Processo ativo

1000270-73.2025.8.26.0505

1000270-73.2025.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação da Defensoria *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP)
Processo 1000270-73.2025.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.N.S. - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do art. 98, § 5º do CPC. Anote-se. Diante da Portaria nº 04 que dispõe a respeito da remuneração
dos conciliadores, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, cabendo as partes
apresentar manifestação expressa a respeito do interesse na realização da audiência. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP)
Processo 1000271-58.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Família - G.E.P.F. - - C.S.S.F. - Vistos. 1.Providencie
a parte autora a emenda da inicial apresentando os documentos necessários à propositura da ação (certidão de casamento
atualizada), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC);. 2.Para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, bem como comprovante de renda mensal; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.
gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s)
requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. 3.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV:
JÚLIA BREDA LOPES (OAB 405975/SP), JÚLIA BREDA LOPES (OAB 405975/SP)
Processo 1000277-65.2025.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evelyne Gava - Vistos. 1.Remetam-
se os autos ao Distribuidor para correção de classe, devendo passar a constar como “Procedimento Comum Cível”. 2.Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como
comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.
gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s)
requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MAYARA IRINEU GALVÃO (OAB 61550/PE)
Processo 1000287-12.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eric Felipe
Santinatti Sabino - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem
como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.
bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s)
requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS (OAB 514639/SP)
Processo 1000291-49.2025.8.26.0505 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Marco Edson Cardoso - - Maria Cecilia Barbosa Cardoso - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos;
(II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho em que consta o atual/último
vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do
Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos
(CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP),
THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 1000293-19.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Recondução - Denise Chiandotti - Vistos. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça à exequente, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC. Anote-se. Nos termos do artigo
321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para corrigir o polo passivo da
presente. A Diretoria de Ensino é órgão da administração direta do Estado de São Paulo, não possuindo personalidade jurídica
para responder de forma autônoma na presente ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA
DECLARAÇÃO DE POBREZA NO CASO CONCRETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EMENDA DA INICIAL. 1. Mera alegação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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