Processo ativo
1002598-70.2025.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002598-70.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação da Defen *** particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Assim, antes de analisar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa,
o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ternet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC,
em caso de ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a
serventia expedir carta para citação de Banco C6 Consignado S/A ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1002598-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica de Souza
Solon - Vistos. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos
do CPC, fica a parte executada BANCO PAN S/A regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo
com a r. decisão/ato ordinatório disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação
da contestação. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa,
o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC, em caso de
ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a serventia expedir
carta para citação de BANCO PAN S/A ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB
496261/SP)
Processo 1002628-08.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Proprietários Em Jardim
Reserva Imperial - Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha as custas e despesas processuais devidas em 15 (quinze)
dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, sendo o caso, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1002839-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Studio de Planejados Fora da Caixa
Ltda - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita aplicam-se excepcionalmente às pessoas jurídicas, desde que efetivamente
demonstrada a efetiva necessidade. Dentro deste contexto, para análise do pedido de concessão da justiça gratuita, providencie
a autora, no prazo de 15 dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda e extratos bancários acompanhados
do Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, bem como balancete contábil
devidamente assinado por contador, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI (OAB 469915/SP)
Processo 1002842-96.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cristiane Aparecida Campos Goncalves
- 1 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Recebo o feito como Produção Antecipada de Prova (CPC, art.
381, III) e defiro a tutela pretendida. A petição inicial preencheu devidamente os requisitos do art. 382, do CPC, ademais, os
requerentes comprovaram o prévio esgotamento das vias administrativas. Diante disso, cite-se a parte ré para que traga aos
autos a documentação requerida pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de
2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002881-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica de Souza
Solon - Vistos. A presente demanda foi distribuída neste Juízo com direcionamento à ação distribuída antes com o número
1002598-70.2025.8.26.0506. No entanto, embora tenham as mesmas partes, os pedidos e a causa de pedir da presente ação
diferem daquela acima, não se vislumbrando, portanto, a possibilidade de prolação de decisões conflitantes, e, bem assim, não
se justificando a necessidade de distribuição direcionada. De outro giro, dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º - Serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Desta forma, remetam-se os autos ao Distribuidor, com nossas homenagens,
para a livre redistribuição da presente ação a umas das varas cíveis da comarca. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO
(OAB 496261/SP)
Processo 1003015-23.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Alda dos Reis Goncalves
Toledo - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Assim, antes de analisar o
pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GISELE
CRISTINA DA COSTA (OAB 194645/SP)
Processo 1003060-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inaiá Augusta Alves - Vistos. Defiro
a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica a parte
executada OI S.A, regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão/ato ordinatório
disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação. ADVERTÊNCIA: 1-
Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por
cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por
meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC, em caso de ausência de confirmação, em
até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a serventia expedir carta para citação de OI S.A,
ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa,
o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ternet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC,
em caso de ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a
serventia expedir carta para citação de Banco C6 Consignado S/A ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1002598-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica de Souza
Solon - Vistos. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos
do CPC, fica a parte executada BANCO PAN S/A regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo
com a r. decisão/ato ordinatório disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação
da contestação. ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça,
passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa,
o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC, em caso de
ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a serventia expedir
carta para citação de BANCO PAN S/A ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO (OAB
496261/SP)
Processo 1002628-08.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Proprietários Em Jardim
Reserva Imperial - Vistos. Intime-se a parte autora para que recolha as custas e despesas processuais devidas em 15 (quinze)
dias, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, sendo o caso, tornem-se conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1002839-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Studio de Planejados Fora da Caixa
Ltda - Vistos. Os benefícios da justiça gratuita aplicam-se excepcionalmente às pessoas jurídicas, desde que efetivamente
demonstrada a efetiva necessidade. Dentro deste contexto, para análise do pedido de concessão da justiça gratuita, providencie
a autora, no prazo de 15 dias, a juntada de sua última declaração de imposto de renda e extratos bancários acompanhados
do Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, bem como balancete contábil
devidamente assinado por contador, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita ou promova o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI (OAB 469915/SP)
Processo 1002842-96.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cristiane Aparecida Campos Goncalves
- 1 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2 - Recebo o feito como Produção Antecipada de Prova (CPC, art.
381, III) e defiro a tutela pretendida. A petição inicial preencheu devidamente os requisitos do art. 382, do CPC, ademais, os
requerentes comprovaram o prévio esgotamento das vias administrativas. Diante disso, cite-se a parte ré para que traga aos
autos a documentação requerida pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de
2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002881-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica de Souza
Solon - Vistos. A presente demanda foi distribuída neste Juízo com direcionamento à ação distribuída antes com o número
1002598-70.2025.8.26.0506. No entanto, embora tenham as mesmas partes, os pedidos e a causa de pedir da presente ação
diferem daquela acima, não se vislumbrando, portanto, a possibilidade de prolação de decisões conflitantes, e, bem assim, não
se justificando a necessidade de distribuição direcionada. De outro giro, dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º - Serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Desta forma, remetam-se os autos ao Distribuidor, com nossas homenagens,
para a livre redistribuição da presente ação a umas das varas cíveis da comarca. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA FRANCO
(OAB 496261/SP)
Processo 1003015-23.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Alda dos Reis Goncalves
Toledo - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Assim, antes de analisar o
pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GISELE
CRISTINA DA COSTA (OAB 194645/SP)
Processo 1003060-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inaiá Augusta Alves - Vistos. Defiro
a justiça gratuita à parte autora. Anote-se e observe-se. Nos termos do artigo 246 e artigo 270, ambos do CPC, fica a parte
executada OI S.A, regularmente CITADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão/ato ordinatório
disponibilizada na Internet, fazendo-se constar o prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação. ADVERTÊNCIA: 1-
Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por
cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por
meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Nos termos do artigo 246, §1º-A, do CPC, em caso de ausência de confirmação, em
até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, deverá a serventia expedir carta para citação de OI S.A,
ao endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: NATALIA OLEGARIO LEITE (OAB 138758MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º