia e hora para realização do ato. - ADV: FREMAR
HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1004460-26.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.S.N. - H.N.Y.N. - Vistos. Fls. 84/94: Ciente quanto
à contestação com pedido reconvencional apresentada. Depreende-se da peça apresentada que a ré-reconvinte pretende a
partilha de bens não arrolados pelo autor. Nos termos do artigo 343 do CPC é possível que o réu manifeste pretensão própria em
reconvenção. No entanto, considerando que trata-se de ação autônoma, providencie a reconvinte a emenda da inicial para: a)
indicar seu endereço eletrônico; b) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração
de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e
objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré-reconvinte
deverá, bem como a parte autora ante a impugnação aos benefícios da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho
de que é isento de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à
Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do
último exercício. Ou, ainda, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção da reconvenção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: GISELE GOMES DE PAULA (OAB 226124/SP), VAGNER ALEXANDRE SANTOS (OAB 336381/
SP)
Processo 1004518-29.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S.F. - - H.L.S.F. - - T.S.T. - Manifeste-se
a parte requerente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa de fl 75. Ciência acerca da resposta de fls 84/85. - ADV:
MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB 511841/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES
(OAB 511841/SP), MARIANA CAVALCANTE TOLENTINO GONÇALVES (OAB 511841/SP)
Processo 1004645-64.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.L. - Vistos. Fls. 56:
Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SIEL, porquanto este juízo não está habilitado. Manifeste-se o autor, requerendo
o que de direito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 1004838-79.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.R.A. - C.C.A. - Vistos. Por mera
liberalidade, concedo prazo de cinco dias à autora para dar integral cumprimento à determinação de fls. 818/819, sob pena de
revogação da benesse. Intime-se. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1004985-14.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.J.N. - - D.J.N. - J.M.N. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao i. Representante do Ministério Público. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA
MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), VALTER LINS ISCOL (OAB 435577/
SP)
Processo 1005064-84.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.L.V. - - E.G.L.V. - Vistos. Intime-
se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou
seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP),
LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1005311-02.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael de Almeida Silva - Rodrigo da Silva Almeida
- - Juliana da Silva Almeida - - Alcides Miguel Bitencort de Almeida - - Sonia Bitencort de Almeida - Fls. 238: manifeste o(a)
inventariante, no prazo de cinco dias, promovendo o regular andamento do feito, conforme determinado às fls. 235. - ADV:
TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), TERESA CRISTINA
MOSKOVITZ (OAB 180159/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP)
Processo 1005334-11.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão de Menores - J.S.A. - Fls. 129/130:
expeça-se novo mandado de busca e apreensão. Conste no mandado o número do telefone indicado pela parte autora.
Anoto que cabeao advogado da parteexequente, verificar na movimentação processual e apósadistribuição do mandado a(o)
oficial(a)dejustiça designado(a) para cumpriraordem entrar emcontato com o(a) mesmo(a), através da Seção Administrativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º