Processo ativo

1000602-23.2025.8.26.0058

1000602-23.2025.8.26.0058
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação d *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
produziu o documento (art. 429, II, do CPC). Para tanto, nomeio o Sr. Fernando Luiz Graciano Perez (fernandoprz@hotmail.
com), independentemente de termo de compromisso (CPC, artigo 466), arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (mil reais),
que deverão ser depositados pela ré no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Faculto às partes indi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cação de
quesitos e assistentes no prazo de quinze (15) dias. Estabeleço prazo de apresentação do laudo em 40 (quarenta) dias a
contar da intimação para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo
de quinze (15) dias (art. 465, §1º do CPC). Dil. e Intimem-se. - ADV: SUELEN SANTOS TENTOR BUSCH (OAB 291272/SP),
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1000602-23.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S. - A.A.S.S. - DECIDO. À vista da
nomeação pelo Convênio da OAB/DPE-SP, defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ante a
concordância do Ministério Público (fls. 60), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 46/47 e 55),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. A
composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data. Assim, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o Termo de
Guarda e Responsabilidade definitivo em favor do autor, expeçam-se as certidões de honorários, regularize-se e arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Isenção de despesas processuais em razão da assistência judiciária e nos termos do art. 12
da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP), JOSEPH GEORGES
SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP)
Processo 1000644-72.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo a desistência da ação, julgando extinto o processo, com fundamento no art.
485, VIII, do NCPC, revogando-se a liminar deferida. Indefiro a expedição de ofício requerida, porquanto não houve anotação
de restrição relativa a este processo. A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000,
parágrafo único). Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000650-79.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.C.S. - - M.A.C.S.G. - Ciência à parte
autora do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) referente ao requerido (fls. 95/98). - ADV: OZIEL PAULINO ALBANO
(OAB 18398/SC), OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 18398/SC)
Processo 1000732-13.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado
negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais
novas tentativas de localização. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000839-57.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1001501-94.2020.8.26.0058) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Carolina Delazari - Banco do Brasil S/A - Vistos. Apensem-se
estes autos digitais ao processo digital nº 1001501-94.2020. Recebo os embargos para processamento. Com a leitura preliminar
da documentação apresentada, em especial a escritura de inventário negativo, a fim de evitar prejuízos de monta à parte
executada, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, assim, concedo efeito suspensivo (artigo
919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos com efeito
suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial, com traslado de via da
procuração. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo,
apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.. (FICA A PARTE EMBARGADA,
BANCO DO BRASIL, INTIMADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS). -
ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000884-61.2025.8.26.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marivone da
Silveira - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000891-53.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.B.P. - Vistos. Trata-
se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha, alimentos com pedido de tutela antecipada
1) INDEFIRO o pedido liminar de fixação de alimentos à ex-companheira. A questão referente aos alimentos entre ex-cônjuge
deve ser apreciada de acordo com o disposto no art. 1.694 do Código Civil que assim preceitua: Podem os parentes, os cônjuges
ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Os alimentos entre ex-companheiros decorrem da relação de
parentesco, razão pela qual deve ser comprovada de quem pleiteia e a possibilidade daquele sobre o qual recairá a obrigação.
Não se trata de necessidade presumida, como ocorre no caso dos alimentos prestados aos filhos menores. Os alimentos
entre ex-companheiros são excepcionais e devem, em razão disso, ser admitidos apenas quando um deles esteja totalmente
impossibilitado de prover o próprio sustento, e não quando se trate de mera dificuldade temporária. Diante da documentação
acostada aos autos, não resta demonstrada a necessidade do arbitramento de alimentos à requerente. 2) O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal atual, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB
276117/SP)
Processo 1000930-50.2025.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. -
A parte interessada deverá, no prazo de quinze dias, promover o complemento das diligências de condução de oficiais de
justiça, equivalente a duas tarifas de pedágio (ida e volta),, vez que o endereço a ser diligenciado será no município de
Paulistânia Atualmente o valor é de R$ 23,60. Para recolhimento, acesse https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:50
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