Processo ativo
1014637-62.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014637-62.2025.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de i *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1014637-62.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ágata Andrade Santos -
Vistos. Consta dos dados do processo a seguinte observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1010797-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 44.2025.8.26.0001. No caso, verifica-se não haver repetição da ação, pois diferentes os contratos e não ocorre nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Assim, considerando
que não se trata de repetição da ação, redistribuam-se livremente, a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, uma vez
que não há motivo que justifique a prevenção deste Juízo. Publique-se. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: DIEGO ARTHUR
IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)
Processo 1014711-19.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Wellington Cardoso - - Wellington Cardoso - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal,
verifiquei que a parte autora apresentou declaração de imposto renda no ano de 2025. Assim, para melhor análise do pedido de
gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar
tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para
apreciação do pedido de tutela. 4. Anoto para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação
(art. 334 do CPC). Int. - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1014739-84.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003698-60.2024.8.16.0031 - 1ª VARA CÍVEL
DE GUARAPUAVA) - Evelyn Caroline Marcinek - - Geovane Cruz da Silva - Vistos. Encaminhe-se, de imediato, a Carta Precatória
ao Distribuidor, para redistribuição ao Setor Unificado das Cartas Precatórias da Capital/SP. Int. - ADV: AMANDA THEREZA
LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP)
Processo 1014782-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josinaldo Alves dos
Santos - Vistos. O presente feito não se enquadra nas hipóteses de competência deste Foro Regional. Trata-se de ação de
conhecimento que deve ser ajuizada no foro do domicilio do réu, não sediado na base territorial deste Regional. A competência
da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspecto da estrutura da organização
judiciária do Estado de São Paulo. E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau
de jurisdição. Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame da causa e determino, em face da informação de fls.24 a
redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, observadas as cautelas de praxe. Considerando
que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Int. -
ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1014998-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Ramos da
Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Fl. 466/468: ciência às partes de que foi designado o dia 16 de junho de 2025 às 09:30 horas
para realização da perícia, devendo ser observadas as solicitações do perito. 2. Fica autorizada a retirada em cartório do
documento mencionado pelas pessoas indicadas pelo perito. 3. A apresentação do laudo se dará em até 30 dias a partir da data
acima mencionada. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARCELO RODRIGUES PEREIRA (OAB 363960/SP)
Processo 1015033-44.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia,
a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015618-38.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos.
Considerando o teor da certidão de folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo
de dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA
GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1015988-75.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação postal.
Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
(OAB 157721/SP)
Processo 1016433-93.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1017381-64.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Miguel Rosa Nunes - Jefferson Jose Vieira - na pessoa de Ana Paula Rodrigues Nunes - - Ana Paula Rodrigues
Nunes - na pessoa de Jefferson José Vieira - Vistos. Fls. 176/177: Ciente da desocupação do imóvel. Sem prejuízo, aguarde-se
a realização da audiência. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 250045/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1017560-86.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Gabriel
Sobreiro Lima de Almeida - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Digam as partes se pretendem a produção de provas, sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP)
Processo 1017623-91.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1014637-62.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ágata Andrade Santos -
Vistos. Consta dos dados do processo a seguinte observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1010797-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 44.2025.8.26.0001. No caso, verifica-se não haver repetição da ação, pois diferentes os contratos e não ocorre nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Assim, considerando
que não se trata de repetição da ação, redistribuam-se livremente, a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, uma vez
que não há motivo que justifique a prevenção deste Juízo. Publique-se. Cumpra-se de imediato. Int. - ADV: DIEGO ARTHUR
IGARASHI SANCHEZ (OAB 451980/SP)
Processo 1014711-19.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Wellington Cardoso - - Wellington Cardoso - Vistos. 1. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (dias) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal,
verifiquei que a parte autora apresentou declaração de imposto renda no ano de 2025. Assim, para melhor análise do pedido de
gratuidade, deverá apresentar o inteiro teor da última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
2. Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar
tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para
apreciação do pedido de tutela. 4. Anoto para controle que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação
(art. 334 do CPC). Int. - ADV: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1014739-84.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003698-60.2024.8.16.0031 - 1ª VARA CÍVEL
DE GUARAPUAVA) - Evelyn Caroline Marcinek - - Geovane Cruz da Silva - Vistos. Encaminhe-se, de imediato, a Carta Precatória
ao Distribuidor, para redistribuição ao Setor Unificado das Cartas Precatórias da Capital/SP. Int. - ADV: AMANDA THEREZA
LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP)
Processo 1014782-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josinaldo Alves dos
Santos - Vistos. O presente feito não se enquadra nas hipóteses de competência deste Foro Regional. Trata-se de ação de
conhecimento que deve ser ajuizada no foro do domicilio do réu, não sediado na base territorial deste Regional. A competência
da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspecto da estrutura da organização
judiciária do Estado de São Paulo. E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau
de jurisdição. Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame da causa e determino, em face da informação de fls.24 a
redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, observadas as cautelas de praxe. Considerando
que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Int. -
ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1014998-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Ramos da
Silva - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Fl. 466/468: ciência às partes de que foi designado o dia 16 de junho de 2025 às 09:30 horas
para realização da perícia, devendo ser observadas as solicitações do perito. 2. Fica autorizada a retirada em cartório do
documento mencionado pelas pessoas indicadas pelo perito. 3. A apresentação do laudo se dará em até 30 dias a partir da data
acima mencionada. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), MARCELO RODRIGUES PEREIRA (OAB 363960/SP)
Processo 1015033-44.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia,
a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015618-38.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos.
Considerando o teor da certidão de folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo
de dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA
GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1015988-75.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação postal.
Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
(OAB 157721/SP)
Processo 1016433-93.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do art. 485,
inc. III e § 1º do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1017381-64.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Miguel Rosa Nunes - Jefferson Jose Vieira - na pessoa de Ana Paula Rodrigues Nunes - - Ana Paula Rodrigues
Nunes - na pessoa de Jefferson José Vieira - Vistos. Fls. 176/177: Ciente da desocupação do imóvel. Sem prejuízo, aguarde-se
a realização da audiência. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 250045/SP), JORGE LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250045/SP)
Processo 1017560-86.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Gabriel
Sobreiro Lima de Almeida - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Digam as partes se pretendem a produção de provas, sem
prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando-as. Prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP)
Processo 1017623-91.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º