Processo ativo

1000679-96.2024.8.26.0533

1000679-96.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a a *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do trabalho e três comprovantes
mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a
título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de
sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Não havendo relação bancária, deverá a parte assim
declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Caso não possua cartões de
crédito, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas
à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int. - ADV:
NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
Processo 1000679-96.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Sol
da Manha Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa
SISBAJUD realizada (fls. 108/110 - negativa). - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1001431-34.2025.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.Z.S. - Pois bem, o documento intitulado
como laudo médico nada discorre acerca das limitações do requerido em relação aos atos da vida civil e aponta código da
classificação internacional de doenças (CID) que se refere a “retardo mental leve”, (fls. 31). Sendo assim, considerando a
informação de que o requerido reside com a genitora (fls. 02 e 05), ainda que conste declaração de anuência assinada por ela
em relação ao pedido inicial (fls. 16), por cautela, determino a expedição de mandado de constatação, visando averiguar se o
requerido se encontra na companhia da genitora, bem como quem é o responsável por seus cuidados, oportunidade em que
deverá ser apurado se o requerido, aparentemente, possui capacidade mental para receber citação (art. 245, do Código de
Processo Civil). Após, renove-se a vista ao Ministério Público, tornando conclusos ao final, com urgência. Servirá a presente
decisão por cópia como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA
(OAB 298240/SP)
Processo 1002708-85.2025.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.O.L. - Ficam as partes intimadas, por seus
procuradores, através deste ato, de que fora designada teleaudiência de tentativa de conciliação/mediação, a ser realizado pelo
CEJUSC via aplicativo TEAMS no dia 25/06/2025, às 11:15, devendo as partes comparecerem acessando o link e informações
da certidão de fls. 21 , nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C.. - ADV: ROSELI APARECIDA SOUZA AZEVEDO (OAB
380144/SP)
Processo 1002895-93.2025.8.26.0533 - Imissão na Posse - Imissão - Marivaldo Adalberto Abuquerque - - Fernanda Souza
de Oliveira Abuquerque - Presentes os pressupostos legais, defiro a imediata imissão na posse aos autores, concedendo o
prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação. Pois bem, a matrícula do imóvel demonstrou que os autores adquiriram da
instituição financeira o direito de propriedade sobre a unidade habitacional, mediante leilão (fls. 20/24). A permanência da
ocupação do imóvel pelo réu impede o exercício pelos autores dos poderes inerentes ao domínio, especialmente o uso e a
fruição, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. Logo, os autores devem ser imediatamente imitidos na posse. A propósito
a jurisprudência: Tutela de urgência - Ação de imissão na posse - Imóvel arrematado em leilão extrajudicial. O arrematante de
imóvel em leilão extrajudicial realizado em obediência à Lei nº 9;514/97 tem o direito de ser imitido na posse liminarmente.
Recurso desprovido. Prejudicado o agravo interno. (TJ-SP - AGT: 20614828020218260000 SP 2061482-80.2021.8.26.0000,
Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 23/09/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/09/2021).
Agravo de Instrumento - IMISSÃO NA POSSE - Imóvel cuja propriedade teria sido consolidada em favor de instituição financeira
a quem ele havia sido dado em garantia fiduciária - Posterior leilão extrajudicial, no qual os agravantes adquiriram o bem -
Liminar indeferida - ausência de notificação extrajudicial dos ocupantes do imóvel - insurgência - Requisitos do art. 300 do
CPC verificados - Inviabilidade, neste momento, impedir a imissão na posse da adquirente que pagou o preço de arrematação
já chancelada na esfera judicial própria - não se pode beneficiar devedor contumaz a continuar possuindo moradia às custas
de outrem - Na espécie, não constitui requisito para imissão na posse a prévia notificação do ocupante - Súmula nº 4 e 5 do
TJSP - Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20928870320228260000 SP 2092887-03.2022.8.26.0000, Relator: Moreira Viegas, Data
de Julgamento: 23/05/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2022) Sendo assim, expeça-se mandado
para imissão na posse, citando e intimando o réu com as observações do procedimento ordinário. - ADV: ANDRÉ FELIPE
DOS SANTOS (OAB 445340/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB
237211/SP), ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS (OAB 445340/SP)
Processo 1002937-45.2025.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselita Gomes da Silva - Vistos. I- Na forma
do disposto no artigo 1048, §4º, do Código de Processo Civil, comprovada a causa eficaz (fls. 18), anote-se e observe-se
a prioridade de tramitação em razão da causa estampada no inciso I, do artigo 1048 do mesmo diploma processual II- O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas
da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge;
b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses;
c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Não
havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses. Caso não possua cartões de crédito, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; e) as três últimas
declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais ou até a homologação do plano de partilha. Int. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/
SP), LUCAS VARELA COVOLAM (OAB 452174/SP)
Processo 1002972-05.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Santa Bárbara do Oeste C1 - Bloco 80 - 1- Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:59
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