Processo ativo
1005899-98.2025.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1005899-98.2025.8.26.0320
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de i *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1005899-98.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcio da Silva
Morais - - Carmem Lucia Cordoni de Moraes - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Após a análise de referidos documentos para apreciação do pedido de assistência judiciária,
proceda a serventia, se necessário, a sua recategorização como documentos sigilosos, nos termos do Comunicado CG nº
240/2023. Intime-se. - ADV: FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP), FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 1006213-30.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
PAULO SERGIO SCHOFIELD e outro - Vistos. Fls. 486/488: defiro a expedição de cartas, mediante o recolhimento da respectiva
taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES
(OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 1006275-21.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Paula - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1006654-59.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Reunidos Comércio de Petróleo Ltda - Banco Cooperativa Sicredi S/A e outro - Vistos. Considerando a preliminar de ilegitimidade
passiva arguida pelo requerido e a concordância da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação ao BANCO COOPERATIVA SICREDI S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do BANCO
COOPERATIVA SICREDI S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§
2º e 6º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade
da justiça, conforme artigo 98, § 3º, do CPC. Após o término do prazo recursal, remova o banco do polo passivo. No mais, adite-
se o mandado de citação do requerido EFJ TANQUES - FABRICAÇÃO E REFORMA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
a ser encaminhado ao mesmo endereço de fls. 331/332, anexando ao mandado a petição de fls. 400/404. Intime-se. - ADV:
ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA (OAB 32513O/MT), JEAN CARLOS ROVARIS (OAB 12113/MT), ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
(OAB 4427/MT)
Processo 1006733-48.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.R.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 177: indefiro, em razão de expresso óbice legal (CPC - art. 134, § 3º). Aguarde-se, pois, o
julgamento do incidente. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1006812-51.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 207: Defiro a citação da empresa executada R A MACEDO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, na pessoa de
seu representante legal RICARDO APARECIDO MACEDO, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa
de postagem. Em relação à executada Rafaella Esteves Macedo, manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereço
disponibilizada a fls. 208/211. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1006890-11.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dionezia da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por DIONEZIA DA SILVA em face de
BANCO DAYCOVAL S.A. Sucumbente, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com
honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade
destas verbas decorrente da gratuidade deferida às fls. 42/43 (artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil). P. I. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1007063-69.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Linicker Vereda do Nascimento
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se
quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se
o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LETICIA
ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP)
Processo 1007224-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Constantino de Jesus - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente o exequente novo cálculo retificado,
observando-se a limitação temporal de incidência dos juros remuneratórios, conforme constou no v. acórdão (fls. 648/652), em
consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo1101 do C.STJ. Prazo: 10 dias. Feito isso, intime-se a casa bancária a se
manifestar em igual prazo. Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1007273-86.2024.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial dos Lírios - Vistos. A manifestação
de fls. 156/157 evidencia a intenção da parte requerente em desistir da ação, em razão da solução extrajudicial do litígio.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
parte requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito. Não se aplica o art. 90, § 3º do CPC, pois não se trata de sentença homologatória de transação. Eventuais
custas e despesas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte autora. Não há condenação em honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocumentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1005899-98.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcio da Silva
Morais - - Carmem Lucia Cordoni de Moraes - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Após a análise de referidos documentos para apreciação do pedido de assistência judiciária,
proceda a serventia, se necessário, a sua recategorização como documentos sigilosos, nos termos do Comunicado CG nº
240/2023. Intime-se. - ADV: FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP), FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
Processo 1006213-30.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
PAULO SERGIO SCHOFIELD e outro - Vistos. Fls. 486/488: defiro a expedição de cartas, mediante o recolhimento da respectiva
taxa postal, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES
(OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 1006275-21.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Paula - Banco
BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1006654-59.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Reunidos Comércio de Petróleo Ltda - Banco Cooperativa Sicredi S/A e outro - Vistos. Considerando a preliminar de ilegitimidade
passiva arguida pelo requerido e a concordância da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação ao BANCO COOPERATIVA SICREDI S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do BANCO
COOPERATIVA SICREDI S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§
2º e 6º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade
da justiça, conforme artigo 98, § 3º, do CPC. Após o término do prazo recursal, remova o banco do polo passivo. No mais, adite-
se o mandado de citação do requerido EFJ TANQUES - FABRICAÇÃO E REFORMA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA,
a ser encaminhado ao mesmo endereço de fls. 331/332, anexando ao mandado a petição de fls. 400/404. Intime-se. - ADV:
ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA (OAB 32513O/MT), JEAN CARLOS ROVARIS (OAB 12113/MT), ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
(OAB 4427/MT)
Processo 1006733-48.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.R.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 177: indefiro, em razão de expresso óbice legal (CPC - art. 134, § 3º). Aguarde-se, pois, o
julgamento do incidente. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1006812-51.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 207: Defiro a citação da empresa executada R A MACEDO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, na pessoa de
seu representante legal RICARDO APARECIDO MACEDO, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa
de postagem. Em relação à executada Rafaella Esteves Macedo, manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereço
disponibilizada a fls. 208/211. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1006890-11.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dionezia da Silva - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por DIONEZIA DA SILVA em face de
BANCO DAYCOVAL S.A. Sucumbente, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com
honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade
destas verbas decorrente da gratuidade deferida às fls. 42/43 (artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil). P. I. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1007063-69.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Linicker Vereda do Nascimento
- Banco Votorantim S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se
quanto a existência ou inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se
o caso, a efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LETICIA
ALVES GODOY DA CRUZ (OAB 482863/SP)
Processo 1007224-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Constantino de Jesus - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Apresente o exequente novo cálculo retificado,
observando-se a limitação temporal de incidência dos juros remuneratórios, conforme constou no v. acórdão (fls. 648/652), em
consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo1101 do C.STJ. Prazo: 10 dias. Feito isso, intime-se a casa bancária a se
manifestar em igual prazo. Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP)
Processo 1007273-86.2024.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial dos Lírios - Vistos. A manifestação
de fls. 156/157 evidencia a intenção da parte requerente em desistir da ação, em razão da solução extrajudicial do litígio.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
parte requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito. Não se aplica o art. 90, § 3º do CPC, pois não se trata de sentença homologatória de transação. Eventuais
custas e despesas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte autora. Não há condenação em honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º