Processo ativo

2208849-69.2025.8.26.0000

2208849-69.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não afasta a concessão da ben *** particular não afasta a concessão da benesse pleiteada, conforme artigo 99, §4º,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208849-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Cipriani
Guckert - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO CIPRIANI GUCKERT
contra r. decisão de fls. 47-origem que, nos autos de ação declaratória cumulada com restituição de valores promovida em
face de BANCO DVOLKSWAGEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/A, indeferiu a assistência judiciária gratuita ao autor. O agravante alega, em síntese, que
comprovou a hipossuficiência e não possui condições financeiras de arcar com o custo do processo sem prejuízo do próprio
sustento e de sua família. Afirma aufere mensalmente valor abaixo de três salários mínimos, em razão de superendividamento.
Defende que a contratação de advogado particular não afasta a concessão da benesse pleiteada, conforme artigo 99, §4º,
do CPC. Sustenta que a simples declaração de pobreza é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça. Colaciona
jurisprudência pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r. decisão agravada. Em
face dos fatos e fundamentos de direito expostos e tendo em conta determinação para o recolhimento das custas iniciais em
quinze dias sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, a fim de garantir resultado útil e para que a questão
seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:21
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