Processo ativo
2219905-02.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2219905-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: particular não constitui óbice ao ben *** particular não constitui óbice ao benefício. Requer a concessão do efeito
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219905-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Juan
Hipolito Trindade - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável
decisão proferida pela MM. Juíza Isabelle Ibrahim Brito, que indeferiu o pedido de Justiça gratuita formulado pelo agravante. O
agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te sustenta que possui renda líquida inferior a três salários mínimos. Afirma que não possui condições de arcar com as
custas processuais e que a contratação de advogado particular não constitui óbice ao benefício. Requer a concessão do efeito
suspensivo e, ao final o provimento do agravo. Diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Juan
Hipolito Trindade - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável
decisão proferida pela MM. Juíza Isabelle Ibrahim Brito, que indeferiu o pedido de Justiça gratuita formulado pelo agravante. O
agravan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te sustenta que possui renda líquida inferior a três salários mínimos. Afirma que não possui condições de arcar com as
custas processuais e que a contratação de advogado particular não constitui óbice ao benefício. Requer a concessão do efeito
suspensivo e, ao final o provimento do agravo. Diante da relevância da fundamentação do recurso e a fim de evitar prejuízo ao
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