Processo ativo

particular, dispensando os serviços jurídicos gratuitos da Defensoria Pública. A presunção de

Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: e contratou advogado particular, dispensando os serviços *** e contratou advogado particular, dispensando os serviços jurídicos gratuitos da Defensoria Pública. A presunção de
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando os serviços jurídicos g *** particular, dispensando os serviços jurídicos gratuitos da Defensoria Pública. A presunção de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Aguaí - Embargte: S. H.
E. S. - Embargdo: C. G. D. J. - Embargda: G. F. dos S. D. - Embargdo: C. G. D. - Embargdo: W. A. dos S. D. - Embargdo: W.
G. dos S. D. - Vistos. Aprecio os embargos de declaração opostos contra a decisão que negou o pedido de j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça gratuita
formulado pela embargante. Cabem embargos declaratórios sempre que houver no julgado obscuridade, contradição, omissão
e/ou erro material. Nenhuma das hipóteses mencionadas encontra-se presente. No caso, a embargante possui imóveis em
seu nome e contratou advogado particular, dispensando os serviços jurídicos gratuitos da Defensoria Pública. A presunção de
hipossuficiência restou infirmada. Nada a se alterar na r. decisão embargada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. . São Paulo, 10 de julho de 2025. PAULO ALCIDES Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Marcela Soler Serrate
(OAB: 357335/SP) - Alexandre de Lima Pires (OAB: 166358/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:29
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