Processo ativo
1002411-97.2025.8.26.0268
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002411-97.2025.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular e o requerido p *** particular e o requerido por mandado e por telefone,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Convênio OAB/DPE) é que será expedida carta de intimação. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/
SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
Processo 1002411-97.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Viviane Aparecida dos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos M - Vistos. Diga a requerente em 2 (dois) dias. Após, com ou sem manifestação,
tornem-me. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/
SP)
Processo 1002531-43.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Vanderlei da Silva - Cumpra-
se a decisão de fls. 85/86. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA (OAB 106539/RS)
Processo 1002747-38.2024.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Api Aluguéis e Imóveis
Próprios Ltda - Vistos. Em que pesem os argumentos legais da parte autora para dispensa da citação dos confrontantes,
também amparado por Lei o senhor Oficial Delegado manifestou a necessidade de os confrontantes terem ciência da retificação
ora pretendida pelo autor, visando resguardar o direito a ampla defesa e ao contraditório daqueles. A isso opinou favoravelmente
o Ministério Público. Diante do exposto, determino que a parte autora traga para os autos relação dos confrontantes a serem
citados, com seus endereços atuais, recolhendo, inclusive, as despesas do oficial de justiça. Alternativamente, a parte autora
poderá juntar nos autos termos de ciência dos confrontantes, desde que reconhecidas suas firmas. Oportunamente se verificará
a necessidade de produção de prova pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO DRUMOND GRUPPI (OAB 272404/SP)
Processo 1003132-20.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.N.R. - Fls. 95/97:
1) já foi certificado o decurso de prazo do requerido para contestação (revelia) às fls. 64. 2) o pedido de fixação de alimentos
provisórios já foi apreciado por duas vezes (fls. 20 e 48) não tendo a parte requerente trazido novos fatos capazes de infirmar
a conclusão anterior. 3) em que pese a condição de saúde do requerente, ela não é capaz de afastar a observância do devido
processo legal. Como explicitado na decisão de fls. 69, a Lei 8.560/1994 permite a presunção da paternidade (a ser apreciada
em conjunto com o contexto probatório) no caso de renitência do suposto pai em se submeter ao exame de DNA, mas para
tanto é necessário que o suposto pai tenha sido intimado para comparecimento, o que não aconteceu. Nesse sentido: AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE
VÍCIO PROCESSUAL E ANULA A SENTENÇA DE OFÍCIO DETERMINANDO NOVA INSTRUÇÃO COM OPORTUNIDADE PARA
REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O MAGISTRADO EM MATÉRIA PROBATÓRIA. 1. Se as
questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido
por violado impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 3. Na espécie, o Tribunal de
origem vislumbrou a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação do réu para a realização do exame
de DNA, e consignou a necessidade de realização da perícia técnica, anulando o processo, de ofício, visto que constatadas
várias irregularidades no encerramento da instrução processual. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na
Súmula 7 do STJ. 4. A iniciativa probatória do julgador de segunda instância, em busca da verdade real, não está sujeita a
preclusão, pois “em questões probatórias não há preclusão para o magistrado”. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 359.106/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15/5/2014, DJe de 28/5/2014.) Oficie-se o IMESC para que designe nova data. Com a informação da data, intimem-se as partes
(a requerente por ato ordinatório visto que representada por advogado particular e o requerido por mandado e por telefone,
considerando que é revel). Se realizado o exame, com o laudo, intimem-se as partes para manifestação. Se não realizado o
exame, intime-se a parte requerente para que se manifeste com o objetivo de prosseguimento do feito, indicando eventuais
outras provas que pretende sejam produzidas, visto que a prova pericial não é a única forma de se comprovar a paternidade. -
ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP)
Processo 1003530-30.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zinco Metal Comercio Eireli Epp -
Machine Com e Manutenção Em Geral Ltda - A parte executada optou pelo parcelamento do débito, contudo deixou de comprovar
tempestivamente o depósito das parcelas, o que deu lugar ao prosseguimento da execução e bloqueio de valores. Veio então a
executada alegar que procedeu o pagamento, com o que anuiu a parte credora, estando ambas de acordo com o levantamento
dos valores depositados (R$ 6.173,28), além de multa pelo atraso, no valor de R$ 645,10. Assim, quitado o débito, pois o valor
bloqueado é mais do que suficiente para saldar o valor da multa ainda não depositado, JULGO EXTINTO o processo na forma
do art. 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados pela parte executada, além do valor
de R$ 645,10 referente à multa apontada acima, pela parte exequente, bem como do saldo remanescente do valor bloqueado
via Siabajud, em favor da executada. Expeça-se MLE;. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo,
arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Após, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), PRISCILA DE CARVALHO
RUIZ PEREZ (OAB 171292/SP)
Processo 1005100-90.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademir Muterle - - Zenira Terezinha Pelissari
Muterle - Vistos. Primeiramente, defiro o prazo de 30 dias para as providencias serem tomadas em torno da substituição
processual para regularização do polo ativo. Intime-se. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP),
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 1005378-33.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação dos Amigos da Fazenda Girassol
- AGIR - Defere-se o prazo de 30 dias para complementação das diligências. Após, requeira a parte interessada o quê de direito
visando o regular processamento do feito. - ADV: JULIANO BONOTTO (OAB 161924/SP)
Processo 1005542-27.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walmir Ferreira e outro - Nair Edimara Ruiz
Durante - - BIC BANCO e outros - Apesar das manifestações derradeiras das partes, de rigor a intimação do perito. Diante
do contido a fls. 708/713, cumpra-se o despacho de fls. 701, parágrafo segundo, intimando-se o perito naqueles termos (fls.
701). Para tanto, concedo ao perito o prazo de 5 dias, para esclarecimentos. - ADV: MARIA AURELIA DOS SANTOS ROCHA
(OAB 234102/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES
CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1005576-60.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hélio Nakamura Martins - - Katia Kimiko
Nakamura Martins - Defere-se o prazo de 30 dias para complementação das diligências. Após, requeira a parte interessada o
quê de direito visando o regular processamento do feito. - ADV: ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), ERASMO
JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP)
Processo 1007116-46.2022.8.26.0268 - Desapropriação - Transação - Autopista Regis Bittencourt Sa - Vistas. A GRD veio
desacompanha do respectivo comprovante de pagamento, o qual deve ser anexado para expedição de mandado. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1007415-86.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alvaro Antonio Tonial - - Aglamar Confortini Tonial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Convênio OAB/DPE) é que será expedida carta de intimação. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/
SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
Processo 1002411-97.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Viviane Aparecida dos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos M - Vistos. Diga a requerente em 2 (dois) dias. Após, com ou sem manifestação,
tornem-me. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/
SP)
Processo 1002531-43.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Vanderlei da Silva - Cumpra-
se a decisão de fls. 85/86. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA (OAB 106539/RS)
Processo 1002747-38.2024.8.26.0268 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Api Aluguéis e Imóveis
Próprios Ltda - Vistos. Em que pesem os argumentos legais da parte autora para dispensa da citação dos confrontantes,
também amparado por Lei o senhor Oficial Delegado manifestou a necessidade de os confrontantes terem ciência da retificação
ora pretendida pelo autor, visando resguardar o direito a ampla defesa e ao contraditório daqueles. A isso opinou favoravelmente
o Ministério Público. Diante do exposto, determino que a parte autora traga para os autos relação dos confrontantes a serem
citados, com seus endereços atuais, recolhendo, inclusive, as despesas do oficial de justiça. Alternativamente, a parte autora
poderá juntar nos autos termos de ciência dos confrontantes, desde que reconhecidas suas firmas. Oportunamente se verificará
a necessidade de produção de prova pericial. Intime-se. - ADV: BRUNO DRUMOND GRUPPI (OAB 272404/SP)
Processo 1003132-20.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.G.N.R. - Fls. 95/97:
1) já foi certificado o decurso de prazo do requerido para contestação (revelia) às fls. 64. 2) o pedido de fixação de alimentos
provisórios já foi apreciado por duas vezes (fls. 20 e 48) não tendo a parte requerente trazido novos fatos capazes de infirmar
a conclusão anterior. 3) em que pese a condição de saúde do requerente, ela não é capaz de afastar a observância do devido
processo legal. Como explicitado na decisão de fls. 69, a Lei 8.560/1994 permite a presunção da paternidade (a ser apreciada
em conjunto com o contexto probatório) no caso de renitência do suposto pai em se submeter ao exame de DNA, mas para
tanto é necessário que o suposto pai tenha sido intimado para comparecimento, o que não aconteceu. Nesse sentido: AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECE
VÍCIO PROCESSUAL E ANULA A SENTENÇA DE OFÍCIO DETERMINANDO NOVA INSTRUÇÃO COM OPORTUNIDADE PARA
REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O MAGISTRADO EM MATÉRIA PROBATÓRIA. 1. Se as
questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido
por violado impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 3. Na espécie, o Tribunal de
origem vislumbrou a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da ausência de intimação do réu para a realização do exame
de DNA, e consignou a necessidade de realização da perícia técnica, anulando o processo, de ofício, visto que constatadas
várias irregularidades no encerramento da instrução processual. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na
Súmula 7 do STJ. 4. A iniciativa probatória do julgador de segunda instância, em busca da verdade real, não está sujeita a
preclusão, pois “em questões probatórias não há preclusão para o magistrado”. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 359.106/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
15/5/2014, DJe de 28/5/2014.) Oficie-se o IMESC para que designe nova data. Com a informação da data, intimem-se as partes
(a requerente por ato ordinatório visto que representada por advogado particular e o requerido por mandado e por telefone,
considerando que é revel). Se realizado o exame, com o laudo, intimem-se as partes para manifestação. Se não realizado o
exame, intime-se a parte requerente para que se manifeste com o objetivo de prosseguimento do feito, indicando eventuais
outras provas que pretende sejam produzidas, visto que a prova pericial não é a única forma de se comprovar a paternidade. -
ADV: VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP)
Processo 1003530-30.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zinco Metal Comercio Eireli Epp -
Machine Com e Manutenção Em Geral Ltda - A parte executada optou pelo parcelamento do débito, contudo deixou de comprovar
tempestivamente o depósito das parcelas, o que deu lugar ao prosseguimento da execução e bloqueio de valores. Veio então a
executada alegar que procedeu o pagamento, com o que anuiu a parte credora, estando ambas de acordo com o levantamento
dos valores depositados (R$ 6.173,28), além de multa pelo atraso, no valor de R$ 645,10. Assim, quitado o débito, pois o valor
bloqueado é mais do que suficiente para saldar o valor da multa ainda não depositado, JULGO EXTINTO o processo na forma
do art. 924, II do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados pela parte executada, além do valor
de R$ 645,10 referente à multa apontada acima, pela parte exequente, bem como do saldo remanescente do valor bloqueado
via Siabajud, em favor da executada. Expeça-se MLE;. Caso alguma das partes esteja representada por advogado dativo,
arbitro os honorários no patamar máximo previsto na tabela da DPE/OAB, em razão dos atos praticados. Após, arquivem-se com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), PRISCILA DE CARVALHO
RUIZ PEREZ (OAB 171292/SP)
Processo 1005100-90.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademir Muterle - - Zenira Terezinha Pelissari
Muterle - Vistos. Primeiramente, defiro o prazo de 30 dias para as providencias serem tomadas em torno da substituição
processual para regularização do polo ativo. Intime-se. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP),
BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 1005378-33.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Associação dos Amigos da Fazenda Girassol
- AGIR - Defere-se o prazo de 30 dias para complementação das diligências. Após, requeira a parte interessada o quê de direito
visando o regular processamento do feito. - ADV: JULIANO BONOTTO (OAB 161924/SP)
Processo 1005542-27.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walmir Ferreira e outro - Nair Edimara Ruiz
Durante - - BIC BANCO e outros - Apesar das manifestações derradeiras das partes, de rigor a intimação do perito. Diante
do contido a fls. 708/713, cumpra-se o despacho de fls. 701, parágrafo segundo, intimando-se o perito naqueles termos (fls.
701). Para tanto, concedo ao perito o prazo de 5 dias, para esclarecimentos. - ADV: MARIA AURELIA DOS SANTOS ROCHA
(OAB 234102/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES
CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1005576-60.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hélio Nakamura Martins - - Katia Kimiko
Nakamura Martins - Defere-se o prazo de 30 dias para complementação das diligências. Após, requeira a parte interessada o
quê de direito visando o regular processamento do feito. - ADV: ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), ERASMO
JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP)
Processo 1007116-46.2022.8.26.0268 - Desapropriação - Transação - Autopista Regis Bittencourt Sa - Vistas. A GRD veio
desacompanha do respectivo comprovante de pagamento, o qual deve ser anexado para expedição de mandado. - ADV: JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1007415-86.2023.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alvaro Antonio Tonial - - Aglamar Confortini Tonial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º