Processo ativo

0000702-46.2021.8.26.0539

0000702-46.2021.8.26.0539
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular, mesmo que, na *** particular, mesmo que, na forma do artigo 99, §4º,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2025
Processo 0000702-46.2021.8.26.0539 (processo principal 1000913-36.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - Nelson Willians Adv Associados - Lysandra Carmelina Consani - Trata-se de cumprimento
de sentença já extinta por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença prolatada às fls. 67/68 pela satisfação do debito. Anote-se que houve levantamento do
valor bloqueado nos autos (fls. 61). Dou por levantado eventuais penhoras havidas nos autos, bem como liberação de valores
bloqueados. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB
121617/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/
SP)
Processo 1000021-20.2025.8.26.0539 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.V. - - C.R.A.R. - Ante o exposto, homologo
a desistência formulada pela parte autora e, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos. Eventuais custas e despesas processuais restantes
pela parte autora, observada a gratuidade judicial deferida. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSIANE APARECIDA SILVA (OAB 140171/SP), JOSIANE APARECIDA
SILVA (OAB 140171/SP)
Processo 1000197-96.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G.S. - Processe-se em segredo de Justiça.
Cuide a demandante, em quinze dias, de apresentar emenda à inicial (art. 321 CPC), para: a) Considerando que na certidão
de óbito da atual curadora Rosalina consta que ela tem mais uma filha (Viviane), bem como é divorciada de Luiz Carlos Miguel,
esclareça a requerente quanto a eventual interesse destes (irmã e pai) em assumir a curatela e/ou anuência em relação ao
pedido. b) Visando verificar aidoneidadeda parte autora, traga aos autos cópia de certidões de distribuições cíveis e criminais,
de negativa de protesto e de inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa), em seu nome; c) Informar se
o interditando possui bens e renda, além da aposentadoria mencionada nos autos, juntando, se positiva a informação, os
respectivos documentos comprobatórios; Cumpridas as determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 1000198-81.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Aneliza Genaro - Os elementos
constantes nos autos e o proprio objeto da ação, a contratação de advogado particular, mesmo que, na forma do artigo 99, §4º,
do Código de Processo Civil, este não seja motivo idôneo a indeferir, de plano, os benefícios postulados, são suficientes para
afastar a presunção do §3º do mesmo diploma legal, permitindo a exigência de documentação comprobatória para subsidiar
eventual deferimento da gratuidade processual. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos documentação hábil a comprovar
a alegada hipossuficiência econômica e da impossibilidade concreta de arcar com as despesas e custas de um processo. Para
apreciação do pedido de gratuidade judicial e para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, deverá a parte autora
trazer aos autos holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extratos de rendimentos e outros similares. Para
fins de rendimento bruto é avaliada a renda familiar globalmente considerada. Ou, alternativamente, proceder o recolhimento
das custas judiciais e despesas processuais, nos termos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de
indeferimento da inicial. Deverá, ainda, juntar aos autos certidão de cadastro e tributos municipais em relação ao imóvel, objeto
da ação. Prazo: quinze (15) dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como “Emenda à
Inicial”. Intime-se. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP), YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/
SP)
Processo 1001464-55.2015.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Vistos.
Ante a transação das partes às fls. 488/490), homologo o referido acordo entre elas celebrado, para que surta todos os seus
efeitos jurídicos-legais, e, em consequência, suspendo a presente execução durante o prazo pactuado, nos termos do artigo 922
do CPC. Findo o prazo da composição, noticie a exequente quanto ao seu adimplemento, sob pena de presumir-se seu integral
cumprimento, para fins de extinção da execução pela satisfação da obrigação. Quanto ao petitório de fls. 492/496, torne-se sem
efeito eis que se refere a parte diversa dos autos. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2025
Processo 0000026-35.2020.8.26.0539 (processo principal 0002294-59.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Wongtschowski & Zanotta Advogados - AQUINO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO
LTDA - Exequente ciência da manifestação apresentada pela executada para querendo, no prazo legal, se manifestar. - ADV:
VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), MARCO ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), PEDRO LUIZ
ALQUATI (OAB 97451/SP)
Processo 0000162-56.2025.8.26.0539 (processo principal 1004143-81.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Tokio Marine Seguradora S/A - Yutaka Sato - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV:
FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP)
Processo 0000438-29.2021.8.26.0539 (processo principal 1002120-41.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Ronaldo
Rodrigues Alves e outro - Fls. 256/257: A princípio, não há falar em excesso de penhora, uma vez que a constrição relativa às
partes ideais de imóveis de titularidade de Ronaldo Rodrigues Alves, determinada às fls. 247/248, ainda não fora formalizada,
inexistindo, por ora, o montante aferido nas avaliações de cada um dos bens a fim de que se possa analisar eventual excedente.
Recolhidas as custas pertinentes, cumpra a z. Serventia o determinado na decisão acima mencionada quanto à constrição dos
bens imóveis. Em seguida, após avaliação, deverá a Secretaria, também mediante recolhimento das despesas correspondentes,
se o caso, providenciar as anotações das penhoras junto ao ARISP e, em seguida, intimar a parte devedora para que se
manifeste em dez dias, nos termos do artigo 841 c/c o artigo 847, caput, ambos do Código de Processo Civil. Fl. 264: Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:35
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