Processo ativo

1000457-63.2025.8.26.0511

1000457-63.2025.8.26.0511
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atu *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
(um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
(03) três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos
autos o recolhimento prévio da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, ressalvado o deferimento da justiça gratuita.
- ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1000457-63.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erik Lima da Silva Gomes -
Vistos. A Portaria Conjunta nº 10.507/2024, publicada no Dje de 12/11/2024,p. 7, implantou, a partir de 25 de novembro de 2024,
o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral”, na forma do artigo 2º do Provimento
CSM nº 2.660/2022, com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência “acidentes do trabalho” e
jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Sendo assim, redistribua-se
esta ação ao referido Núcleo Especializado. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 66377/DF)
Processo 1000458-48.2025.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fardier Logística
Especializada Em Cargas Especiais Ltda - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99,
§ 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar à(o) interessada(o) o direito de provar a total ausência de receitas e patrimônio,
suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Diante do exposto, para a apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte credora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) balanço
contábil e financeiro, dos últimos doze meses, no qual deverá constar, dentre outros, o seus rendimentos, o patrimônio passivo
e ativo. b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas necessárias. Intime-se. - ADV: CAROLINA PAAZ (OAB 478856/SP)
Processo 1500241-79.2024.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. -
J.N.D. - R.B.C. - Controle nº 2024/001361 Vistos. I - Recebo o recurso de apelação do(a) JOSÉ NILVAN DINIZ de fls. 148/151
abrindo-se vista ao M.P. para as contrarrazões e, em seguida para o assistente de acusação com a mesma finalidade. II
- Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. III - Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Criminal 1ª a 14ª Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5):
Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 40 - recursos a serem distribuídos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste
Juízo. IV - Intime-se. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), RAFAEL
GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2025
Processo 0000105-59.2024.8.26.0511 (processo principal 1012821-39.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hilda Santana do Livramento - Empresa Auto Viação Millenium Ltda - 2015/000198 Ciência ao
requerente acerca de resultado de pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: ARIOVALDO
VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), RONALDO JACOMINI (OAB 318182/SP),
ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP)
Processo 0002652-97.2009.8.26.0511 (511.01.2009.002652) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Serviços Agricolas Limongi Ltda Me - Grupo Cosan Sa Indústria e Comércio Fil Usina Sta Helena - Controle nº 2009/001211
- Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Após remetam-se os autos ao TJ. - ADV: RAFAEL WILLIAM
RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), DANIELA BORSATO DUMONT (OAB 155809/SP)
Processo 1000170-08.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cataguá
Construtora e Incorporadora Ltda - Rafael Luis Benetti - - Jéssica Mineia Tezzi Benetti - 2022/000281 Para cumprimento de r.
Decisão apresente o exequente o comprovante de pagamento das custas necessárias pra realização da pesquisa. - ADV: VIVIAN
CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP),
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1500007-97.2024.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - MAURICIO ALVES
DE SOUZA - Para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-a, parágrafo 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:24
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