Processo ativo

1011017-36.2025.8.26.0100

1011017-36.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação da Defenso *** particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir capacidade de arcar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a
parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, aparentando possuir capacidade de arcar
com as despesas processuais. Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Civil, providencie
a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência, tais como: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou algum outro comprovante idôneo e atual de renda mensal, próprio e de
eventual cônjuge; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.
gov.br/registrato/login/) ou a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos
extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das
faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal,
acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83; f) ficha breve
relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as
custas de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
(OAB 59674/RS)
Processo 1011017-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Chi Hong Park - Vistos. Ciente
da distribuição da decisão que deferiu a tutela de urgência. Aguarde-se o retorno. Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP)
Processo 1011815-94.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Iram Garcia de
Almeida - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT (OAB 138805/SP)
Processo 1012507-93.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - F&c Empreendimento Digital Ltda -
Vistos. Complemente a parte autora a taxa judiciária (fl. 163), de modo que se atinja o equivalente a 05 (cinco) UFESPs vigentes
para o ano de 2025, bem como comprove o recolhimento das custas de citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O pedido de concessão de tutela provisória será apreciado após a regularização das custas. Int. - ADV: ALECSANDRO LUIZ
BREIER (OAB 121208A/RS)
Processo 1013327-15.2025.8.26.0100 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco
J Safra S/A - Vistos. Ciente o Juízo. Nos termos do Comunicado CG nº 363/2017 o processamento desta deprecata deve ser
realizado por uma das Varas do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis do Forum Hely Lopes Meirelles. Redistribua-se.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013404-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Helena dos
Santos - Vistos. Pela análise da inicial, verifica-se que o foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santo Amaro. É certo
ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro Central é incompetente, por esse critério, para
conhecimento da causa. Ademais, consoante o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, a divisão de competência entre
o Foro Central e os Foros Regionais da Capital do Estado de São Paulo tem natureza absoluta, já que as leis de organização
judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam
competência de juízos de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive
podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a
fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Intime-se. - ADV: IGOR DE
VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/SP)
Processo 1013495-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Júlio César Soznoski - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1013606-98.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Admito a tramitação em segredo de justiça até a realização da busca e apreensão. Sem prejuízo, demonstrado o envio de
notificação ao devedor para comprovação da mora, nos termos da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema nº 1132 de
recursos repetitivos e do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014 (fls. 74/76), defiro a liminar de
busca e apreensão do veículo descrito na fl. 02. No prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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